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Gilmar pede investigação de empresas da campanha de Dilma

Por Nill Júnior
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Folha/Uol

Vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Gilmar Mendes enviou nesta sexta-feira (6) para o Ministério Público Federal e para a Polícia Federal novos indícios de irregularidades contra duas empresas que prestaram serviços para a campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff, em 2014, e já estão sendo investigadas.

Os alvos são empresas Door2Door Log Serviços e a DCO Informática Comércio e Serviço. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais informou ao TSE que os cadastros das empresas foram bloqueados de forma suspeita.

Em 2011, a Door2Door não apresentou declarações fiscais e teve o bloqueio compulsório da inscrição estadual. No ano seguinte, o cadastro foi reativado, mas em setembro de 2015, houve uma nova suspensão compulsória da inscrição estadual sob o mesmo argumento.

Já a DCO teve sua inscrição estadual cancelada em outubro de 2004, mas foi revalidada em junho de 2007. Sete anos depois, inscrição estadual foi novamente bloqueada, retornando em setembro de 2014, em meio à campanha.

A inscrição estadual foi bloqueada por “desaparecimento do contribuinte” em 2015.

Em fevereiro, o ministro, que é relator da prestação de contas de Dilma, encaminhou pedido de investigação sobre sete empresas que prestaram serviços e que receberam cerca de R$ 23 milhões dos cofres da campanha petista por atividades principalmente na área de publicidade.

O pedido de investigação envolve as empresas: Mariana Produtos Promocionais Ltda, Rede Seg Gráfica e Editora, Vitor H G de Souza Design Gráfico ME, Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda, Francisco Carlos de Souza Eirelli, Door2Door Serviços Ltda e DCO Informática.

As contas da campanha à reeleição de Dilma foram aprovadas em 2014, mas Gilmar determinou na ocasião que as autoridades continuassem investigando suspeitas de ilícito.

Mesmo com a aprovação, ao longo do ano passado, o ministro enviou ao MP e a PF pedidos de apuração de possíveis irregularidades na campanha à reeleição da presidente. A PF chegou a abrir inquérito e analisar suspeitas.

Nesse inquérito, são apuradas eventuais ilegalidades encontradas também na prestação de serviço de empresas contratados pela campanha, entre elas a Focal Confecção e Comunicação. Conforme a Folha revelou, a Focal, que oficialmente está em nome de um motorista, foi a segunda empresa que mais recebeu da campanha.

Também foram acrescentas informações descobertas pela Operação Lava Jato para sustentar o a instauração do inquérito. Ele lembra elementos que que apontam para eventuais pagamentos de propina em forma de doações eleitorais.

A Folha não conseguiu contato com a assessoria da presidente Dilma até a publicação desta nota.

Outras Notícias

Lote da Janssen chegou a Serra Talhada nesta sexta

Farol de Notícias Serra Talhada recebeu nesta sexta-feira (25) o primeiro lote de vacinas da Janssen. A coordenadora da XI Gerência Regional de Saúde (Geres), Karla Millena, comemorou o reforço uma vez que o imunizante é dose única, e vai acelerar o ritmo de vacinação na Capital do Xaxado. Serra foi escolhida devido aos altos […]

Farol de Notícias

Serra Talhada recebeu nesta sexta-feira (25) o primeiro lote de vacinas da Janssen.

A coordenadora da XI Gerência Regional de Saúde (Geres), Karla Millena, comemorou o reforço uma vez que o imunizante é dose única, e vai acelerar o ritmo de vacinação na Capital do Xaxado.

Serra foi escolhida devido aos altos índices de contaminação do novo coronavírus. São quase dez mil infectados e o número de óbitos se aproxima dos 160. Também chegaram doses das vacinas CoronaVac e Pfizer.

“Este lote da Janssen veio apenas para seis cidades de Pernambuco, Recife, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, devido ao cenário epidemiológico. Isso vai acelerar a vacinação, uma vez que é dose única”, declarou Millene.

Segundo a diretora da XI Geres, a definição de quem será vacinado, faixa etária e outras orientações, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Lei proíbe transformar caminhonetes em “palanque móvel”. Falta o “cumpra-se”

Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.  As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]

Foto: Imagem ilustrativa

É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. 

As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos.  E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções? 

Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado. 

O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:

Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • 1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
  • 2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.

  • 3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.

Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:

I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;

II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;

III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;

Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

Deputado solicita a Paulo Câmara auxílio emergencial para músicos sertanejos

A pandemia de coronavírus afetou toda a economia, isso é um fato consumado. Mas enquanto boa parte dos setores volta aos poucos a funcionar — e a faturar—o segmento de shows e eventos segue parado e sem nenhuma previsão de retomada, afetando músicos e produtores. Diante disso, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) enviou ofício […]

A pandemia de coronavírus afetou toda a economia, isso é um fato consumado. Mas enquanto boa parte dos setores volta aos poucos a funcionar — e a faturar—o segmento de shows e eventos segue parado e sem nenhuma previsão de retomada, afetando músicos e produtores. Diante disso, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) enviou ofício ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara, solicitando que músicos sertanejos recebam o auxílio emergencial do Estado.

Senhor Governador,

Cumprimentamos respeitosamente Vossa Excelência para solicitar que se digne autorizar auxílio aos músicos da região sertaneja de Pernambuco, promovendo o cadastro dos mesmos, que se encontram paralisados e, em situação difícil, há um ano, sem operacionalização.

Os músicos brasileiros, pernambucanos e, em particular, os sertanejos, região que representamos nesse Estado, nesta Casa do Congresso Nacional, estão passando, com suas famílias, por enormes dificuldades financeiras, em razão dos problemas causados pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

Na certeza da prestimosa e costumeira atenção de Vossa Excelência, antecipamos-lhes os nossos agradecimentos.

Atenciosamente,

Deputado Gonzaga Patriota

PSB – PE

 

TCE pune Manuca, de novo

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 2.320 processos de admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Custódia nos anos de 2019 e 2020. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. As admissões, que tiveram como interessado o prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca,  foram divididas em dois processos, 2019 (2052164-9) e […]

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 2.320 processos de admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Custódia nos anos de 2019 e 2020. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

As admissões, que tiveram como interessado o prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca,  foram divididas em dois processos, 2019 (2052164-9) e 2020 (2055941-0) e trataram de contratações temporárias para diversos cargos, sendo em sua maioria para profissionais da saúde e educação.

Em ambos os votos, segundo o interessado, as contratações realizadas foram necessárias e excepcionais ao interesse público, argumento que não foi acatado pelo relator que apontou a ausência de fundamentação fática com a suposta necessidade excepcional.

Além disso, os votos também destacaram a ausência de seleção simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade na contratação de pessoal.

O relatório de auditoria ressaltou ainda que a insuficiência de pessoal no quadro administrativo da Prefeitura, como motivante para as contratações, decorreu do fato de a prefeitura não ter realizado concurso público com o objetivo de suprir a carência de pessoal, sendo que o último concurso ali realizado, com vistas ao provimento dos seus vários cargos efetivos, foi em 2007.

Por estes motivos, o relator julgou ilegais as contratações, negando os respectivos registros, tendo o voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand.

TCE recomenda intervenção na Prefeitura de Gravatá

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016. O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa […]

O Prefeito Bruno Martiniano
O Prefeito Bruno Martiniano

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa Duere.

O Ministério Público de Contas citou 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, pela equipe técnica do TCE, especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela Inspetoria Regional de Bezerros.

O conjunto delas, segundo o procurador, justifica plenamente o afastamento do atual prefeito, que tenta obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de responsabilidade do TCE.

Aprovada a intervenção, a documentação será encaminhada ao Procurador Geral de Justiça do Estado, Carlos Guerra, chefe do Ministério Público Estadual, para que avalie os fatos apontados pelo TCE. Caso concorde com os termos da representação do TCE, o Ministério Público do Estado fará o pedido administrativo de afastamento do prefeito à Corte Especial do Tribunal de Justiça.

Se todo o procedimento for concluído, com aprovação de todos os órgãos envolvidos, caberá ao governador do Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.

O pedido de intervenção é medida excepcional, regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.

As irregularidades apontadas contra o prefeito de Gravatá são variadas, desde superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE.

Além disso, há nos relatórios indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa.

Veja a recomendação do TCE:

PEDIDO_INTERVENCAO_GRAVATA_PDF