O ex-diretor da Dersa apontado como operador de propina do PSDB, Paulo Vieira de Souza, foi solto na noite desta quarta-feira (30) após realização de audiência de custódia na Justiça Federal.
A soltura dele ocorreu horas após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandar que ele fosse solto mais uma vez. Souza tinha sido preso nesta quarta. Ele já havia sido preso em abril e havia tido a soltura determinada também pelo ministro Gilmar Mendes.
Também foi solta nesta noite a filha de Paulo Vieira, Tatiana Arana Cremonini, que tinha sido presa nesta manhã e também foi beneficiada pela decisão de Gilmar Mendes. Na decisão que mandou soltar os dois, o ministro afirmou que o novo decreto de prisão foi “inconformismo” do juiz em razão do habeas corpus concedido.
“No caso concreto, está patente que o novo decreto de prisão revela inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este tribunal. Na decisão que deferiu a medida liminar […] demonstrei que os fundamentos da prisão preventiva então decretada eram claramente despropositados”, afirmou Mendes na decisão.
O ex-diretor da Dersa foi preso em 6 de abril, por ordem da Justiça Federal de São Paulo, mas obteve liminar (decisão provisória) de Gilmar Mendes em 11 de maio para ser solto.
Ele voltou a ser preso na manhã desta quarta-feira (30) por representar, segundo o Ministério Público, risco às investigações, em razão de suposta ameaça de testemunhas.
A Universidade de Pernambuco (UPE) divulgou, na manhã de hoje (15/01), o listão com os nomes dos 1.740 candidatos classificados no seu Sistema Seriado de Avaliação (SSA) – 3a fase do Processo de Ingresso 2020. A listagem está disponível, exclusivamente, online no site da UPE (www.upe.br) e do Processo de Ingresso (www.processodeingresso.upe.pe.gov.br). Ainda hoje (15/01), os candidatos terão acesso aos […]
A Universidade de Pernambuco (UPE) divulgou, na manhã de hoje (15/01), o listão com os nomes dos 1.740 candidatos classificados no seu Sistema Seriado de Avaliação (SSA) – 3a fase do Processo de Ingresso 2020. A listagem está disponível, exclusivamente, online no site da UPE (www.upe.br) e do Processo de Ingresso (www.processodeingresso.upe.pe.gov.br).
Ainda hoje (15/01), os candidatos terão acesso aos detalhes dos seus desempenhos no certame acessando o sistema com o login e senha individuais.
Já a listagem dos candidatos remanejáveis (aprovados e não classificados) está com a divulgação mantida para o dia 22/01/2020.
Do total de 3.480 vagas, 1.740 foram disponibilizadas para a terceira fase do Sistema Seriado de Avaliação (SSA) e 1.740 no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (Mec). Nos dois processos de ingresso está reservada 20% das vagas para o sistema de cotas da UPE, distribuídas nos 54 cursos de graduação, oferecidos nos campi Recife, Camaragibe, Mata Norte, Mata Sul, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro e Petrolina.
As provas do SSA 3 da UPE aconteceram nos dias 17 e 18 de novembro e teve 12.828 inscritos.
Os estudantes que se inscreveram no SSA 1 e no SSA 2 terão a divulgação do desempenho individual realizada até o dia 18/03/2020.
MATRÍCULA – Os feras classificados deverão realizar suas matrículas entre os dias 30 e 31/01, pela manhã, das 8h às 12h, e a tarde, das 13h às 16h. Aqueles que não fizerem suas matrículas, nesses dias, serão automaticamente desclassificados. O primeiro remanejamento será divulgado no dia 14/02/20, a partir das 17hs.
Os candidatos classificados nos cursos oferecidos no interior deverão se dirigir às unidades correspondentes aos cursos ao qual se inscreveram.
Campus de Caruaru, Rodovia 104 – Km 62 – Nova Caruaru, Fone: (81) 3719-9444;
Campus Mata Norte – Nazaré da Mata, Rua Amaro Maltez, 201 – Bairro Novo – Nazaré da Mata, Fone: (81) 3633-4615;
Campus Garanhuns, Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105 – São José – Garanhuns – Fone: (87) 3761-8210;
Campus Salgueiro, Av. Verimundo Soares, s/n, Km 511, BR 232 – Salgueiro, Fone: (87) 3871-8707;
Campus Petrolina, BR 203, Km 2 – Vila Eduardo – Petrolina, Fone: (87) 3866-6470;
Campus Mata Sul – Palmares, Av. Homero de França Limeira, s/n – Santa Rosa – Palmares, Fone: (81) 3661-0172;
Campus Serra Talhada, Av. Custódio Conrado, 600 – Nossa Senhora da Conceição – Serra Talhada, Fone: (87) 3831-2311.
