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Fux aponta ausência de dever jurídico específico de réus em omissões no 8 de Janeiro

Por André Luis

Durante a análise de um dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não há provas de que os réus tinham um dever jurídico específico de impedir os danos provocados pela invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

“No caso em questão, não há nenhuma prova de que algum dos réus tinha o dever específico de agir para impedir os danos causados pela multidão em 8 de janeiro de 2023”, disse o ministro, em voto no processo da chamada Trama Golpista.

Segundo Fux, a omissão penalmente relevante não se caracteriza apenas pela ausência de ação, mas exige a comprovação de um dever jurídico específico de evitar o resultado criminoso. “Isso deve ser um dever jurídico específico, não apenas uma obrigação moral genérica”, acrescentou.

O ministro destacou ainda que não há evidências de que os acusados tenham ordenado a destruição e posteriormente se omitido. “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus agiu para evitar que o edifício supremo fosse invadido pelos vândalos. O que eu atestei pela prova dos autos é que o réu Anderson Torres assim agiu”, afirmou.

 

Outras Notícias

Sebastião Oliveira praticamente descarta apoio a Victor Oliveira

Farol de Notícias O deputado federal Sebastião Oliveira, líder do bloco da oposição em Serra Talhada, rebateu o primo e pré-candidato a prefeito da Capital do Xaxado, Victor Oliveira. Victor revelou em entrevista essa semana ao programa Frequência Democrática, na rádio Vila Bela FM, que conversou reservadamente com o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira. Na […]

Farol de Notícias

O deputado federal Sebastião Oliveira, líder do bloco da oposição em Serra Talhada, rebateu o primo e pré-candidato a prefeito da Capital do Xaxado, Victor Oliveira.

Victor revelou em entrevista essa semana ao programa Frequência Democrática, na rádio Vila Bela FM, que conversou reservadamente com o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira. Na pauta, uma possível busca de apoio para a sua pré-candidatura solo pelo PL em 2020.

Anderson, no entanto, é um ferrenho adversário político de Sebastião em Pernambuco. Falando com o Farol, e demonstrando incômodo com as palavras do primo, o deputado foi irônico, mas curto e grosso.

“Já que ele (Victor Oliveira) pensa assim, será o candidato de Anderson Ferreira em Serra Talhada. Uma ‘grande liderança’ sertaneja e serra-talhadense”. O racha já foi anunciado.

Floresta: despesas com festividades juninas da Prefeitura em 2019 são julgadas irregulares

Ex-prefeito Ricardo Ferraz ainda foi multado pelo TCE-PE Por André Luis Em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, proferiu o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta. O processo, de número 201000386, […]

Ex-prefeito Ricardo Ferraz ainda foi multado pelo TCE-PE

Por André Luis

Em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, proferiu o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta. O processo, de número 201000386, refere-se ao exercício financeiro de 2019 e teve como objetivo verificar o cumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019.

A recomendação orientava que o Poder Executivo local evitasse a realização de despesas com festividades juninas, especialmente shows, quando a folha de pagamento do município estivesse em atraso. O interessado no processo é o ex-prefeito Ricardo Ferraz, e o procurador habilitado foi Leonardo Barreto Ferraz Gominho. O advogado William de Carvalho Ferreira Lima Junior atuou em defesa do ex-prefeito.

Após análise minuciosa, a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – conformidade, atribuindo a responsabilidade pelas irregularidades a Ricardo Ferraz. Além disso, foi aplicada uma multa, conforme o voto do relator. Leia abaixo a íntegra da decisão divulgada na Pauta Explicativa da Sessão:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL

Processo: 201000386 Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta, exercício financeiro de 2019, destinada a verificar o cumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019, segundo a qual o Poder Executivo  local deveria evitar a realização de despesas com festividades juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do Município estivesse em atraso, tendo como interessado o Sr. Ricardo Ferraz. (Procurador Habilitado: Leonardo Barreto Ferraz Gominho) (Adv. William de Carvalho Ferreira Lima Junior – OAB: 25464PE).

Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – conformidade, de responsabilidade do Sr. Ricardo Ferraz. Ainda, aplicou multa conforme o voto do relator.

