Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP
Foto: STF/Divulgação
Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques.
Por Marcio Falcão, TV Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.
Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).
O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.
O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.
Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez não interfere nas liturgias.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa”.
O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.
O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.
“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.
O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 de casos desde o início da pandemia.
Outra ação
Gilmar mendes também rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.
Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19.
A decisão de Nunes Marques proferida neste sábado (3) atendeu a uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.
Nunes Marques argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.
Segundo a TV Globo apurou, Nunes Marques negou a interlocutores que seu despacho contrarie entendimento o plenário no ano passado que reconheceu a possibilidade de governos locais editarem medidas para evitar a circulação do vírus.