Notícias

Gilmar Mendes diz não ter ‘constrangimento’ em ser relator de inquérito sobre Aécio

Por Nill Júnior

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou no início da tarde desta segunda-feira (26) que não se sente constrangido e “nada impedido” de assumir a relatoria de um dos inquéritos sobre o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

Gilmar passará a conduzir um dos cinco inquéritos autorizados pela Corte com base nas delações de ex-executivos da Odebrecht.

“[Não me sinto] nada impedido. Nenhum constrangimento”, disse o ministro ao sair do evento em que debateu “Os desafios do saneamento ambiental na próxima década”, no Instituto Fernando Henrique Cardoso, no Centro de São Paulo.

Gilmar afirmou que não deu mais detalhes porque afirmou que só falaria sobre saneamento.

Inicialmente, o inquérito estava sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, relator dos processos relacionados à Lava Jato no Supremo.

Nesta semana, contudo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que redistribuísse o inquérito, sob a argumentação de que os fatos narrados pelos delatores não têm conexão com as fraudes investigadas na Petrobras.

Fachin concordou com a redistribuição e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou o sorteio. (G1)

Outras Notícias

Novas regras na transparência de recursos públicos da saúde

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) a Resolução TC nº 98/2020 que traz algumas novidades sobre a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58/2019 que até então tratavam do assunto. Estes anexos devem conter informações sobre […]

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) a Resolução TC nº 98/2020 que traz algumas novidades sobre a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58/2019 que até então tratavam do assunto.

Estes anexos devem conter informações sobre a descrição das categorias de despesas, o detalhamento das obrigações patronais e outras despesas com pessoal, e o detalhamento dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS.

O novo regramento foi aprovado pelo Pleno, em sessão realizada no último dia 29 de julho, e determina em seu artigo primeiro a disponibilização, nos sites oficiais dos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com OSSs, assim como nos Portais de Transparência do Poder Executivo, de uma série de informações e dados sobre a aplicação dos recursos públicos geridos por OSSs, inclusive das suas prestações de contas mensais. Tudo organizado por unidade de saúde e atualizado mensalmente.

Os demonstrativos sobre o detalhamento dos vencimentos e vantagens, das despesas gerais, das receitas provenientes da Secretaria de Saúde, das demais receitas recebidas, dos contratos vigentes pelas unidades de saúde geridas por Organizações Sociais de Saúde e dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS, descritos nos anexos II a VIII da Resolução, devem também ser enviados ao TCE até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da competência das informações, ou dia útil posterior a esta data.

Neles deverá constar o número de cadastro de pessoas físicas (CPF), e o encaminhamento realizado mediante formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values (CSV), por meio de aplicativo disponibilizado na página da internet da instituição. A disponibilização de informações em formato aberto de dados possibilita a análise das despesas, receitas, folha de pessoal e contratos, tanto pelo controle social, quanto pelo TCE, e o conhecimento do destino final dos recursos públicos.

A partir de agora, estes arquivos poderão ser atualizados, desde que mantido, para fins de histórico, o envio ou a publicação anterior.

O descumprimento do prazo de atualização mensal continua passível de multa e a não disponibilização, ou o não envio dos documentos e das informações, será considerado sonegação, podendo ensejar auto de infração pelo Tribunal de Contas.

As alterações realizadas no artigo primeiro desta Resolução passam a valer a partir de 1º de setembro deste ano. As demais, vigoram a partir da data de sua publicação.

Confira aqui as mudanças nos anexos.

Em Afogados, Dom Mota teve que tranquilizar pais

Em Afogados da Ingazeira, alguém, provavelmente um aluno, criou uma conta fake e fez ameaça de ataque à Escola Dom Mota, de referência no município, para depois apagar. Direção e prefeitura buscaram acalmar os pais e dizem não haver motivo para pânico. A brincadeira de mau gosto, garantem,  será investigada pela Polícia. Para reforçar que […]

Em Afogados da Ingazeira, alguém, provavelmente um aluno, criou uma conta fake e fez ameaça de ataque à Escola Dom Mota, de referência no município, para depois apagar.