Ministério da Saúde afirma que não distribuiu vacina Covid-19 vencida

Pasta disse que os prazos de validade dos imunizantes são rigorosamente checados e atribuiu qualquer eventual problema a estados e municípios. Por André Luis Na última sexta-feira (02-07), uma reportagem da Folha de S. Paulo apontou que após levantamento nos registros oficiais do Ministério da Saúde, foi constatado que pelo menos 26 mil doses vencidas […]

Pasta disse que os prazos de validade dos imunizantes são rigorosamente checados e atribuiu qualquer eventual problema a estados e municípios.

Por André Luis

Na última sexta-feira (02-07), uma reportagem da Folha de S. Paulo apontou que após levantamento nos registros oficiais do Ministério da Saúde, foi constatado que pelo menos 26 mil doses vencidas da vacina AstraZeneca teriam sido aplicadas em diversos postos de saúde do país. 

Segundo informações da reportagem, os lotes vencidos seriam: 4120Z001 – vencimento 29/03; 4120Z004 – vencimento 13/04; 4120Z005 – vencimento 14/04; CTMAV501 – vencimento 30/04; CTMAV505 – vencimento 31/05; CTMAV506 – vencimento 31/05; CTMAV520 – vencimento 31/05 e 4120Z025 – 04/06.

De acordo com levantamento do blog, na lista de municípios que teriam recebido e aplicado as doses vencidas divulgadas pela reportagem, no Sertão do Pajeú, apenas 6 municípios teriam recebido lotes das vacinas vencidas: Carnaíba, Flores, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão e Triunfo. 

A notícia causou apreensão e assustou população, governos estaduais e municipais que se apressaram para verificar as informações em seus programas de imunização.

Como destacado na Coluna do Domingão do blog de hoje, ao que tudo indica, a reportagem da Folha de S. Paulo foi uma grande barriga – termo usado para uma notícia desmentida pouco depois – Uma checagem mais apurada mostraria que 99% dos municípios não aplicaram doses vencidas.

Prefeituras das cidades que, segundo a reportagem teriam recebido e aplicado as vacinas supostamente vencidas, se apressaram em tranquilizar as suas populações, através de notas afirmando que não houve aplicação de doses vencidas das vacinas.

As outras prefeituras, que não apareceram na lista da reportagem, também, se apressaram para tranquilizar os munícipes, informado que não teriam recebido vacinas dos lotes citados.

Em nota divulgada em sua conta oficial no Twitter, o Ministério da Saúde, afirmou não ter distribuído vacina Covid-19 vencida. Disse que os prazos de validade dos imunizantes são rigorosamente checados pela pasta e atribuiu qualquer eventual problema a estados e municípios. Leia a íntegra da nota abaixo:

Ministério da saúde não distribui doses de vacina covid-19 vencidas.

Prazos de validade dos imunizantes são rigorosamente checados pelo Ministério da Saúde. 

Os dados sobre aplicação de doses são inseridos pelos municípios no DataSUS.

Cabe aos gestores locais do SUS: armazenamento correto das doses, acompanhamento da validade dos frascos e aplicação das doses, seguindo à risca as orientações do ministério. 

Doses entregues aos estados devem ser imediatamente enviadas aos municípios pelas gestões estaduais.

Os municípios que possuírem doses a vencer precisam notificar o Ministério da Saúde. Até o momento, não há registro de municípios informando à pasta sobre o vencimento de lotes com vacinas Covid-19 nesta situação.

Qualquer erro de imunização, como a aplicação de doses vencidas, deve ser notificado no sistema e-SUS. Essa orientação é de conhecimento dos gestores e está no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).

Estados e municípios que eventualmente tenham aplicado vacinas vencidas devem fazer a busca ativa e monitorar os casos. As doses aplicadas não devem ser consideradas válidas. A recomendação é que a vacina seja reaplicada com um intervalo de 28 dias.

Justiça manda soltar ex-prefeita Lidiane Rocha, acusada de fraude

Da Agência Estado A Justiça Federal mandou soltar a ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane Rocha (ex-PP), nesta sexta-feira. Em sua decisão, o juiz federal José Magno Linhares Moraes determinou que ela cumpra medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e apresentação mensal à Justiça. Ela também fica proibida de ir à prefeitura, no […]

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Da Agência Estado

A Justiça Federal mandou soltar a ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane Rocha (ex-PP), nesta sexta-feira. Em sua decisão, o juiz federal José Magno Linhares Moraes determinou que ela cumpra medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e apresentação mensal à Justiça. Ela também fica proibida de ir à prefeitura, no interior do Maranhão.

