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Gilmar Mendes suspende trecho da lei de improbidade

Por André Luis

g1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da lei de improbidade administrativa. Na prática, fica estabelecido que apenas atos graves podem gerar a suspensão dos direitos políticos de condenados pelas irregularidades.

A suspensão de direitos políticos impede, por exemplo, a participação em eleições e a nomeação para determinados cargos públicos.

A decisão está em linha com o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, em discussão no Congresso. O texto já foi aprovado pelo Senado e deve ser votado na próxima semana pela Câmara.

Mendes atendeu a um pedido feito pelo PSB. O partido defendeu que a suspensão de direitos políticos prevista na lei ficasse restrita a atos intencionais, não tendo validade para atos culposos (sem intenção).

Segundo o PSB, a lei tratava de forma semelhante casos em que houve a intenção de cometer ato de improbidade e situações em que as irregularidades ocorreram sem culpa, como em atraso de prestação de contas.

Para o partido, a perda dos direitos políticos é uma “sanção excepcionalíssima”, que só deve ser aplicada para atos dolosos (intencionais) de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concordou com o partido. “O Constituinte, diante do passado ditatorial, esmerou-se em assegurar e potencializar a plena participação política dos cidadãos. As exceções foram taxativamente abordadas, de modo que a regra seja o pleno exercício dos direitos políticos”, escreveu.

Segundo o ministro, “independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”.

Congresso

Mendes afirmou que a decisão está de acordo com o projeto que altera a lei de improbidade administrativa que já foi aprovado pelo Senado e deve ser votado na próxima semana pela Câmara. Procuradores e juristas consideraram o texto um retrocesso no combate à corrupção.

“O projeto de lei, na forma como aprovado no Senado Federal – resta agora a anuência da Câmara dos Deputados às alterações no texto -, exclui a forma culposa dos atos de improbidade que causam dano ao erário e suprime a possibilidade de aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos aos atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública”, escreveu o ministro.

Pelo projeto em discussão no Congresso, o agente público só poderá responder por improbidade se for comprovado que agiu com a intenção de cometer uma ilegalidade. Atualmente, qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, ou seja, com ou sem intenção, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições configura improbidade administrativa.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão individual se justifica diante da regra que estabelece que alterações que possam impactar as eleições precisam estar em vigor até um ano antes. Portanto, o entendimento adotado, segundo o ministro, vai conferir segurança e previsibilidade aos parâmetros de elegibilidade da eleição de 2022.

Segundo o advogado do PSB, Rafael Carneiro, a decisão do ministro é uma das mais relevantes para proteção da cidadania e dos direitos políticos. “Como direitos fundamentais, os direitos políticos somente podem ser suspensos por atos graves, e não por qualquer falha administrativa, como estabelecia a lei de forma desproporcional”, afirmou.

Outras Notícias

TCE-PE julga ilegais contratações da Secretaria de Educação do Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã da terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. A decisão foi motivada por irregularidades […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã da terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A decisão foi motivada por irregularidades encontradas pelos auditores do TCE nos atos das contratações. De acordo com o relatório técnico, as contratações não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal que consagra o concurso público como regra geral para a investidura de cargo público no país.

Além disso, as admissões aconteceram no período de três meses antes do último pleito eleitoral, afrontando a legislação que proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias de mandato eletivo (Lei de eleições e Lei de Responsabilidade Fiscal).

O relator destacou ainda que, na época, o percentual de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida era de 46,55% e se encontrava acima do limite prudencial, o que é vedado pelo artigo 22 da LRF.

A gerente geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relação de Trabalho da SEE-PE, Elizabeth Cavalcanti Jales, afirmou em sua defesa que apesar do serviço público de educação possuir caráter permanente, ele não impossibilita a existência de funções temporárias que atendam ao excepcional interesse público para a continuidade do ensino regular e de projetos especial da educação e que as 317 nomeações analisadas pelo TCE serviriam para a reposição temporária de professores do estado e para o funcionamento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.

Entretanto, o relator, Adriano Cisneiros, levou em conta que a prática vem sendo adotada de forma reincidente para suprir demandas permanentes do serviço público estadual e que várias dessas contratações foram analisadas e julgadas ilegais, na maioria dos casos, pelo Tribunal de Contas.

LEGALIDADE – Um outro processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1858022-1) da SEE-PE, também julgado pela Primeira Câmara do TCE nesta terça-feira (15), analisou 3.176 contratações temporárias realizadas pelo órgão estadual no 1º quadrimestre de 2018.

