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General da 10ª Região Militar protege manifestantes e desafia ‘poderes’

Por André Luis

Blog Chico Alves/UOL

Vídeo que circula desde ontem nas redes sociais mostra a explanação do general André Luiz Ribeiro Campos Allão, comandante da 10ª Região Militar do Exército, em Fortaleza (CE), explicando à tropa sobre as providências que tomou em favor dos manifestantes que se mantêm à frente do quartel com reivindicações antidemocráticas. Veja o vídeo aqui.

O oficial tenta normalizar os atos golpistas e diz que protegerá os participantes “mesmo que existam ordens de outros poderes no caminho contrário”, aparentemente em alusão indireta ao Poder Judiciário.

“Aqui em Fortaleza, na frente da 10ª Região Militar, eu tenho atuado juntamente com a governadora, com a Prefeitura, com as secretarias e os órgãos de segurança pública para que essas pessoas sejam protegidas”, diz ele, na gravação, que teria sido feita no Hospital Geral de Fortaleza, uma instalação do Exército.

No vídeo, vê-se apenas parte dos soldados da área de Saúde em forma, enquanto é possível ouvir a voz de Allão. 

“Toda manifestação ordeira e pacífica ela é justa, não interessa o que ela pede. Ela é justa”, afirma o general. 

No entanto, vários juristas têm repetido que atos com reivindicações golpistas, mesmo pacíficos, podem ser enquadrados no crime de incitação, previsto no Código Penal, com punição de detenção de seis meses ou multa.

Como as principais pautas dos manifestantes são o pedido de intervenção militar e de providências para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva não assuma o cargo, o movimento se enquadra nessa tipificação penal.

“E eu tenho a responsabilidade, enquanto comandante, de trabalhar para que quem vai à frente da 10ª Região Militar seja protegido, ainda que existam ordens de outros poderes no caminho contrário”, enfatiza o general, em referência indireta ao Poder Judiciário.

Em várias decisões, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tem determinado às polícias que não permitam protestos antidemocráticos que impeçam o trânsito de veículos e pessoas. Moraes também bloqueou as contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas que seriam os financiadores dos protestos.

Quase no fim do vídeo, o comandante da 10ª Região Militar, que abrange Ceará e Piauí, filosofa: “O mal vai ser vencido com o bem, o mal não é vencido com o mal. Assim tenho atuado”. O vídeo não indica a data em que o pronunciamento foi feito.

A coluna enviou e-mail à 10ª Região Militar, questionando o general por apoiar manifestações que o Código Penal tipifica como crime e por dar a entender que pode se sobrepor a decisões do Poder Judiciário. Assim que houver resposta, será publicada neste espaço.

Outras Notícias

Prefeitura de Brejinho vai construir 190 cisternas para agricultores

Nesta quarta-feira (6), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve na Associação Comunitária do Sítio Fechado, junto com a Secretária de Agricultura Aurivoneide Santos, para acompanhar o curso de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que está sendo ofertado em parceria com a ASA (Articulação Semiárido Brasileiro), Instituto Monã e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família […]

Nesta quarta-feira (6), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve na Associação Comunitária do Sítio Fechado, junto com a Secretária de Agricultura Aurivoneide Santos, para acompanhar o curso de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que está sendo ofertado em parceria com a ASA (Articulação Semiárido Brasileiro), Instituto Monã e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Este curso, juntamente com a capacitação de pedreiros para a construção de cisternas que já foi ofertada, visa capacitar os agricultores e agricultoras no armazenamento de água em Cisternas. 

Neste ano, 190 cisternas serão construídas na zona rural de Brejinho, contribuindo para o armazenamento de água dos homens e mulheres do campo.

Serra: assinatura da ordem de serviço do Teatro Municipal é nesta quinta (16)

Nesta quinta-feira (16), às 16h30, tem assinatura da ordem de serviço do Teatro Municipal de Serra Talhada, localizado na Avenida Adriano Duque (Anel Viário), próximo ao Museu do Cangaço, onde funcionavam o antigo matadouro público e o almoxarifado. O novo espaço de promoção cultural e de lazer terá uma área 328,92 metros, com hall de […]

Nesta quinta-feira (16), às 16h30, tem assinatura da ordem de serviço do Teatro Municipal de Serra Talhada, localizado na Avenida Adriano Duque (Anel Viário), próximo ao Museu do Cangaço, onde funcionavam o antigo matadouro público e o almoxarifado.

O novo espaço de promoção cultural e de lazer terá uma área 328,92 metros, com hall de entrada, palco, camarim e banheiros, comportando cerca de 130 pessoas. Serão investidos R$ 278.429,99, sendo R$ 250.000,00 de repasse e R$ 28.429,99 de contrapartida do município.

