Gonzaga Patriota afirma voto favorável a projeto contra notícias falsas aprovado no Senado
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) afirma que votará favorável ao Projeto de Lei 2927/20 que cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais ou serviços de mensagem privada via internet (como Whatsapp e Instagram) com potencial de causar danos individuais ou coletivos. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital e é válida para provedores com, pelo menos, 2 milhões de usuários registrados. Segundo o parlamentar, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais.
“Quem como eu, constituinte, que lutou para que a sociedade brasileira tivesse a liberdade de se expressar, de denunciar, eu vi o Senado aprovar um projeto que nós vamos votar e aprovar na Câmara também sobre Fake News. Não é possível que alguém pegue um celular, coloque um chip sem identificação e denigra outra pessoa e fique por isso mesmo. Vamos defender o direito de imprensa, de liberdade de expressão, mas jamais aceitar a calúnia, a difamação. As pessoas que fazem esse tipo de coisa e corrobora com o compartilhamento de Fake News precisam sofrer consequências por esse ato irresponsável”, explica.
Entre as principais mudanças sugeridas pelo texto aprovado estão: As plataformas serão obrigadas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.
Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.
Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.
O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam.