Fredson diz que perdas políticas abalam a Frente Popular
Por Nill Júnior
Em nota, o pré-candidato Fredson da Perfil afirmou que o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, e seu articulador político, Paulo Jucá, enfrentaram reveses significativos com a perda de lideranças políticas importantes.
“Estas saídas, marcadas pela falta de legenda e disputas internas, deixaram uma lacuna no cenário político local”, diz em sua nota.
Ele cita os nomes de Augusto Valadares, Ana Maria e Vicente de Vevéi.
Sobre Augusto, diz que o prefeito de Ouro Velho era tido como candidato ideal pelo prefeito. “Viu-se impossibilitado de concorrer devido à falta de legenda, após seu partido ser tomado na calada da noite. Esta situação fragilizou a posição política do grupo liderado pelo prefeito”.
Em relação à Ana Maria, alega que a ex-vereadora emergiu como alternativa após a não filiação de Augusto. “Mas também enfrentou obstáculos, incapaz de obter a legenda devido à sua filiação ao PSB. Esta situação foi agravada pela decisão do partido de lançar outro candidato à prefeitura”.
Por fim, diz que a saída do vereador Vicente de Vevéi, que desempenhava papel crucial como líder do governo na Câmara Municipal, representa um golpe adicional para a Frente Popular. “Os priva de uma voz influente na defesa dos interesses governistas”.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou esta semana o pagamento do auxílio emergencial para os artistas do município. O auxílio foi regulamentado pela lei municipal Gonzaga Barbosa, de autoria do poder executivo. Serão pagas três parcelas de duzentos reais cada, totalizando o pagamento de 600 Reais por artista, até o mês de julho. Os […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou esta semana o pagamento do auxílio emergencial para os artistas do município. O auxílio foi regulamentado pela lei municipal Gonzaga Barbosa, de autoria do poder executivo.
Serão pagas três parcelas de duzentos reais cada, totalizando o pagamento de 600 Reais por artista, até o mês de julho.
Os primeiros cheques foram entregues na sede da Prefeitura, pelo Prefeito Alessandro Palmeira; vice-prefeito, Daniel Valadares, e pelo Secretário de cultura e esportes, Augusto Martins. Serão 73 artistas beneficiados, representando mais de quarenta mil reais investidos pela Prefeitura, com recursos próprios.
“Esse auxílio visa a minimizar o sofrimento imposto pelas restrições da pandemia a uma das categorias que mais tem sofrido com tudo isso, que é a classe artística. Que possamos, com a chegada de mais vacinas, imunizar nossa população e retomar, aos poucos, as nossas atividades, inclusive as culturais,” destacou o Prefeito Alessandro Palmeira. Confira a relação dos/as beneficiários/as clicando aqui.
José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de […]
José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos
Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.
Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso do político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia reconhecido os crimes ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Histórico do caso
De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.
Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos.
Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.
Voto do relator
Ao negar o pedido do político, o ministro Sérgio Banhos explicou que, além de o recurso especial eleitoral não permitir o reexame de fatos e provas, o agravante também não questionou de forma objetiva os fundamentos da decisão do TRE-CE.
Ele reafirmou a competência do juízo de primeiro grau para analisar o caso e lembrou que o resultado da Aije não está vinculado ao desfecho de eventual ação penal relativa aos mesmos fatos, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes entre si.
Quanto à possibilidade de utilização de provas emprestadas em feitos eleitorais, Banhos disse que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que é autorizado o uso de elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais desde que seja observado o contraditório no processo em que as provas forem aproveitadas.
“De acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, as partes tiveram a ampla oportunidade de contraditar a prova documental oriunda do referido inquérito policial, inclusive a documentação complementar juntada após as alegações finais”, assentou o ministro, que rejeitou ainda a argumentação do político de que a cassação do diploma baseava-se somente em prova testemunhal. Segundo o relator, as provas documentais demonstraram a finalidade eleitoreira da entrega de benesses à população.
“O conjunto probatório dos autos configuram o preenchimento dos requisitos das práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico com gravidade para afetar a lisura e a normalidade do pleito, inclusive, repito, com a participação direta e indireta do candidato nos atos ilícitos”, concluiu.