TSE retoma hoje o julgamento do Prefeito Sávio Torres

Está confirmada para hoje a votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres. O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo. Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado […]

Está confirmada para hoje a votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres.

O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo.

Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado do comando da Prefeitura de Tuparetama e haverá novas eleições.  De ontem pra hoje em Tuparetama pouca gente dormiu aguardando o resultado. Os dois lados já estão com os fogos comprados.

No dia 29 de junho, a continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres ficou com o placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes,  que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

Juiz nega pedido de Paulo Maluf para cumprir pena em casa; deputado segue preso na Papuda

Defesa apontava risco de vida do deputado na cadeia em razão de ‘graves problemas de saúde’. Defesa se disse ‘perplexa’ com a decisão e afirmou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do DF. Do G1 O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira (17) um pedido […]

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) ao sair do IML, em Brasília; imagem é de dezembro de 2017. Foto: Adriano Machado/Reuters

Defesa apontava risco de vida do deputado na cadeia em razão de ‘graves problemas de saúde’. Defesa se disse ‘perplexa’ com a decisão e afirmou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do DF.

Do G1

O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira (17) um pedido do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para cumprir pena de prisão em casa.

Trata-se da decisão definitiva sobre um pedido de “prisão domiciliar humanitária”, apresentado pela defesa do deputado no ano passado, logo depois que ele se entregou à Polícia Federal em São Paulo e foi levado ao presídio da Papuda, em Brasília.

Os advogados alegavam que, na cadeia, há risco de vida para o deputado, de 86 anos, em razão de “graves problemas de saúde”: um câncer de próstata, hérnia de disco, problemas cardíacos e movimentos limitados.

Em nota, a defesa de Maluf se disse “perplexa” com a decisão e informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), de segunda instância (leia mais ao final desta reportagem).

Ainda em dezembro, Macacari negou um primeiro pedido preliminar da defesa, mais urgente, levando em conta informações básicas prestadas pela Papuda sobre a estrutura oferecida no presídio.

A nova decisão do juiz foi baseada em laudos mais completos do Instituto Médico Legal (IML) sobre o estado de saúde do deputado; em dados detalhados sobre o atendimento médico prestado na Papuda; e ainda em parecer do Ministério Público – todos os órgãos se pronunciaram a favor da manutenção do deputado na cadeia.

Após analisar todas as manifestações, Macacari concluiu pela permanência de Maluf na Papuda. “A prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio […]. Há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos”, escreveu na decisão.

Maluf foi condenado no ano passado a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavagem de dinheiro.

Em dezembro, no último dia antes do recesso do Judiciário, o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o segundo recurso apresentado contra a sentença e determinou o “imediato início” da pena.

Dias depois, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, negou um pedido da defesa para suspender a prisão, baseado na alegação de que ele ainda teria direito de apresentar outros recursos ao STF.

Como o juiz decidiu

Na decisão, o juiz Bruno Macacari considerou que, apesar de ter 86 anos e estar com “doenças graves e permanentes”, Maluf tem condições de ficar na cadeia, assim como outros 144 presos idosos do Distrito Federal.

O magistrado considerou que o deputado “não se vê no estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar”. Para provar isso, ele mencionou uma entrevista na TV dada por Maluf em outubro do ano passado ao jornalista Roberto Cabrini.

“Àquela ocasião, o reeducando se movimentou com aparente destreza, apesar da idade avançada, jamais se apoiando, durante a entrevista, na bengala de que passou a se servir desde que emanada a ordem de prisão”, afirmou o juiz.

Na mesma entrevista, destacou Macacari, Maluf disse que andava, no mínimo, três quilômetros todos os dias.

No laudo, o IML aferiu que Maluf tem dificuldades normais de um idoso para se locomover. O juiz ainda verificou que foram colocadas barras laterais e acesso facilitado ao banheiro da cela de Maluf.

Em relação aos problemas cardíacos, o juiz levou em conta exames que apontam condição “estável”, sem risco de ocorrência de “evento grave”.

Mesmo assim, destacou que a estrutura de saúde para o parlamentar é a mesma disponibilizada para outros detentos com problemas cardíacos.

“É certo que o sistema carcerário local não conta com médico em regime de plantão nas vinte e quatro horas do dia. E não poderia ser diferente. Afinal, repito, estamos falando de um presídio, e não de um hospital ou de uma UTI”, afirmou.

Em outra parte da decisão, o juiz contesta argumento da defesa sobre a alimentação do deputado, dizendo que são oferecidas “refeições especiais”, com cardápios definidos por nutricionistas.

