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Fraudes em compras do Consórcio Nordeste já deram prejuízo de R$ 13,7 milhões ao Estado, diz relatório do TCE

Por Nill Júnior
Respiradores não foram entregues. Caso ganhou repercussão nacional.

Da Assessoria do MPCO

Alvo da Operação Ragnarok, da Polícia Civil da Bahia, e também investigado em inquérito criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Consórcio Nordeste, entidade que reúne os nove estados da região, já ocasionou até agora prejuízo financeiro de R$ 13,7 milhões aos cofres do Estado de Pernambuco nas compras da pandemia de covid-19.

A informação consta em relatório oficial do TCE. O relatório dos auditores do TCE, assinado nesta quinta-feira (11), informa que os prejuízos ao Estado de Pernambuco se deram em dois contratos, celebrados com empresas privadas através do Consórcio Nordeste. A denúncia está sendo analisada pelo conselheiro Carlos Porto, do TCE.

CONTRATOS – Segundo o relatório dos auditores, no primeiro contrato questionado, o Contrato de Rateio 001/2020, o Consórcio Nordeste comprou 300 respiradores para os Estados da região, pelo valor total de R$ 49.475.358,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e oito reais).

Pernambuco estava comprando 30 destes 300 respiradores. Os R$ 49 milhões foram pagos adiantados pelo Consórcio Nordeste, sendo que o Estado Pernambuco entrou com R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) deste pagamento antecipado.

A empresa contratada já informou, na Operação Ragnarok, que não vai entregar os respiradores. O Consórcio Nordeste tomou um “calote”. A empresa subcontratada, que iria produzir os respiradores, que tinha recebido R$ 24 milhões, também já informou que não vai devolver o dinheiro. Segundo matérias na imprensa nacional, a possível devolução dos valores aos Estados dependerá da Justiça.

A compra dos 30 respiradores para o Estado de Pernambuco foi intermediada pelo então secretário da Casa Covil da Bahia, que pediu exoneração após a deflagração da Operação Ragnarok.

No segundo contrato do Consórcio Nordeste questionado, o Contrato de Rateio 002/2020, segundo o relatório do TCE-PE, o Estado de Pernambuco transferiu R$ 8.743.680,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil reais e seiscentos e oitenta reais) ao Consórcio do Nordeste para a aquisição de 80 ventiladores pulmonares.

Neste caso, a empresa contratada pelo Consórcio Nordeste descumpriu seguidos prazos de entrega dos respiradores, sem entregar os equipamentos. O próprio Consórcio Nordeste pediu a anulação do contrato com a empresa e a devolução dos recursos, mas não foi atendido. A empresa não devolveu o dinheiro, inclusive os R$ 8 milhões do Estado de Pernambuco. Este segundo caso, ainda não havia sido comunicado pela imprensa e não foi alvo da Operação Ragnarok.

OMISSÃO – Os auditores do TCE-PE fizeram críticas ao Estado de Pernambuco, pela suposta omissão, nos dois prejuízos financeiros ocasionados até agora pelo Consórcio Nordeste.

“Restou clara, ainda, a inércia do Estado de Pernambuco, diante de tal causa, delegando exclusivamente à presidência do Consórcio – Estado da Bahia – a resolução deste fato, conforme reproduzido nos memorandos emitidos pela SEAF da SES/PE”, dizem os auditores, no relatório oficial.

Os auditores do TCE-PE apontaram também uma suposta falta de transparência do Estado de Pernambuco nos gastos feitos pelo Consórcio Nordeste.

“Vale salientar que para tais aquisições, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco não enviou ao TCE-PE informações relativas ao Processo de Dispensa nem ao Contrato Administrativo, firmado entre a empresa fornecedora e o Consórcio Nordeste (com valores, prazos, pagamentos, etc.), revelando a falta de transparência exigida na execução da despesa pública”, diz o relatório.

ALERTA – Os auditores propõe ao final do relatório que o TCE-PE expeça um “alerta” ao Governo do Estado, cobrando providências sobre os prejuízos ocasionados ao Estado de Pernambuco pelo Consórcio Nordeste.

A decisão caberá ao conselheiro Carlos Porto, responsável pelas contas da Secretaria Estadual de Saúde, que transferiu os recursos ao Consórcio Nordeste. O conselheiro ainda está analisando os documentos, segundo informação oficial.

OPERAÇÃO – Três suspeitos de fraudar a venda de respiradores para governos do Nordeste foram presos em 1° de junho, na operação deflagrada pela Polícia Civil da Bahia.

A chamada Operação Ragnarok investiga a ação de uma suposta organização criminosa que, segundo a Polícia Civil da Bahia, deixou de entregar os respiradores comprados pelo Consórcio Nordeste.