Direção e prefeitura buscaram acalmar os pais e dizem não haver motivo para pânico. A brincadeira de mau gosto, garantem,  será investigada pela Polícia.

Para reforçar que não há motivo para pânico como ocorreu nas redes, a direção tomará medidas adicionais de precaução, como reforço na segurança e discussão do tema com a comunidade escolar.

Arcoverde: Madalena tomou posse para o segundo mandato (2016/2020)

A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), tomou posse para seu segundo mandato nesse domingo (01), na Câmara dos Vereadores James Pacheco. A sessão solene extraordinária foi presidida pela vereadora mais votada, Cybele Brito (PP). A prefeita eleita chegou acompanhada do marido Antônio de Britto e do vice-prefeito Wellington Araújo (PMDB). Na ocasião, foi realizada a eleição […]

Foto: Davia Mayer
Foto: Davia Mayer

A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), tomou posse para seu segundo mandato nesse domingo (01), na Câmara dos Vereadores James Pacheco. A sessão solene extraordinária foi presidida pela vereadora mais votada, Cybele Brito (PP).

A prefeita eleita chegou acompanhada do marido Antônio de Britto e do vice-prefeito Wellington Araújo (PMDB). Na ocasião, foi realizada a eleição da nova diretoria da Câmara, onde por unanimidade a vereadora Célia Cardoso (PSB) foi eleita a nova presidente para o exercício do biênio 2017/2018.

Após o juramento, Madalena proferiu discurso de cerca de 10 minutos, onde destacou a certeza de dever cumprido e a consciência tranquila de ter realizado um governo honesto e transparente. “É um momento de extrema dificuldade para todo país, mas principalmente para os munícipios. É necessário, que olhemos para frente. Precisamos continuar avançando.”, enfatizou a prefeita.

Ao final da cerimônia, Madalena seguiu em caminhada ao lado da população, que acompanhou até o seu gabinete na Prefeitura Municipal, onde empossou o secretariado composto por 12 pastas, mais duas autarquias e dois cargos de Procurador e Controlador Interno.

“A minha expectativa é de confiança e humildade. Agradeço com muita convicção, mais uma vez, ao povo de Arcoverde e conclamo todos e todas para formarmos uma grande corrente de solidariedade e vencermos os desafios. Peço a proteção de Deus para nossa futura administração e, principalmente, para a paz e segurança, e melhoria das condições de vida de todos os arcoverdenses.”, finalizou a prefeita reeleita com mais 61% do votos.

Decifre sua conta de energia elétrica e garanta seus direitos

Por: Heitor Scalambrini Costa* Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais. Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia […]

Por: Heitor Scalambrini Costa*

Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.

Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.

A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).

Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.

Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.

Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.

Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.

Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).

As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.

Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.

Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.

Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.

A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.

Ano

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

DGC

0,84

0,99

1,11

0,99

0,89

1,01

0,77

0,76

0,82

Rank

40

260

240

270

190

170

230

140

120

18o

No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.

Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.

Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?

Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.

Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.

Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.

Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br  ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.

É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?

Talvez reclamar ao bispo de Itu?

*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

Barroso rejeita habeas corpus que pedia suspensão de inquérito contra Temer

Recurso foi impetrado por advogado que alegou que delator da JBS quis ‘incriminar’ presidente Do Estadão O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer […]

O ministro do STF Luís Roberto Barroso Foto: Dida Sampaio/Estadão

Recurso foi impetrado por advogado que alegou que delator da JBS quis ‘incriminar’ presidente

Do Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS.

“No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações”, escreveu Barroso.

“Ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual estágio das investigações”, ressaltou Barroso.

O advogado de Taubaté alegava que apresentar uma proposta para a JBS “de gravar (e induzir) o atual presidente do País e chefe do atual governo de maneira a eventualmente incriminá-lo não é uma delação premiada, mas sim um presente para a JBS, já que resolveria todos os seus problemas de uma só vez”.