“Se o sentenciado tem passado os dias à base de minipizza, refrigerante, café e água, como salientado pelo parecerista contratado pela defesa, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele. Isso porque os dois primeiros itens, vale dizer, minipizza e refrigerante, jamais compuseram os cardápios dos internos, e foram livremente adquiridos e consumidos pelo próprio reeducando”, escreveu o juiz.

O que diz a defesa

O advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, disse que a defesa está “perplexa” com a decisão.

Em nota, disse que o juiz reconheceu que Maluf vem sendo “ajudado, tratado e auxiliado” por outro detento, que é médico, o que seria uma admissão da “falência” do Estado em prover condições de segurança para o deputado.

“Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o dr. Paulo poderá não suportar o que está sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasília tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito”, afirmou.

A defesa alertou que não há médico disponível na Papuda das 16h às 9h. No processo, destacou que no início deste ano dois presos mais jovens morreram por problemas cardíacos devido à falta de socorro rápido.

Leia a íntegra da nota da defesa:

O Juiz da Vara de Execução Penal houve por bem indeferir a prisão domiciliar do Dr Paulo Maluf. Embora reconheça as graves enfermidades e seja do seu conhecimento a idade avançada do detento, 86 anos, Sua Excia considera que o sistema carcerário da Papuda é suficientemente capaz de dar condições de segurança ao Dr Paulo. Mesmo reconhecendo que no dia a dia o deputado tem que ser ajudado, tratado, auxiliado por um outro detento que é médico . Ou seja reconhece o Sua Excia que o sistema carcerário não possui médico e nem assistência apos as 16 hs ate as 9 hs ,mas entende que um outro preso , que é médico, pode lhe prestar assistência. A defesa , perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça. A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão. Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr Paulo poderá não suportar o que esta sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasilia tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito.

Manari: Júnior de Audalio tem contas de 2023 rejeitadas pelo TCE-PE

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo da Prefeitura de Manari relativas ao exercício financeiro de 2023, sob a gestão do prefeito Audálio Martins da Silva Júnior (Júnior de Audálio), reeleito nas eleições municipais de 2024. O processo (TCE-PE nº 24100628-4) […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo da Prefeitura de Manari relativas ao exercício financeiro de 2023, sob a gestão do prefeito Audálio Martins da Silva Júnior (Júnior de Audálio), reeleito nas eleições municipais de 2024.

O processo (TCE-PE nº 24100628-4) foi julgado na 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 14 de outubro de 2025, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves e presidência do conselheiro Rodrigo Novaes. O parecer foi unânime.

Segundo o relatório, apesar de o município ter cumprido os limites constitucionais em áreas como saúde e educação, o TCE apontou falhas graves na gestão orçamentária, financeira e previdenciária.

Entre as irregularidades destacadas, estão: déficit financeiro de R$ 44,7 milhões, superior ao registrado em 2022 (R$ 33,1 milhões); déficit de execução orçamentária de R$ 11 milhões, agravando tendência observada em anos anteriores; não recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), somando quase R$ 6 milhões; aumento expressivo dos restos a pagar processados, que atingiram R$ 9,1 milhões em 2023; gastos com eventos festivos no valor de R$ 805 mil, mesmo diante da inadimplência previdenciária; déficit atuarial no RPPS de R$ 226,6 milhões e desequilíbrio financeiro de R$ 3 milhões; ausência de Plano Municipal pela Primeira Infância e baixo nível de transparência pública, classificado como “inicial”.

O Tribunal também registrou que o prefeito não apresentou defesa após ser notificado sobre as irregularidades apontadas pela auditoria.

O parecer ressalta que parte dos problemas identificados em 2023 já haviam sido apontados nas prestações de contas de 2021 e 2022, como a superestimação de receitas na Lei Orçamentária, a falta de arrecadação de impostos municipais e a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa, sem que medidas corretivas fossem adotadas.

Além de recomendar a rejeição das contas, o TCE emitiu uma série de recomendações à atual gestão, entre elas: regularizar o recolhimento das contribuições previdenciárias; melhorar o planejamento orçamentário e financeiro; aumentar o nível de transparência das informações públicas; elaborar e implementar o Plano Municipal pela Primeira Infância; aplicar corretamente os percentuais de recursos do VAAT na educação infantil e em despesas de capital.

Com a emissão do parecer, caberá agora à Câmara Municipal de Manari decidir se seguirá ou não a recomendação do TCE-PE e votará pela aprovação ou rejeição das contas do prefeito Júnior de Audálio referentes a 2023.