O candidato deverá apresentar no ato da matrícula 2 (duas) fotos 3×4 atualizadas, e ainda, original e fotocópia ou, apenas, fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
Cédula de identidade;
CPF;
Certificado de conclusão do ensino médio com respectivo histórico escolar. Para cotista, o histórico escolar deve comprovar que estudou os três anos do ensino médio e os anos finais do 6o ao 9o (antiga 5a a 8a serie) do ensino fundamental em escola pública estadual ou municipal;
Certidão de nascimento ou de casamento;
Título de eleitor e comprovante de votação;
Para homens, prova de quitação do Serviço Militar, se maior de 18 (dezoito) anos.
Os ingressantes cotistas, residentes em Recife ou Região Metropolitana de Recife que já são beneficiados com passagens gratuitas através do cartão VEM RMR, deverão apresentar original e fotocópia do cartão.
A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, anunciou a programação da Festa do Padroeiro São Vicente Férrer, que ocorrerá nos dias 2, 3, 4 e 5 de abril, no Distrito de São Vicente, reunindo fé, tradição e cultura. Todas as noites haverá celebração da Santa Missa, apresentações culturais e comidas […]
A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, anunciou a programação da Festa do Padroeiro São Vicente Férrer, que ocorrerá nos dias 2, 3, 4 e 5 de abril, no Distrito de São Vicente, reunindo fé, tradição e cultura.
Todas as noites haverá celebração da Santa Missa, apresentações culturais e comidas típicas, proporcionando momentos de devoção e confraternização.
No dia 4 de abril, acontece a festa social, com shows de Gleydson Gavião, Banda Feras e Gamadões do Forró, em praça pública.
“A festa reafirma o compromisso do Governo Municipal com a valorização da cultura e das tradições itapetinenses, promovendo eventos que levem entretenimento e alegria à população, além de fomentar a economia do município”, destacou a assessoria de comunicação.
Para tratar das providências de Celpe e Dnocs em favor dos ribeirinhos da Barragem de Ingazeira, o administrador público Joel Gomes falou ontem ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Inicialmente Joel tirou a dúvida sobre a nomenclatura do reservatório se Cachoeirinha ou Ingazeira? Ele declarou que desde os primeiros documentos referentes a Barragem […]
Para tratar das providências de Celpe e Dnocs em favor dos ribeirinhos da Barragem de Ingazeira, o administrador público Joel Gomes falou ontem ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.
Inicialmente Joel tirou a dúvida sobre a nomenclatura do reservatório se Cachoeirinha ou Ingazeira? Ele declarou que desde os primeiros documentos referentes a Barragem na data de 21 de junho de 1941 ainda no Governo Getúlio Vargas, a citação correta é Barragem de Ingazeira, mesmo banhando terras de Tabira, São José do Egito e Tuparetama.
Após afirmar que a crise do desligamento da rede elétrica por parte da Celpe estava vencida com geradores e o adiantamento da instalação da Rede Elétrica Permanente, o Programa recebeu o jovem agricultor Benício da Silva morador do sítio Santana de São José do Egito para informar que cinco famílias de sua comunidade e do sítio Lagoa da Pedra, ambos no território de São José do Egito seguem sem energia elétrica.
Benício que planta milho irrigado adiantou estar no prejuízo durante o período. De imediato Joel Gomes se comprometeu a acionar Celpe e Dnocs em busca de providências.
Ele adiantou a existência de Projeto do Dnocs no valor de R$ 4 milhões para construção dos acessos (estradas) na área da barragem. O que não impede as Prefeituras adotarem providencias em seus municípios.
O vereador admitiu que algumas indenizações ainda são devidas as famílias da área e defendeu a formação urgente do Conselho de Moradores da área da Barragem para que questões como banho, pesca e outras demandas sejam administradas em defesa do reservatório.
A Escola Municipal Antônio Medeiros, localizada no Bairro Borborema, em Serra Talhada, é pelo segundo ano consecutivo uma das 10 melhores escolas do Prêmio IDEPE – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco, na categoria Anos Finais do Ensino Fundamental. Em 2018, a escola conquistou o 7º lugar no Estado na mesma categoria anos […]
A Escola Municipal Antônio Medeiros, localizada no Bairro Borborema, em Serra Talhada, é pelo segundo ano consecutivo uma das 10 melhores escolas do Prêmio IDEPE – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco, na categoria Anos Finais do Ensino Fundamental. Em 2018, a escola conquistou o 7º lugar no Estado na mesma categoria anos finais.
A divulgação do ranking final da categoria acontecerá na próxima quarta-feira (07.08), às 10h, durante a solenidade de premiação que será realizada pela Secretaria Estadual de Educação, na Sala das Bandeiras, no Palácio do Campo das Princesas, em Recife.
A secretária de Educação Marta Cristina comemorou o resultado. “É uma alegria muito grande para todos nós da Rede Municipal e, principalmente, para a Escola Antônio Medeiros estarmos mais uma vez entre as dez melhores nos anos finais do Ensino Fundamental em todo o Estado. Uma conquista para a escola, que presta um serviço importantíssimo à comunidade da Borborema. Em nome de todo o governo municipal, parabenizo a escola, a direção, os professores, funcionários e os nossos alunos, que vem mostrando um desempenho muito bom nas avaliações educacionais”, disse.
O Prêmio IDEPE tem como objetivo valorizar o trabalho das escolas, Gerências Regionais de Educação (GREs) e municípios que obtiveram bons desempenhos educacionais no Estado. O Índice avalia o anualmente o desempenho da Educação Básica em Pernambuco (Ensino Fundamental: 5º e 9º Ano e Ensino Médio 3º Ano), utilizando a mesma metodologia avaliativa do IDEB – que é realizado pelo MEC a cada dois anos.
O juiz substituto da Vara Única de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, concedeu liminar para determinar que a Prefeitura procedesse com a autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, em um prazo de 72 horas. O caso teve início quando o taxista Ricardo Menezes, com inscrição municipal desde 2011, dirigiu-se à Prefeitura […]
O juiz substituto da Vara Única de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, concedeu liminar para determinar que a Prefeitura procedesse com a autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, em um prazo de 72 horas.
O caso teve início quando o taxista Ricardo Menezes, com inscrição municipal desde 2011, dirigiu-se à Prefeitura de Tabira, mais precisamente à Secretaria de Finanças, para solicitar a autorização de substituição da placa de aluguel de seu antigo veículo, um Prisma LT, ano/modelo 2019, e dar início ao emplacamento do novo veículo, um Ônix Plus LT. Atua na defesa do taxista o advogado Flávio Marques.
No entanto, alegando perseguição política por parte da prefeita Nicinha Melo e do secretário da Fazenda, Gleison Rodrigues, o taxista encontrou obstáculos para a renovação do alvará e da placa do seu táxi. Mesmo cumprindo com todos os requisitos legais e burocráticos, ele teve seu pedido negado, o que levou à intervenção do Poder Judiciário.
O magistrado, ao analisar o caso, considerou que “o Município fundamentou seu ato com base em procedimento sem garantia de contraditório e ampla defesa, sem atentar-se para o prejuízo na esfera de interesse do cidadão”. Além disso, destacou que “há na inicial a informação que o autor é taxista no Município desde o ano de 2011, com inscrição municipal nº 2.5.0476 e alvará de licença e de circulação de veículos sendo emitida até o momento.”
Afirmando, o juiz, que “ilegal a conduta do município ao motivar ato administrativo sem possibilitar o prévio exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo com negativa sumária da renovação de licença, ainda mais quando se trata de atividade exercida licitamente e com anuência da Administração Pública há muitos anos, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.”
Concluindo: “Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA REQUERIDA NA INICIAL, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Tabira, na pessoa da Prefeita Municipal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceda com a expedição de declaração/autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, chassi 9BGEB69H0PG228862, sob pena de astreintes que poderá inclusive ser endereçada ao agente público responsável pelo descumprimento, sem prejuízo de providências por crime de desobediência e atos atentatórios a dignidade da justiça.”
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