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George Borja recebe novo apoio em Riacho do Meio

Por Nill Júnior

O odontólogo George Borja de Freitas anunciou um novo apoio, recebido na região de Riacho do Meio, nessa quarta (12).

Dona Zelita, que militou por mais de 40 anos na oposição, confirmou apoio ao projeto socialista.

“Agradecer o apoio de Dona Zelita de Riacho do Meio, que militou mais de 40 anos na oposição e agora adere ao nosso projeto e vai lutar junto conosco por uma São José forte e progressista. Vamos juntos pegar no serviço”, destacou George em uma publicação nas redes sociais.

Na agenda,  George Borja esteve ao lado da vereadora Patrícia de Bacana, do PSB.

Outras Notícias

Presidente da COMPESA faz avaliação positiva de 2017

O Presidente da COMPESA, Roberto Tavares, gravou um vídeo para fazer uma avaliação do ano de 2017. Em linhas gerais, a leitura é de que o ano foi desafiador, mas a Compesa trabalhou duro para garantir o abastecimento em vários municípios do interior do Estado. Ontem, Tavares comemorou o anúncio da liberação junto ao ministro […]

O Presidente da COMPESA, Roberto Tavares, gravou um vídeo para fazer uma avaliação do ano de 2017. Em linhas gerais, a leitura é de que o ano foi desafiador, mas a Compesa trabalhou duro para garantir o abastecimento em vários municípios do interior do Estado.

Ontem, Tavares comemorou o anúncio da liberação junto ao ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, de recursos para dar continuidade às obras da Adutora do Agreste.

Ontem, penúltimo dia de expediente bancário neste ano, o Ministério liberou o restante dos recursos da Emenda da Bancada de Pernambuco destinada às obras da Adutora do Agreste, no valor de R$ 58 milhões.

Com esse repasse, 100% da Emenda de Bancada (no valor total de R$ 126 milhões) foi liberado dentro desse exercício. “É uma vitória do governador, que não mediu e não mede esforços para que essa obra – a principal em andamento no Estado – seja concluída”, afirmou o presidente da Compesa, Roberto Tavares.

No Pajeú, a luta que se apresenta para o Presidente da COMPESA é brigar por acelerar a segunda etapa da Adutora do Pajeú, que vai dar garantia hídrica para a população. A primeira etapa está salvando parte da região, mas o socorro a cidades que não estavam no cronograma reduziu a vazão em outras, sem considerar municípios 100% dependentes de carros pipa.

TCE-PE julga ilegais contratações temporárias realizadas pela Câmara de Ingazeira

Primeira mão A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais três contratações temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022. A decisão, tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (25), resultou na negação do registro das admissões. As contratações analisadas referiam-se às funções de vigilante […]

Primeira mão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais três contratações temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022. A decisão, tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (25), resultou na negação do registro das admissões.

As contratações analisadas referiam-se às funções de vigilante e auxiliar de serviços gerais, tendo como responsável o então presidente da Câmara, Genivaldo de Sousa Silva. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo e contou com a atuação das advogadas Isadora Moura Veras (OAB 48035/PE) e Ritchele Vieira de Melo (OAB 47606/PE).

O julgamento teve como base o Relatório de Auditoria do TCE-PE, que apontou irregularidades nas admissões. Com a decisão, as contratações são consideradas nulas para efeitos legais, e a Câmara Municipal não poderá efetivar os vínculos.

Orobó: MPPE recomenda ao município que suspenda prazo de validade de concurso público

De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional.  Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça […]

De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional. 

Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito do município que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Após busca no Portal da Transparência de Orobó, o MPPE constatou a existência de concurso público vigente homologado em 14 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 05, com previsão para expirar em 13 de fevereiro de 2024. 

Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Orobó, por meio do Inquérito Civil, verificou que o prazo de validade não foi suspenso e transcorre sem nomeações, para a maioria dos cargos.

