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Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP

Por André Luis

Foto: STF/Divulgação

Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques.

Por Marcio Falcão, TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.

Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez não interfere nas liturgias.

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa”.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.

“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.

O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 de casos desde o início da pandemia.

Outra ação

Gilmar mendes também rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.

Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19.

A decisão de Nunes Marques proferida neste sábado (3) atendeu a uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

Nunes Marques argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.

Segundo a TV Globo apurou, Nunes Marques negou a interlocutores que seu despacho contrarie entendimento o plenário no ano passado que reconheceu a possibilidade de governos locais editarem medidas para evitar a circulação do vírus.

Outras Notícias

Fátima recebeu atrações em festa tradicional

O Distrito de Fátima, em Flores, registrou duas noites com atrações na festa que tradicionalmente ocorre neste período. A programação ocorreu em meio à programação religiosa em Honra à Nossa Senhora do Rosário de Fátima, padroeira do Distrito, celebrada na data de 13 de Outubro. A Praça Primo de Souza Guerra, que fica defronte à […]

O Distrito de Fátima, em Flores, registrou duas noites com atrações na festa que tradicionalmente ocorre neste período.

A programação ocorreu em meio à programação religiosa em Honra à Nossa Senhora do Rosário de Fátima, padroeira do Distrito, celebrada na data de 13 de Outubro.

A Praça Primo de Souza Guerra, que fica defronte à Igreja Matriz ficou lotada. As atrações foram as Bandas, Encanto de Mulher, Harry Estigado, Forró Deu Bom e Brasas do Forró.

O Evento foi organizado e teve apoio da Prefeitura Municipal de Flores através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.

Novas mensagens mostram Bolsonaro cobrando Moro: “Valeixo sai essa semana”

A pressão presidencial pela troca do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, começou cedo no dia 22 de abril, quando aconteceu a reunião ministerial que virou prova de inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo, as mensagens constam no inquérito relatado pelo ministro Celso de Mello e fazem parte […]

A pressão presidencial pela troca do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, começou cedo no dia 22 de abril, quando aconteceu a reunião ministerial que virou prova de inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

Reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo, as mensagens constam no inquérito relatado pelo ministro Celso de Mello e fazem parte do arquivo entregue por Moro aos investigadores.

“Moro, Valeixo sai esta semana”, escreveu o presidente, às 6h26 da manhã do dia 22 de abril. “Está decidido” e “Você pode dizer apenas a forma. A pedido ou ex oficio (sic)” são as outras mensagens de Bolsonaro a Moro.

Tabira: Presidente da Câmara chama de picuinha solicitação do executivo

O Prefeito Sebastião Dias requereu ao Poder Legislativo Municipal o repasse de valores referente a alienação de um veículo Fiat Uno/2006, alegando que o TCE já se pronunciou que os bens públicos pertencem ao município e não ao Poder Legislativo. Durante a reunião de ontem o Presidente Marcos Crente disse ter sido surpreendido pela iniciativa […]

DJSEBO Prefeito Sebastião Dias requereu ao Poder Legislativo Municipal o repasse de valores referente a alienação de um veículo Fiat Uno/2006, alegando que o TCE já se pronunciou que os bens públicos pertencem ao município e não ao Poder Legislativo.

Durante a reunião de ontem o Presidente Marcos Crente disse ter sido surpreendido pela iniciativa do Prefeito, pois na gestão da então presidente Genedy Brito, hoje vice-prefeita, rompida com  prefeito, o citado Fiat, foi trocado por um Fiesta novo.

“O Presidente fez questão de lembrar que naquela época o prefeito atual era vereador e não se opôs a iniciativa. Tudo não passa de picuinha política”, disse o Presidente.

Mulher é vítima de feminicídio em Salgueiro

Uma mulher identificada como Helena Espedita,  de idade não revelada, foi foi vítima de feminicídio na tarde deste domingo (13) na cidade de Salgueiro, no Sertão Central. De acordo com informações apuradas pelo Blog Francisco Brito, a vítima foi assassinada com vários golpes de foice no sítio Saco da Canoa, distrito de Conceição das Crioulas, zona rural […]

Uma mulher identificada como Helena Espedita,  de idade não revelada, foi foi vítima de feminicídio na tarde deste domingo (13) na cidade de Salgueiro, no Sertão Central.

De acordo com informações apuradas pelo Blog Francisco Brito, a vítima foi assassinada com vários golpes de foice no sítio Saco da Canoa, distrito de Conceição das Crioulas, zona rural do município.

O ex-companheiro da vítima é suspeito pelo crime e se encontra foragido. A Polícia Civil investiga a motivação e circunstâncias do crime.

MPPE recomenda termo de responsabilidade para acesso à Casa de Acolhimento em Sertânia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, emitiu uma recomendação formal à direção da Casa de Acolhimento Reencontro com a Vida, localizada no município, para que adote, no prazo de 30 dias, a obrigatoriedade de assinatura de um Termo de Responsabilidade por todas as pessoas que tenham […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, emitiu uma recomendação formal à direção da Casa de Acolhimento Reencontro com a Vida, localizada no município, para que adote, no prazo de 30 dias, a obrigatoriedade de assinatura de um Termo de Responsabilidade por todas as pessoas que tenham acesso à unidade.

A medida vale para cuidadoras, visitantes, agentes públicos e demais indivíduos que ingressem nas dependências da instituição.

A recomendação tem como objetivo garantir a proteção da privacidade, imagem e intimidade das crianças e adolescentes acolhidos, além de resguardar o sigilo de informações pessoais sensíveis. Segundo o promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, a iniciativa busca reforçar o compromisso com os direitos fundamentais desse público em situação de vulnerabilidade.

O MPPE baseou a orientação em informações constantes na Notícia de Fato nº 02277.000.082/2025, que relata supostas interferências indevidas por pessoas sem vínculo com a gestão da Casa de Acolhimento. Os relatos levantaram preocupação quanto a possíveis exposições indevidas dos menores.

A recomendação também estabelece que visitas institucionais, inclusive as de caráter fiscalizatório, só sejam permitidas mediante assinatura prévia do termo. Além disso, a unidade deverá promover ações educativas com sua equipe e com o público visitante, reforçando princípios como a dignidade, o sigilo e o respeito à integridade das crianças e adolescentes.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a necessidade de garantir atendimento psicológico e psiquiátrico contínuo aos acolhidos. Para isso, foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que, também no prazo de 30 dias, assegure a assistência por profissionais da rede pública.

O MPPE alertou que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo responsabilizações nas esferas civil, administrativa e criminal. O conteúdo completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 4 de junho de 2025.