Lidiane é acusada pelo suposto desvio de R$ 15 milhões por meio de fraude a licitações de merenda escolar durante sua gestão. No dia 20 de agosto, a Justiça decretou sua prisão em caráter preventivo. Ela fugiu e ficou 39 dias desaparecida.

A ex-prefeita se apresentou à Polícia Federal em 28 de setembro. Ela passou apenas 11 dias presa no quartel do Corpo de Bombeiros, da capital São Luis.

Na quarta-feira a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o bloqueio dos bens de Lidiane até o limite de R$ 4,1 milhões. As empresas A. O da Silva e Cia LTDA e A4 Serviços de Entretenimento e seus proprietários tiveram os bens bloqueados no valor de R$ 1.377.299,77 e R$ 2.788.446,67, respectivamente, por supostamente participarem do esquema fraudulento, segundo o Ministério Público.

Vaidosa, Lidiane Rocha, de 25 anos, exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que candidatou-se pela coligação “A esperança do povo”. Seu nome de batismo é Lidiane Leite.

Afogados: jovem sofre acidente e se revolta com falta de atendimento do Corpo de Bombeiros

Corporação explicou em nota que o 193 está inoperante e disponibilizou um número de celular para acionamentos No último sábado (4), a jovem Larissa Rayane Martins, 21 anos, servidora da Secretaria de Assistência Social de Afogados da Ingazeira sofreu um acidente de moto. Ela explicou ao repórter Marcony Pereira, para o programa A Tarde é […]

Corporação explicou em nota que o 193 está inoperante e disponibilizou um número de celular para acionamentos

No último sábado (4), a jovem Larissa Rayane Martins, 21 anos, servidora da Secretaria de Assistência Social de Afogados da Ingazeira sofreu um acidente de moto. Ela explicou ao repórter Marcony Pereira, para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que o acidente aconteceu por volta do meio-dia, quando saiu da manicure em direção a sua residência no bairro Costa. 

“Quando eu vinha descendo na Artur Padilha, já próximo da Compesa, uma moto com reboque de água vinha saindo e era a minha vez e ele não esperou que eu passasse, então ele veio direto na minha mão e eu não consegui frear e acabei batendo na moto dele. De imediato fui arremessada a cerca de uns três metros”, explicou Larissa.

Ela conta ainda que devido à pancada o seu capacete saiu e ela bateu a cabeça com muita força no asfalto e começou a ter convulsões.

A jovem a sua mãe, Dete Martins, estão revoltadas com a falta de socorro do Corpo de Bombeiros. “O SAMU estava em outra ocorrência, na Queimada Grande”, explicaram.

Dete Martins, explicou ao repórter, que ao chegar e ver a filha largada no asfalto quente e com várias pessoas ao redor se desesperou. Ela conta também que com a demora do socorro pediu as pessoas que estavam presentes que socorresse a filha.

‘“Quando cheguei já haviam policiais no local, aí eu pedi para que socorressem ela urgentemente, o policial perguntou para mim se eu autorizava que minha filha fosse socorrida pela população e por eles e eu autorizei”, informou.

Ainda segundo a mãe de Larissa, o socorro foi bem feito. “Ela foi colocada em uma porta, meu compadre deu o boné pra botar no pescoço, uma socorrista que estava lá fez o procedimento de imobilizar o pescoço, aí amaram ela com um cinto na porta e a colocaram na carroceira de uma caminhonete e levaram ela pro hospital”, contou Dete.

Larissa relatou que foi muito bem assistida no Hospital Regional Emília Câmara (HREC) e no Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, para onde foi levada para fazer exames após dar entrada no HREC. 

Larissa confessou que pensou que se demorasse mais um pouquinho, hoje, não estaria viva para contar a história.

Larissa teve várias escoriações pelo corpo, mas o que mais preocupou foi a pancada na cabeça que causou um corte. Ela está sob cuidados da mãe, pois sente tonturas e a cabeça ainda sangra.

Nesta segunda-feira (6), o 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros informou que, em virtude de danos no cabo de fibra ótica, a Central Telefônica do Grupamento encontra-se inoperante quanto às ligações efetuadas para o número de emergência 193.

Segundo o Grupamento, o problema afeta as regiões dos Sertões do Moxotó, Itaparica e Pajeú. Eles disponibilizaram um número pelo qual as papulação pode solicitar atendimento em caso de emergência, (87) 98877-2515 WhatsApp.