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Gigante do Agronegócio que anunciou fusão bilionária responde a Ação contra empresa do Nordeste

Publicado em Notícias por em 15 de agosto de 2017

Dow AgroSciences

Uma das fusões mais impactantes do Agronegócio mundial, entre a americana Dow Chemical, antiga Dow Agroscienses e a DuPont, está prevista para ser concluída em 31 de agosto, segundo anúncio das próprias gigantes mundiais.

O negócio  envolve um montante de mais de US$ 4 bilhões, ou cerca de R$ 12 bilhões, mas ainda tem pelo menos uma pendência jurídica importante a resolver. A nova empresa criada, a “DowDuPont” deverá ser dividida em três empresas distintas, com foco em agricultura, materiais e produtos especiais.

O embate envolve uma empresa de atuação no Nordeste, a Renovare, com sedes em Caruaru, Mossoró, Afogados da Ingazeira e Petrolina. Com a fusão, caso a demanda jurídica não seja solucionada num cruzo parto, a nova gigante do AgroNegócio herdará uma complicada demanda jurídica.

Em suma, não pega bem herdar um espólio com entraves jurídicos. Mas, a levar em consideração o curso da ação movida pela empresa Pernambucana contra a gigante americana, o bastão indigesto deve cair no colo do conglomerado que vai nascer.

A Renovare ganhou a queda de braço jurídica com a Dow Agrocienses, em primeira instância, ao acusa-la de prática de concorrência desleal. A multinacional americana foi condenada a pagar uma indenização por lucros cessantes.

 “A demandada passou a atuar de forma predatória”, disse em primeira instância o Juiz Arthus Facci Wady. Em outro momento a mesma decisão afirma a Dow atuou prejudicando a atuação comercial da requerente. “Práticas, essas, que se configuram, claramente, como meios inidôneos de obtenção de clientela, restando provada a falta de boa fé no cumprimento contratual e prática de concorrência desleal”.

Após apelação da Dow, decidiu-se por devolver o processo à à primeira instância a fim de que fossem ouvidas testemunhas, de modo que essa novela ganhou novos capítulos.

A Renovare assinou em 2005 um contrato de distribuição do herbicida Tordon, da Dow AgroSciences, nos Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Na época, o produto, utilizado sobretudo para o controle de ervas daninhas em pastagens, era patenteado pela multi e estava praticamente sozinho no seu segmento.

Durante quase seis anos, a relação entre a americana e a distribuidora correu bem, mas em 2010, começaram os desentendimentos. Segundo o empresário Emídio Vasconcelos, dono da Renovare, a Dow começou a nomear gerentes e contratar vendedores na sua empresa, e passou a exigir compras acima da capacidade de absorção do mercado.

“Era uma total ingerência no meu negócio. As equipes ficaram superdimensionadas e, quando parei para fazer as contas, vi que a minha operação já não tinha mais rentabilidade. Estava sufocado”.

O desgaste entre as ex-parceiras culminou na contratação, pela Dow, de uma outra distribuidora (a Campo Total) para atuar nas mesmas áreas da Renovare. “Acho que foi uma represália pelo fato de eu não ter aceitado a ingerência deles”, disse Vasconcelos à época ao Valor Econômico.

De acordo com ele, a Renovare, embora tivesse contrato com a Dow, não foi avisada de entrada do novo competidor, que chegou ao mercado com preços “excessivamente” baixos.

“A ideia da Dow era me tirar do mercado oferecendo condições irreais de concorrência a um outro distribuidor”, afirmou o empresário.

Vasconcelos passou a reunir notas fiscais e testemunhas para entrar na Justiça contra a Dow, o que de fato aconteceu em setembro de 2011. A sentença foi proferida em março de 2014, mais de dois anos e meio após o ingresso da ação. “A demandada [a Dow] passou a atuar de forma predatória, já que passou a fornecer o produto a ser distribuído, por um preço muito inferior à nova empresa, numa clara tentativa de forçar a saída da autora [a Renovare] do mercado”.

Após ser derrotada em primeira instância, a Dow alegou que não teve testemunhas de defesa ouvidas na primeira instância. Os Desembargadores decidiram então por remeter o processo de volta à primeira instância.  A Renovare vê a ação da Dow como protelatória, pois acredita que ouvir mais testemunhas, mesmo após ampla defesa, não deve alterar o mérito da denúncia. Já a Dow acredita que pode reverter a decisão.

Em meio ao impasse, as partes chegaram a conversar por mais de uma vez na tentativa de uma composição amigável.

Não houve acordo e a levar em consideração o curso do processo, a ação não se esgota antes de 31 de agosto, data anunciada da fusão de Dow e DuPont.

Procurada pelo blog, a Dow AgroSciences informou que as informações repassadas pela Renovare não condizem com a verdade.  “O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 15 de agosto de 2016, proferiu decisão em favor da Dow, anulando a sentença de primeira instância por ausência de provas por parte da Renovare”.

E segue: “A Dow rechaça as alegações feitas pela Renovare na nota jornalística, considerando que as mesmas não são verdadeiras, conforme o processo número 0186312-95.2011.8.26.0100.

O blog consultou a decisão de segunda instância e observou que ela devolve o processo à primeira instância a fim de que o processo prossiga com a produção de provas.

O valor estimado da ação é mantido em sigilo pelas partes, mas certamente será um valor significativo. A Dow Chemicals tem receita líquida global média que ultrapassa os US$ 60 bilhões ao ano.

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