“Embora o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 aplique-se somente a certames promovidos pela União, a suspensão do prazo de validade dos concursos deve servir de diretriz aos Municípios, em observância ao princípio da eficiência e ao princípio da boa-fé administrativa. E, como o objeto do concurso é o preenchimento das vagas existentes, de modo que não se afigura razoável deixar transcorrer o prazo de validade do certame, sem que exista a possibilidade de efetivar as nomeações necessárias. Além disso, a medida de suspensão do prazo de validade do concurso vigente minimiza os prejuízos que a própria Administração terá ao realizar despesas e envidar tempo para realização de novo certame, garantindo a solução de continuidade do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.

O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE acerca do acatamento ou não desta recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de setembro.

Afogados: Câmara se reúne e começa a discutir LDO 2018

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira voltou a se reunir na noite de ontem (31/7) e esteve debatendo vários assuntos de interesse da sociedade afogadense. O Vereador Welington JK solicitou ao Poder Executivo através do requerimento nº 255/2017 a extensão do esgoto, retirada do lixo e desentupimento do esgoto das ruas 12 e […]

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira voltou a se reunir na noite de ontem (31/7) e esteve debatendo vários assuntos de interesse da sociedade afogadense. O Vereador Welington JK solicitou ao Poder Executivo através do requerimento nº 255/2017 a extensão do esgoto, retirada do lixo e desentupimento do esgoto das ruas 12 e 13 da COHAB, no Sobreira.

Já o vereador Rubinho do São João solicitou através do requerimento nº 253/2017, que seja feito o saneamento básico do povoado do São João. Na terceira e última parte, o vereador Rubinho também propôs a criação de uma comissão para fiscalizar as obra de duplicação da entra da cidade, o vereador Daniel Valadares elogiou a proposta e o próprio Rubinho foi nomeado Presidente da Comissão.

O destaque da sessão ficou por conta do início dos debates em torno da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018. Para todos os parlamentares será concedido cópia digital da Lei para que após análise possa entrar em regime de votação.

LDO, o que é? – A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. No caso do Governo Municipal, a LDO deve ser enviada até o dia 1º de Agosto de cada ano. Ela precisa ser discutida e aprovada até o dia 31 de Agosto do mesmo ano, como determina a Emenda Constitucional-PE nº 31, de 27 de junho de 2008.

MPPE arquiva inquérito que apurava acúmulo de cargos de profissionais de saúde em Arcoverde

Imagem ilustrativa O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira […]

Imagem ilustrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (17) e ainda será submetida à homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

A apuração foi conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde e teve como foco a atuação dos profissionais Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, que mantinham vínculos com unidades de saúde estaduais e municipais, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC) e prefeituras de cidades como Pesqueira, Alagoinha, Pedra e Inajá.

De acordo com a promoção de arquivamento assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, as diligências realizadas ao longo do procedimento não identificaram elementos suficientes para o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

No caso de Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, o MPPE reconheceu a prescrição e a perda do objeto da investigação, uma vez que a suposta acumulação tríplice de cargos teria cessado em 2011, há mais de uma década, o que inviabiliza qualquer sanção. Além disso, foi confirmado que Jânio Batista da Silva não integra mais os quadros do Hospital Regional Ruy de Barros Correia.

Em relação ao médico Edilson Correia da Silva, a Promotoria entendeu que houve perda superveniente do objeto, já que ele não faz parte do quadro de servidores do HRRBC desde fevereiro de 2022, encerrando a situação que motivou a apuração. Investigações anteriores também haviam apontado a compatibilidade lícita entre seus vínculos profissionais.

Quanto à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a análise da documentação funcional comprovou que ela é servidora efetiva do Estado de Pernambuco e atua em regime de plantão 24×120, considerado compatível com a acumulação de cargos privativos da área de saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Com base nesse entendimento, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o MPPE concluiu pela inexistência de dolo específico ou irregularidade.

O Ministério Público também destacou que não foram constatados danos ao erário, enriquecimento ilícito ou indícios de má-fé por parte dos investigados, afastando os requisitos necessários para a caracterização de ato de improbidade administrativa.

Com isso, o inquérito foi arquivado por ausência de justa causa, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos fatos ou provas relevantes. O procedimento será encaminhado ao Conselho Superior do MPPE para análise e homologação da decisão.