As admissões foram divididas em dois grupos pela auditoria, de acordo com a duração dos contratos. No primeiro foram listadas as contratações efetivamente temporárias, e no outro, as de excepcional interesse público. As irregularidades encontradas foram as mesmas do Processo TC nº 1924304-2, inclusive a de que os contratos serviriam para suprir deficiências de pessoal no órgão, por conta de aposentadorias, mortes e exonerações.

No entanto, o relator entendeu que, neste caso, diante da inexistência de um controle efetivo por parte da SEE-PE, não havia condições de identificar por contrato o servidor a ser substituído.

A decisão foi pela legalidade dos contratos mais curtos – classificados como de natureza temporária – e pela ilegalidade das admissões enquadradas pela defesa como de caráter excepcional interesse público, negando os seus respectivos registros.

Como determinação, a partir de agora, a Secretaria de Educação de Pernambuco deverá justificar cada uma das contratações realizadas pelo órgão.

Os dois votos foram acompanhados pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Pernambuco tem 97% dos leitos de UTI da rede pública ocupados

Ocupação da rede particular chega a 80%. Relatos dão conta de colapso em alguns municípios. “Situação é desesperadora”, desabafa Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira. Por André Luis Os 2.362 leitos voltados para o tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), disponíveis na rede pública do estado de Pernambuco, sendo 1.289 UTI e 1.073 […]

Ocupação da rede particular chega a 80%.

Relatos dão conta de colapso em alguns municípios.

“Situação é desesperadora”, desabafa Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira.

Por André Luis

Os 2.362 leitos voltados para o tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), disponíveis na rede pública do estado de Pernambuco, sendo 1.289 UTI e 1.073 leitos de enfermaria, estão com a taxa de ocupação média de 90%. UTI 97% e enfermaria 82%.

As informações foram divulgadas na noite desta quarta-feira (17), no boletim oficial da Secretaria Estadual de Saúde.

O boletim também informa que 89% dos leitos de UTI (413) e 66% dos leitos de enfermaria (277) da rede particular, estão ocupados. O que faz com que a taxa de ocupação média chegue a 80%.

Mais 13 leitos de UTI adulto para os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 foram colocados em funcionamento nas últimas horas nos hospitais Cesac Prado (4), no Recife; do Tricentenário (6), em Olinda; e Vale do Una (3), em Palmares, na Mata Sul. Desde a última segunda (15/03), são 45 novas vagas de terapia intensiva ofertadas para a Central de Regulação do Estado fazer os encaminhamentos dos pacientes. Além dessas, foi ampliada a disponibilidade no Imip (10), Hospital do Tricentenário (6), Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa (10) e Neurocárdio (8), em Petrolina.

Segundo o Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, os hospitais Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados e Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, estão com 100% dos leitos de UTI ocupados. “A situação é desesperadora”, desabafou Artur.

Boletim epidemiológico – A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quarta-feira (17), 2.245 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 116 (5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.129 (95%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 323.176 casos confirmados da doença, sendo 33.920 graves e 289.256 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Além disso, o boletim registra um total de 277.852 pacientes recuperados da doença. Destes, 20.254 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 257.598 eram casos leves.

Também foram confirmados laboratorialmente 39 novos óbitos (17 masculinos e 22 femininos), ocorridos entre os dias 02/02/2021 e 16/03/2021. Os pacientes tinham idades entre 25 e 92 anos. Do total, 30 tinham doenças pré-existentes.

Em Salgueiro, filha de carnavalesco tem casa metralhada

Do JC On Line O portão e o muro da casa da artista plástica Icléia Tavares Concerva, filha do carnavalesco Mestre Jaime (da bicharada), de Salgueiro, foi metralhado na madrugada de segunda-feira (16). Poucas horas antes, o filho dela Tiago Concerva tinha prestado queixa de ameaça, feita supostamente por policiais militares, na Delegacia de Polícia […]

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Do JC On Line

O portão e o muro da casa da artista plástica Icléia Tavares Concerva, filha do carnavalesco Mestre Jaime (da bicharada), de Salgueiro, foi metralhado na madrugada de segunda-feira (16). Poucas horas antes, o filho dela Tiago Concerva tinha prestado queixa de ameaça, feita supostamente por policiais militares, na Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, no Sertão.

Segundo Icléia, a confusão que precedeu o tiroteio começou logo depois do acidente na PE-425, em Mirandiba, que matou o tenente Wesley Sávio de Sá Alves. Ele comandava o Grupo de Apoio Tático Itinerante (Gati). “Meu filho tem um grupo numa rede social, onde foi publicada a foto do carro envolvido no acidente. Ele já tinha bebido muito e postou a frase ‘gato bom é gato morto” na rede. Pouco depois, começou a receber mensagens ameaçadoras pelo celular”, conta, garantindo que Tiago nem sabia se tinha morrido alguém no acidente.

