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Gilmar Mendes pede “cautela” em ações da justiça em universidades

Por André Luis

Do UOL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes considera que a Justiça precisar ter “cautela” para evitar exageros em ações relativas à manifestações políticas em universidades.

“É preciso que façamos uma reavaliação para não valorizarmos uma ação repressiva e que possamos valorizar uma relação mais dialógica. Nós precisamos ter uma relação dialógica e menos repressiva”, considerou, nesta sexta-feira (26), durante agenda na universidade Uninove, na capital paulista.

Nesta semana foram registradas ações da polícia e da Justiça Eleitoral que fiscalizaram universidades públicas do país com supostas propagandas eleitorais irregulares. As manifestações políticas não faziam menção direta a algum candidato ou partido.

Na terça-feira (23), a Justiça determinou que a Universidade Federal Fluminense retirasse uma bandeira com os dizeres “Direito UFF antifascista”.

A universidade retirou a bandeira sem que houvesse mandado judicial, e os alunos estenderam outra no dia seguinte com a palavra “censurado”.

A decisão judicial foi determinada após a Justiça receber 12 denúncias contra a manifestação, as quais sustentavam que a faixa teria “conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro [PSL]”.

O ministro disse que as universidades são vitais para o pensamento e que a sociedade precisa lidar com essas manifestações “com certa compreensão e tolerância” e que não são todas as que traduzem manifestações de apoio a partidos políticos ou políticos.

“Muitas vezes não é o candidato que manda seus seguidores fazerem isto ou aquilo, mas os sinais emitidos a partir dessas lideranças acabam estimulando determinados exageros”, disse Gilmar.

O ministro considerou também que em um segundo turno a temperatura das discussões políticas “sobe demais”. Nesse contexto os juízes eleitorais recebem diversas manifestações e tomam a maior parte das decisões quase que de forma monocrática, sem levar ao colegiado.

“[Pode ocorrer] aqui ou acolá o exagero de uma denúncia”, disse, relativizando que não conhece especificamente as ações movidas essa semana.

“Eu não vou fazer juízo sobre a situação concreta, porque teve algum juiz que determinou que houvesse um tipo de providência e isso terá que ser examinado.”

Gilmar afirmou que nas universidades há “ebulição” de ideias mesmo fora do período eleitoral e isso tem que ser relativizado.

“Não é incomum, nós mesmos (ministros do STF) vamos a eventos universitários e somos recebidos com protesto. Isso faz parte do processo democrático “, considerou.

Outras Notícias

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Brejinho: Câmara de Vereadores aprova contas de 2020 da ex-prefeita Tânia Maria

Ex-gestora garante feito raro e tem todas as contas de sua gestão aprovadas Por André Luis Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (10), a Câmara de Vereadores de Brejinho aprovou à unanimidade, as contas referentes ao exercício de 2020 da ex-prefeita Tânia Maria. Os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), […]

Ex-gestora garante feito raro e tem todas as contas de sua gestão aprovadas

Por André Luis

Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (10), a Câmara de Vereadores de Brejinho aprovou à unanimidade, as contas referentes ao exercício de 2020 da ex-prefeita Tânia Maria.

Os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), pela aprovação das contas da ex-prefeita, que agora tem todas as contas da sua gestão aprovadas, 2017, 2018, 2019 e 2020.

De fato, a gestão da prefeita, que foi Secretária de Finanças do ex-prefeito Zé Vanderley, teve rigor fiscal e jurídico, garantindo o feito, raro em termos de gestão. Tânia se aliou ao prefeito Gilson Bento.

Todos os 9 vereadores estavam presentes na sessão e aprovaram as contas por unanimidade.

Como esperado, Duque lidera intenções de voto para Deputado em Serra Talhada

O atual Deputado Estadual Luciano Duque (Solidariedade) lidera as intenções de voto para a reeleição em sua cidade natal, Serra Talhada. É o que indica pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla para o Farol de Notícias, na Capital do Xaxado. Segundo o Instituto, Duque tem 54% das intenções de votos, seguido de Sebastião Oliveira com 17%. Marido da atual prefeita […]

O atual Deputado Estadual Luciano Duque (Solidariedade) lidera as intenções de voto para a reeleição em sua cidade natal, Serra Talhada. É o que indica pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla para o Farol de Notícias, na Capital do Xaxado.

