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Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP

Por André Luis

Foto: STF/Divulgação

Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques.

Por Marcio Falcão, TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.

Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez não interfere nas liturgias.

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa”.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.

“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.

O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 de casos desde o início da pandemia.

Outra ação

Gilmar mendes também rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.

Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19.

A decisão de Nunes Marques proferida neste sábado (3) atendeu a uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

Nunes Marques argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.

Segundo a TV Globo apurou, Nunes Marques negou a interlocutores que seu despacho contrarie entendimento o plenário no ano passado que reconheceu a possibilidade de governos locais editarem medidas para evitar a circulação do vírus.

Outras Notícias

MPPE investigará suposta ilegalidade no edital de concurso público para a Polícia Civil de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai apurar uma suposta ilegalidade no edital de concurso público para a Polícia Civil do Estado. Na última sexta (26), saiu no Diáro oficial do MPPE a portaria que determina a abertura de um inquérito civil. A apuração trata de item que se “refere a uma natureza discriminatória das […]

Imagem ilustrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai apurar uma suposta ilegalidade no edital de concurso público para a Polícia Civil do Estado.

Na última sexta (26), saiu no Diáro oficial do MPPE a portaria que determina a abertura de um inquérito civil.

A apuração trata de item que se “refere a uma natureza discriminatória das condições que incapacitam o candidato para o concurso público e para a posse no cargo previstas no item 11.17 do edital SAD/SDS n.º 1/2023”.

As denúncias questionam o item do edital do concurso que trata das condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato às vagas na Polícia Civil de Pernambuco.

O edital cita, por exemplo, que estarão incapacitadas as pessoas com as seguintes condições: Tumores; Perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz; Albinismo; cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo; Doenças hepáticas e pancreáticas; Doenças inflamatórias intestinais; Artrite reumatoide.

O procedimento foi adotado pela 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuição para a promoção e defesa dos direitos humanos e exercício do controle externo da atividade policial.

O inquérito civil foi instaurado e terá como investigados a Secretaria de Administração e a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

O MPPE e adotou a seguinte providência: Realização de uma audiência no dia 5 de Fevereiro de 2024, às 9h, através da plataforma de videoconferências “Google Meet”, para tratar sobre suposta ilegalidade no edital de concurso público.

A promotoria determinou a participação dos seguintes órgãos: Secretaria de Defesa Social; Secretaria de Administração; Procuradoria-Geral do Estado; Superintendência Estadual da pessoa com deficiência; Conselho Estadual de Direitos da pessoa com deficiência; Superintendência estadual de equidade social; Gerencia estadual de pessoa com deficiência; Conselho Municipal de Direitos da pessoa com deficiência do Recife; Gerência municipal da pessoa com deficiência do Recife.

Flores: Marconi Santana inaugura praça neste sábado

O prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, entrega aos moradores de Flores, neste sábado (07), logo mais às 16h30, a Praça Manoel Quidute de Souza Ferraz. O equipamento de lazer abrange a antiga Praça da Bandeira, e Travessa Manoel Quidute Sobrinho e foi construído com recursos do próprio tesouro municipal, na ordem de mais de […]

O prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, entrega aos moradores de Flores, neste sábado (07), logo mais às 16h30, a Praça Manoel Quidute de Souza Ferraz. O equipamento de lazer abrange a antiga Praça da Bandeira, e Travessa Manoel Quidute Sobrinho e foi construído com recursos do próprio tesouro municipal, na ordem de mais de mais R$ 190 mil reais.

“O equipamento é fruto da reunião que tivemos lá trás, com vários representantes de seguimentos diversos da sociedade civil organizada, onde garantimos construir este espaço de lazer tão sonhado por todos nós” destacou o prefeito Marconi.

Após novo caso prefeito de Solidão diz que não se deve baixar a guarda

O prefeito de Solidão, Djalma Alves, pediu que a população do seu município continue a prevenção com relação à Covid-19, após o município registrar no último dia 11 de novembro, um caso positivo. Isso aconteceu após 81 dias sem casos ativos. De acordo com a Secretaria de Saúde, o caso positivo é de um homem […]

O prefeito de Solidão, Djalma Alves, pediu que a população do seu município continue a prevenção com relação à Covid-19, após o município registrar no último dia 11 de novembro, um caso positivo.

