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Gestoras de Arcoverde participam de treinamento de alta performance

Por Nill Júnior

Com o desafio de gerenciar repartições chaves da Prefeitura de Arcoverde, as  Secretárias de Educação (Patrícia Padilha), Saúde (Andreia Karla) e Assistência Social (Patrícia Costa) participaram de treinamento de liderança com foco em resultados, em Fortaleza-CE, nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro.

“Este é um investimento, que trará mais conhecimento para o desenvolvimento de nossas atividades frente a essas secretarias, com um olhar voltado para as pessoas e na maximização do sucesso.”, declarou a secretária de Educação, Patrícia Padilha.

O treinamento Business High Performance da Federação Brasileira de Coaching Integral Sistêmico – Febracis é comandado pelo PhD e mestre em Coaching, Paulo Vieira. Na ocasião, foram desenvolvidos temas como autorresponsabilidade, inteligência emocional, estilos de liderança, gestão de pessoas, entre outros, que visam obter alta performance e desempenho no contexto profissional.

“Estar aqui envolve minha obstinação por uma gestão com execução de excelência. O curso nos torna perito na gestão e traz inovação com foco nas pessoas para educar, treinar, motivar e liderar equipes com grandes resultados”, pontuou a gestora da VI Gerencia Regional de Saúde de Arcoverde, Renata Remígio, que também participou do evento ao lado da coordenadora de Vigilância em Saúde da VI GERES, Jhanybete Alves.

Outras Notícias

Sertanejo comemora ingresso no Judiciário cearense

O registro é da comemoração em família pela aprovação de André Arruda Veras, 32 anos, sertanejo de Afogados da Ingazeira, no concurso para Juiz de Direito no Estado do Ceará, com louvor. André é filho dos pais orgulhosos Maria Valéria Arruda Veras e Edson Morais Veras, ou simplesmente Tom Veras. Irmão do advogado Paulo Arruda […]

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O registro é da comemoração em família pela aprovação de André Arruda Veras, 32 anos, sertanejo de Afogados da Ingazeira, no concurso para Juiz de Direito no Estado do Ceará, com louvor.

André é filho dos pais orgulhosos Maria Valéria Arruda Veras e Edson Morais Veras, ou simplesmente Tom Veras. Irmão do advogado Paulo Arruda e neto do dentista Aloísio Arruda. Outra virtude, é rubro negro apaixonado.

Na comemoração, vários amigos e familiares. Na foto, o tio Aloísio Arruda, Igor Arruda, Juiz em Chã Grande, Thiago Silva, gestor do Consórcio Grande Recife, André (de branco) e a tia Maria Verônica.

André é desses que podemos chamar de “bom menino” e óbvio, orgulha a todos nós. Que como Juiz saiba tratar com olhar especial as vítimas das desigualdades sociais deste Nordeste, onde o coronelismo histórico causou uma enorme distância entre os poucos que tem muito e tantos carentes, inclusive de Justiça. Assim, honrará nossa alegria e confiança! Parabéns Vossa Excelência!

Brasília urgente: segurança em hotel de Lula é reforçada

Os incêndios em carros e cinco ônibus provocados por militantes bolsonaristas na noite desta segunda-feira, depois da tentativa de invasão da sede da Polícia, em Brasília, levaram ao aumento do reforço no hotel em que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está hospedado. Ele está no estabelecimento enquanto ruas são tomadas e […]

Os incêndios em carros e cinco ônibus provocados por militantes bolsonaristas na noite desta segunda-feira, depois da tentativa de invasão da sede da Polícia, em Brasília, levaram ao aumento do reforço no hotel em que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está hospedado.

Ele está no estabelecimento enquanto ruas são tomadas e os distúrbios se espalham para diferentes pontos da capital federal.

Cerca de 60 policiais militares foram posicionados na frente da entrada do prédio, que fica próximo à sede da Polícia Federal, e os jornalistas que estavam na frente do hotel receberam ordem para entrar no edifício. Por precaução, a rua foi fechada.