Segundo o Instituto, Duque tem 54% das intenções de votos, seguido de Sebastião Oliveira com 17%. Marido da atual prefeita Márcia Conrado, o odontólogo Breno Araújo tem 9%.

Os resultados já eram esperados antes mesmo da divulgação por questões óbvias. Luciano Duque tem maior recall por seu mandato em Serra Talhada, Sebastião Oliveira tem menor densidade eleitoral em sua base, apesar de ter o mandato praticamente garantido como presidente Estadual do AVANTE. No  caso de Breno, foi lançado a poucos dias. A pesquisa mostra o desafio que a prefeita terá na busca por tentar equilibrar o jogo, fundamental para fazer dele um candidato competitivo.

O desempenho de Luciano Duque na ALEPE também foi medido durante a pesquisa. Quando perguntado se o eleitor aprova ou desaprova o mandato do serra-talhadense, 73% dizem aprovar contra apenas 15% que desaprovam. Um total de 12% não opinaram. Foram realizadas 350 entrevistas entre os dias 18 e 19 de julho, com margem de erro de 5,2% para mais ou menos.

Guilherme Uchôa Júnior recebe prefeito e vice de Mirandiba

O prefeito de Mirandiba,  Evaldo Bezerra, juntamente com o vice, Gilberto de Alonso e o secretário de governo, Francisco Falcão, estiveram em reunião com o deputado estadual, Guilherme Uchoa Junior . Segundo nota, a agenda tratou da possibilidade de recapeamento da PE-425, e a destinação de R$ 200 mil em emenda parlamentar, já alocada para […]

Segundo nota, a agenda tratou da possibilidade de recapeamento da PE-425, e a destinação de R$ 200 mil em emenda parlamentar, já alocada para a realização de obras de calçamento no distrito de Cachoeirinha.

A previsão é de início dos trabalhos no primeiro semestre de 2022.

Ainda houve o anúncio  da aquisição de uma unidade odontológica móvel.

O prefeito Evaldo Bezerra saiu comemorando os anúncios.  Mirandiba é um dos municípios sertanejos na base de apoio do Deputado Guilherme Uchôa Júnior.

Maioria esmagadora da população é a favor de cancelamento de Reveillon e Carnaval

Uma pesquisa feita no programa Rádio Vivo de hoje, na Rádio Pajeú, indica que a maioria esmagadora da população é a favor da decisão de prefeitos que estão decidindo cancelar as festas de fim de ano e carnaval 2022. Cidades como Salgueiro, Serra Talhada, Petrolina, Carpina e outras já se anteciparam. Hoje, a AMUPE reúne […]

Uma pesquisa feita no programa Rádio Vivo de hoje, na Rádio Pajeú, indica que a maioria esmagadora da população é a favor da decisão de prefeitos que estão decidindo cancelar as festas de fim de ano e carnaval 2022.

Cidades como Salgueiro, Serra Talhada, Petrolina, Carpina e outras já se anteciparam. Hoje, a AMUPE reúne todos os prefeitos do Estado para decidir um encaminhamento em nome dos gestores.

O surgimento da variante ômicron fez com que gestores municipais de todo o país, inclusive do estado de Pernambuco, cancelassem eventos de grande porte, a exemplo das festas de fim de ano e dos festejos de carnaval.

“Os primeiros estudos mostram que o vírus se torna mais transmissível, o que pode gerar uma alta demanda por leitos de enfermaria e UTI, sendo este último algo que ainda não podemos afirmar com clareza. No entanto, os prefeitos e prefeitas de Pernambuco, cautelosos, cobraram informações à Amupe sobre o tema. Alguns já tomaram a decisão e outros esperam um posicionamento do governo do Estado”, disse o Presidente da AMUPE, José Patriota.

A Rádio Pajeú perguntou se, para a população, os eventos deveriam ser mantidos, cancelados ou se a decisão deveria aguardar um pouco mais. Para 95,7%, a decisão mais acertada é, por prudência, cancelar os eventos.  Para apenas 2,8%, os eventos devem ser realizados. E apenas 1,5% afirmam ser ideal esperar um pouco mais para tomar uma decisão.