Do blog do Edmar Lyra O deputado estadual Antônio Moraes reuniu, na quinta-feira, centenas de apoiadores da sua candidatura à reeleição pelo Partido Progressista rumo à Assembleia Legislativa de Pernambuco na inauguração do seu comitê na capital pernambucana. Durante o ato, o deputado estadual também apresentou seu candidato a deputado federal Eriberto Medeiros, atual presidente […]
O deputado estadual Antônio Moraes reuniu, na quinta-feira, centenas de apoiadores da sua candidatura à reeleição pelo Partido Progressista rumo à Assembleia Legislativa de Pernambuco na inauguração do seu comitê na capital pernambucana.
Durante o ato, o deputado estadual também apresentou seu candidato a deputado federal Eriberto Medeiros, atual presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O comitê recebeu lideranças do Recife e de todo o interior, como o prefeito de Vicência, Guiga, o de Timbaúba, Ulisses, o de Tabira, Sebastião Dias e de outras cidades de todo o estado. O comitê fica na Herculano Bandeira, no Pina.
Curta metragem tem 18 minutos e foi financiado pela Lei Paulo Gustavo do município de Afogados da Ingazeira; público pode assistir on line até 30/6 e votar nos melhores filmes Afogados no mundo! Foi com essa frase que o jornalista afogadense e agora cineasta Leonardo Lemos, 38 anos, anunciou nas redes a participação de seu primeiro […]
Curta metragem tem 18 minutos e foi financiado pela Lei Paulo Gustavo do município de Afogados da Ingazeira; público pode assistir on line até 30/6 e votar nos melhores filmes
Afogados no mundo! Foi com essa frase que o jornalista afogadense e agora cineasta Leonardo Lemos, 38 anos, anunciou nas redes a participação de seu primeiro curta metragem, “Casinha de Mureta”, no Festival Internacional de Cinema Respira.
O curta concorreu com quase 400 filmes e agora tem a chance de levar o prêmio do público de melhor documentário e ainda participar da circulação do festival pelo estado do Rio Grande do Sul no segundo semestre de 2025. Assista e vote nos seus filmes favoritos em: https://respiracinema.com.br/votopopular/ – votação aberta até 30 de junho, segunda.
“É uma honra ver meu primeiro trabalho audiovisual estrear num festival que celebra a diversidade. É um sinal de que minha investigação documental não é em vão e que outros pensadores também se interessam pela arquitetura histórica, memória e principalmente direito à cidade”, explica Leonardo.
Concorrendo com outros 23 documentários, “Casinha de Mureta” já foi exibido na Mostra Olhares Afogadenses, em abril de 2025, no histórico Cine São José, em Afogados; e em setembro deve ser exibido também em Recife, Serra Talhada e Triunfo, dentro da itinerância da Mostra. Leonardo atou com pessoas como a assistente de direção Isabella Brito.
O Festival Internacional de Cinema: Respira celebra a diversidade e a qualidade do cinema independente e tem incentivo da Iecine – Instituto Estadual de Cinema – Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Paulo Gustavo e Ministério da Cultura – Governo Federal. Os mais votados receberão troféus e prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00.
Neste sábado (1), o ministro Alexandre de Moraes determinou a manutenção das prisões preventivas de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior, acusados de diversos crimes, incluindo abolição do estado democrático de direito. As prisões foram solicitadas pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na decisão, o ministro destacou a gravidade dos fatos narrados […]
Neste sábado (1), o ministro Alexandre de Moraes determinou a manutenção das prisões preventivas de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior, acusados de diversos crimes, incluindo abolição do estado democrático de direito. As prisões foram solicitadas pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Na decisão, o ministro destacou a gravidade dos fatos narrados pela PGR e apontou fortes indícios de autoria dos crimes pelos acusados. Ele ressaltou a “intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício da livre função judiciária, notadamente quanto às investigações decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23”.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal apresente, no prazo de 15 dias, laudos referentes aos aparelhos apreendidos durante a operação realizada na sexta-feira (31/5) que resultou na prisão dos acusados.
O ministro manteve a relatoria da investigação do crime relacionado ao artigo 359-L do Código Penal na PET 12604, mas se declarou impedido em relação ao julgamento dos crimes de ameaça e perseguição.
“Nos termos do art. 252, IV, do Código de Processo Penal, indico meu IMPEDIMENTO em relação aos crimes previstos nos arts. 147 (ameaça) e 147-A (perseguição) do Código Penal e DETERMINO A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS INTEGRAIS COM IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DESSA INVESTIGAÇÃO, observado o disposto nos arts. 67, § 3º, c/c art. 10, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu Moraes em sua decisão. Leia aqui a íntegra da decisão do ministro.
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