Houve a informação de que Lula deixaria o hotel e a possibilidade usar helicóptero foi sugerida, mas a assessoria de imprensa informou que não existe previsão de o presidente eleito deixar o local.

O presidente eleito foi diplomado na tarde de hoje e seguiu para o hotel depois de uma série de agendas. O estabelecimento também é o local onde o vice-presidente eleitor, Geraldo Alckmin (PSB) está hospedado durante sua passagem por Brasília.

Os militantes bolsonaristas gritavam “prende o Lula” enquanto iam na direção do hotel onde o presidente eleito está hospedado. Um comboio de policiais faz uma barreira na Via N1, onde um ônibus foi incendiado, para tentar impedir que mais manifestações.

Prefeito de São Caetano, do União Brasil, declara apoio a Danilo

Mais um prefeito do União Brasil, partido de Miguel Coelho, declarou apoio a Danilo Cabral para governador de Pernambuco. Foi o gestor de São Caetano, Josafá Almeida, que, nesta sexta-feira (1º), em entrevista aos blogs da região, anunciou seu lado na disputa.  “Vamos fazer de Danilo o governador mais votado da história de São Caetano”, […]

Mais um prefeito do União Brasil, partido de Miguel Coelho, declarou apoio a Danilo Cabral para governador de Pernambuco.

Foi o gestor de São Caetano, Josafá Almeida, que, nesta sexta-feira (1º), em entrevista aos blogs da região, anunciou seu lado na disputa. 

“Vamos fazer de Danilo o governador mais votado da história de São Caetano”, cravou o prefeito, que foi mais votado da história da cidade, quando elegeu-se em 2020.

A relação política de Josafá com Danilo é antiga. O prefeito lembrou que seu pai votava no pai de Danilo, Adalberto Farias, que foi deputado estadual. 

“Você tem o respeito do povo de São Caetano. Quando muitos desacreditavam a nossa campanha de prefeito, você estava ao meu lado. E eu devo essa gratidão a você. Fui até Brasília lhe pedir ajuda e você ajudou São Caetano com uma retroescavadeira e uma emenda com nossa saúde. Você não é nenhum estranho aqui, não”, destacou. 

“Fique certo Danilo, da mesma forma que eu fui porta a porta junto com minha equipe de vereadores; nosso grupo político vai pedir voto para você. É um compromisso nosso! Da mesma forma dizer que eu nem conheço a deputada Teresa Leitão, mas será nossa candidata ao Senado”, assegurou Josafá.

Outro prefeito do partido de Miguel que declarou voto em Danilo foi Flavio Gadêlha, de Abreu e Lima.

Fabrício Ferraz se filia ao Podemos

O deputado estadual Fabrizio Ferraz teve sua ficha de filiação abonada pelo presidente do Podemos Marcelo Gouveia nesta sexta-feira (27). O ato aconteceu no Mar Hotel, em Boa Viagem, e contou com a presença de diversos nomes da política pernambucana, muitos também filiados ao partido. Ferraz é pré-candidato à reeleição para uma cadeira na Assembleia […]

O deputado estadual Fabrizio Ferraz teve sua ficha de filiação abonada pelo presidente do Podemos Marcelo Gouveia nesta sexta-feira (27).

O ato aconteceu no Mar Hotel, em Boa Viagem, e contou com a presença de diversos nomes da política pernambucana, muitos também filiados ao partido.

Ferraz é pré-candidato à reeleição para uma cadeira na Assembleia Legislativa.

“Sigo trabalhando com seriedade, dedicação e proximidade com as pessoas. Nosso mandato é pautado na escuta, no respeito e na busca constante por melhorias concretas na vida dos pernambucanos, seja na saúde, na segurança, na infraestrutura ou na geração de oportunidades”.

Fabrizio ressaltou a atuação de Marcelo Gouveia e o agradeceu pelo convite para disputar pelo Podemos.

“Agradeço ao presidente estadual Marcelo Gouveia pela confiança, pelo diálogo aberto e pela construção de um projeto que olha para o futuro, mas que não esquece das necessidades do presente”, concluiu.

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.