A executiva nacional do PSB em Brasília nem sequer marcou a data do julgamento dos dez deputados do partido que se rebelaram votando a favor da reforma da Previdência, quando a orientação era pela rejeição, mas o prefeito Geraldo Júlio já garantiu, em entrevista a Aldo Vilella, da Transamérica, que o deputado Felipe Carreras não será punido. Revela que tem muito poder sobre o comando nacional do partido.
“Os partidos podem tirar o cavalinho da chuva porque Felipe fica no PSB. Ele é um quadro importante, militante desde a juventude do partido, foi da juventude ainda com Miguel Arraes, esteve ao lado de Eduardo Campos, atuou na Prefeitura comigo, tem serviços prestados no Governo do Estado também. Felipe é um deputado do PSB, militante da Frente Popular, do campo popular. Não tem nenhuma possibilidade disso acontecer. Estamos tratando isso com muita maturidade. Felipe continua no partido sim, essa é minha posição”, disse Geraldo.
Líder do governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE) já defende oposição ao eventual governo do vice Michel Temer, que, segundo ele “será ilegítimo”. No entanto, ele diz que o PT deve evitar oposição radical. “Não vamos incendiar o Brasil”, afirmou “Não reconhecemos a legitimidade desse governo, que usurpou o poder, não vejo o PT se […]
Líder do governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE) já defende oposição ao eventual governo do vice Michel Temer, que, segundo ele “será ilegítimo”. No entanto, ele diz que o PT deve evitar oposição radical. “Não vamos incendiar o Brasil”, afirmou
“Não reconhecemos a legitimidade desse governo, que usurpou o poder, não vejo o PT se dispor a sentar com ele. Lógico que não vamos fazer oposição ao Brasil. Ninguém imagina, ou pelo menos eu defendo, que o PT vai propor pauta-bomba, nem fazer jogo de corporativismo”, disse, em entrevista à ‘Folha de S. Paulo’.
O senador, ex-ministro do governo Lula, fez ainda uma autocrítica em relação a erros cometidos pelo partido e pela presidente. “Dilma é uma pessoa que tem uma dificuldade de dialogar, de ouvir. Ela não se adaptou a um modo de fazer política que existe no Brasil”.
“ No caso do PT, o partido virou correia de transmissão do governo, deixou de propor suas políticas, propostas. O partido foi pelo caminho mais fácil, não enfrentou outras coisas. A questão do monopólio da mídia, da democratização dos meios de comunicação”, completou.
Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.
Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.
No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas.
O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.
O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.
Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.
Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.
Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.
Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do
recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda
carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.
“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis
e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.
Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.
Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.
Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.
“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.
Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela
Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessa respectiva Zona que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos. De acordo com a legislação […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessa respectiva Zona que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.
De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.
Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos.
Ainda assim, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística.
O deputado Rodrigo Novaes destacou, nesta quinta-feira (24/08), durante seu pronunciamento na Alepe, a importância do investimento em tecnologias que impeçam os assaltos a bancos no interior de Pernambuco. Ele ressaltou que é preciso criar alternativas que inviabilizem ação dos bandidos. O parlamentar afirmou que isso não é um problema local, mas que as cidades […]
O deputado Rodrigo Novaes destacou, nesta quinta-feira (24/08), durante seu pronunciamento na Alepe, a importância do investimento em tecnologias que impeçam os assaltos a bancos no interior de Pernambuco. Ele ressaltou que é preciso criar alternativas que inviabilizem ação dos bandidos. O parlamentar afirmou que isso não é um problema local, mas que as cidades do interior são as que mais sofrem com a situação.
“Nos municípios como Jatobá ou Ibimirim em que as agências foram alvo destas quadrilhas, o cidadão precisa se deslocar muitas vezes 30 quilomentros ou mais para fazer uso do serviço. Lá nem os correspondentes bancários funcionam no comércio local. Voltamos ao início do século, onde apenas os grandes polos como Caruaru, Petrolina, Arcoverde e Araripina tinham agências”, disse Novaes. De acordo com o deputado, até o mês de maio, 25 instituições financeiras foram fechadas e 28 estão apenas com serviços burocráticos.
O vice-líder do governo já possui um projeto de lei que obriga as instituições bancárias a terem um vigilante 24 horas nas agências. Para ele, a solução definitiva está na conduta dos próprios bancos pernambucanos que não tem compromisso no aspecto social. Com isso, o parlamentar deu entrada em outro projeto de lei que exige que os bancos tenham um prazo médio de seis meses para retornar as atividades. Caso contrário, eles terão que fornecer transporte à população que precisa se deslocar ao município mais próximo para fazer uso do serviço bancário.
“Parece até exagero. Mas exagero é este comportamento dos bancos pernambucanos que só visam o lucro dos seus clientes. A medida desta Casa Legislativa vai ser dura. Peço apoio aos colegas para que o projeto possa tramitar e desejo também a realização de uma audiência pública para discutirmos amplamente este tema. Não podemos ficar de braços cruzados”, finalizou.
O novo bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, Dom Limacêdo Antônio da Silva, fez na manhã desta terça-feira (5), uma visita institucional ao prefeito do município, Alessandro Palmeira. Foi a primeira reunião após a posse episcopal, ocorrida no último sábado. O bispo esteve acompanhado do Padre Gilvan Bezerra, pároco da Catedral do Senhor Bom […]
O novo bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, Dom Limacêdo Antônio da Silva, fez na manhã desta terça-feira (5), uma visita institucional ao prefeito do município, Alessandro Palmeira.
Foi a primeira reunião após a posse episcopal, ocorrida no último sábado. O bispo esteve acompanhado do Padre Gilvan Bezerra, pároco da Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, Sede da Diocese, e de representantes do Instituto Fênix, que atua na ressocialização dos egressos do sistema prisional e na geração de oportunidades para estes e seus familiares.
Na pauta, o estabelecimento de parcerias para ações sociais nas mais diversas áreas e a abertura de um canal de diálogo com os demais prefeitos dos municípios que compõem a Diocese, uma vez que o prefeito de Afogados também é vice-presidente do Consórcio de Municípios do Pajeú.
“Foi uma diálogo muito produtivo. O novo Bispo é um homem inteligente, bem-humorado, e muito sensível às causas dos povo, sobretudo dos menos favorecidos, e tenho a certeza que poderemos firmar parcerias importantes com a nossa Diocese,” destacou o prefeito Alessandro Palmeira.
Representando a gestão municipal, também estiveram presentes o vice-prefeito Daniel Valadares e o procurador do município, o advogado Carlos Marques.
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