Uma dessas mensagens ameaçadoras veio com o emblema do Gati, segundo a artista plástica. Assustada, ela e o filho se dirigiram ao 8º Batalhão de Polícia Militar para explicar a situação ao comandante, domingo de manhã. “Fomos recebidos pelo tenente Cícero. Meu filho se desculpou pela postagem e o tenente disse que ele poderia ficar tranquilo”, conta. Na madrugada de segunda, a casa foi metralhada.

Como o imóvel está desocupado, Icléia só soube do tiroteio por volta das 11h de segunda-feira. “Vizinhos me avisaram e eu fui ver o que tinha ocorrido. Contei mais de 20 buracos de bala no portão e na parede”, revela, informando que encontrou uma cápsula e uma bala na garagem. A artista plástica prestou queixa na Delegacia de Salgueiro e, por questão de segurança, preferiu tirar o filho da cidade.

O agente de plantão Pedro de Lavor confirmou que a Polícia Civil esteve no local e recolheu várias cápsulas deflagradas. Segundo o agente, a delegada Fabiana Garcia enviou ofício ao Instituto de Criminalística (IC), pedindo que fosse feita uma perícia na casa.

Diana Câmara sai de Comissão da OAB e anuncia disputa pela vaga do quinto constitucional do TJPE

Vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Itabira Filho, no último mês de maio. Eleição será realizada no dia 18 de novembro Com quase 20 anos de atividades na advocacia, a advogada eleitoralista Diana Câmara renunciou, na tarde desta quinta-feira (13), a função como presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE. Depois de […]

Vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Itabira Filho, no último mês de maio. Eleição será realizada no dia 18 de novembro

Com quase 20 anos de atividades na advocacia, a advogada eleitoralista Diana Câmara renunciou, na tarde desta quinta-feira (13), a função como presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE.

Depois de passar por três comissões – também foi presidente de Direito Eleitoral e Municipal -, a jurista se afasta da Ordem para disputar a vaga aberta pelo quinto constitucional, onde um representante da advocacia ocupa uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Itabira Filho, no último mês de maio. A OAB-PE já lançou o edital para a disputa do quinto, que acontecerá no dia 18 de novembro. A escolha acontece em três etapas: inicialmente a votação é feita pelos advogados inscritos e regulares na OAB, onde os seis nomes, as três advogadas e os três advogados mais votados, serão encaminhados para o Tribunal de Justiça.

Os seis nomes mais votados entre a advocacia serão escolhidos pelos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os três nomes mais votados serão encaminhados para escolha da governadora Raquel Lyra, que definirá o nome a ocupar o posto.

Durante reunião do conselho da OAB, Diana destacou as contribuições realizadas à Ordem durante os últimos 12 anos e pontuou seu objetivo na disputa pela vaga do quinto. “Minha missão será fortalecer a atuação da advocacia da forma mais plena possível dentro do Judiciário, garantindo que os direitos e as prerrogativas dos advogados sejam sempre respeitados. Do cais ao sertão. Tendo como norte que a advocacia é essencial à Justiça. E entendo que a representação da OAB no Tribunal de Justiça através do quinto constitucional é fundamental para fortalecer este elo”, afirmou.

Moradores farão protesto contra Compesa em Serrita

Os moradores da cidade de Serrita (PE), no Sertão Central, programam para o início da manhã de hoje, terça-feira (20) um protesto em frente à sede local da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). De acordo com o Blog do Carlos Brito a intenção é cobrar respostas para a falta d’água, que já virou rotina e […]

Os moradores da cidade de Serrita (PE), no Sertão Central, programam para o início da manhã de hoje, terça-feira (20) um protesto em frente à sede local da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

De acordo com o Blog do Carlos Brito a intenção é cobrar respostas para a falta d’água, que já virou rotina e se tornou um dos principais problemas enfrentados no município. Sobre o problema em Serrita e em outras cidades do Sertão Central, a Compesa disse, na semana passada, que ocorre devido ao aumento do número de ligações clandestinas ao longo do Sistema Adutor do Sertão, gerando uma perda de vazão estimada de 42 litros de água por segundo.

Segundo a Companhia, a partir da queda súbita da vazão desse sistema, a Companhia iniciou uma ação de fiscalização num trecho de 45 quilômetros dessa adutora, para identificar a existência de ligações clandestinas e furtos de água. Entre Salgueiro e Cabrobó, foram encontradas seis ligações clandestinas desviando 16 litros de água por segundo, para irrigação de propriedades particulares.