Isso aconteceu após 81 dias sem casos ativos. De acordo com a Secretaria de Saúde, o caso positivo é de um homem de 21 anos, sem comorbidades, imunizado com a primeira dose (Pfizer). No dia em que faria a segunda dose, relatou os sintomas.

Foi realizado teste rápido de antígeno Covid, quando confirmou-se o caso. Não há até o momento sinais de agravamento ou necessidade de internação pois os sintomas foram leves.

Com 12 dias do início dos sintomas, ele permanece na quarentena por mais três dias, quando se encerra o período de transmissão. Da mesma casa foram testados mais três pessoas e destas apenas uma aguarda resultado de RTPCR, as outras duas negativaram.

Prefeitura e empresa não se movem para fazer andar concurso de 2015 em Orocó

Em Orocó, no Sertão do São Francisco, com cerca de 15 mil habitantes, nem a prefeitura Municipal nem a empresa Consulplam prestam contas à população sobre o concurso público que seria realizado na cidade, com 300 vagas, cujo edital saiu em agosto de 2015, com as provas tendo sido realizadas em novembro. A empresa tem […]

orocoEm Orocó, no Sertão do São Francisco, com cerca de 15 mil habitantes, nem a prefeitura Municipal nem a empresa Consulplam prestam contas à população sobre o concurso público que seria realizado na cidade, com 300 vagas, cujo edital saiu em agosto de 2015, com as provas tendo sido realizadas em novembro.

A empresa tem alegado a justiça interferiu na divulgação dos resultados.

Mas candidatos prejudicados afirmam que não há nenhum a decisão proibindo Prefeitura e empresa de divulgarem o resultado final. Não existe nada que restrinja o andamento do concurso.

A última foi de que por conta do período eleitoral não podem dar resultado final do concurso. Mas em outras cidades, como Camutanga, o MP exigiu que a prefeitura finalizasse seu concurso publico até o dia 22 de dezembro.

O Prefeito Reginaldo Crateús
O Prefeito Reginaldo Crateús

O TCE não emitiu também nenhuma recomendação. O orientação de suspensão dos concursos só foi dada a partir de julho de 2016, quando as provas objetivas já haviam sido realizadas em Orocó.

Não são poucos os que afirmam que a decisão pode ter a haver com o clássico “pós eleição”. O atual prefeito, Reginaldo Crateú, fez o sucessor, George Gueber.  Mas depois do pleito silenciou sobre o resultado do concurso.

Que MP e população fiquem de olho. A Prefeitura chegou a fazer uma seleção, mas esqueceu o concurso. Mais gasto público sem efetivar quem lutou tanto por uma vaga. O Blog manteve contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura e aguarda uma resposta.

Collins cotado para vice de Câmara. JP e Jarbas pro Senado

A informação é do Blog do Magno: Corre nos bastidores que a chapa de Paulo Câmara para concorrer à reeleição ao Governo do Estado já está formada. Seria composta pelo deputado estadual Cleiton Collins (PP) como vice-governador, o deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) e o ex-prefeito do Recife João Paulo (PT) seriam os candidatos ao […]

A informação é do Blog do Magno: Corre nos bastidores que a chapa de Paulo Câmara para concorrer à reeleição ao Governo do Estado já está formada.

Seria composta pelo deputado estadual Cleiton Collins (PP) como vice-governador, o deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) e o ex-prefeito do Recife João Paulo (PT) seriam os candidatos ao Senado.

Tudo indica, segundo o blogueiro, que os irmãos Ferreira (Anderson, prefeito de Jaboatão e André, deputado federal e pré-candidato ao Senado) vão apoiar a candidatura de Fernando Bezerra Coelho, pois exigiram uma das vagas ao Senado na chapa de Câmara.