O secretário da Casa Civil da Bahia, Bruno Dauster, pediu demissão após polêmica com respiradores. Ele confirmou que foi o responsável pela compra de 300 respiradores pelo Consórcio do Nordeste, que não foram entregues.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, também resolveu abrir inquérito criminal sobre a compra dos 300 respiradores do Consórcio Nordeste. Segundo o STJ, há o possível envolvimento de governadores na compra fraudulenta, sendo que governadores têm foro privilegiado no STJ.

MACONHA – A empresa contratada sem licitação pelo Consórcio Nordeste foi criada recentemente, em junho de 2019, para comercializar no país produtos à base de canabidiol (o principal ingrediente não psicoativo da planta de cannabis, mais conhecida como maconha). O nome da empresa Hempcare remete diretamente ao nome, em inglês, da cannabis sativa.

O site oficial da empresa informa que a “Hempcare é uma empresa brasileira, dedicada a distribuir produtos de saúde e bem-estar. Contamos com uma linha Care de medicamentos, suplementos, cosméticos e alimentos importados dos EUA e Europa, à base de Cannabis spp na América Latina”.

A despeito do nome e origem da empresa, o Consórcio Nordeste fez o contrato sem licitação de R$ 48 milhões, dos quais R$ 4,8 milhões eram do Estado de Pernambuco, para a compra de respiradores.

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Nicinha, finalmente, vai a Brasília

Enfim a prefeita de Tabira, Nicinha Melo, resolveu ir a Brasília visitar os gabinetes dos deputados e senadores em busca de recursos para o município. A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso ao empenho nº 1556 que é referente à compra de passagens aéreas para a capital federal. […]

Enfim a prefeita de Tabira, Nicinha Melo, resolveu ir a Brasília visitar os gabinetes dos deputados e senadores em busca de recursos para o município.

A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso ao empenho nº 1556 que é referente à compra de passagens aéreas para a capital federal.

Consta no histórico do empenho que a prefeita Nicinha irá acompanhada da sua assessora jurídica, Jannine Menezes, para participar de visitas e reuniões junto aos ministérios e gabinetes dos deputados federais.

O valor das passagens foi de R$ 5.728,80 com a ida prevista para o dia 24 de outubro e a volta no dia 26 do mesmo mês.

A prefeita de Tabira levou 2 anos e 10 meses para tomar essa fundamental decisão de ir a Brasília lutar por conquistas para Tabira, o que representa um atraso de 1.026 dias da gestão em relação a outros prefeitos da região que vão à capital federal praticamente todos os meses e nunca voltam com a bagagem vazia.

IFPE retifica edital do Processo de Ingresso 2021.1

A instituição incluiu opção de histórico escolar para ingresso nos cursos superiores do Campus Recife. Total geral de vagas subiu e prazo de inscrições foi prorrogado O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), divulgou, nesta sexta-feira (12), uma retificação do edital do Processo de Ingresso 2021.1. A instituição incluiu a opção de […]

A instituição incluiu opção de histórico escolar para ingresso nos cursos superiores do Campus Recife. Total geral de vagas subiu e prazo de inscrições foi prorrogado

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), divulgou, nesta sexta-feira (12), uma retificação do edital do Processo de Ingresso 2021.1. A instituição incluiu a opção de ingresso por Análise de Desempenho Escolar para os cursos superiores do Campus Recife.

Dessa forma, o candidato que deseja ingressar em curso superior ofertado na seleção pelo Campus Recife poderá agora se inscrever também com histórico escolar do ensino médio. Como nos demais campi, 50% das vagas disponíveis são reservadas para ingresso através da nota geral do Enem – podendo ser consideradas as edições dos anos 2015 a 2019 – e os outros 50% serão por meio da análise do histórico escolar. Por conta disso, as inscrições foram prorrogadas até o dia 25 de fevereiro.

Outra modificação anunciada foi em relação ao número de vagas. Houve o acréscimo de mais 40 vagas para o curso Técnico Integrado em Agropecuária do Campus Belo Jardim, elevando o total geral de vagas do processo seletivo para 4.942.

Para candidatos que concorrerão às vagas dos cursos técnicos nas modalidades Integrado e Subsequente não houve mudança quanto à forma de ingresso. Será necessário apresentar o histórico escolar. No caso do Integrado, serão levadas em consideração as notas obtidas do 6º até o 8º ano do Ensino Fundamental.

Já no Subsequente, serão avaliadas as notas do 1º e 2º anos do Ensino Médio. O objetivo é não prejudicar estudantes no último ano de seus respectivos níveis que tiveram as atividades de ensino paralisadas por conta da pandemia.

Por meio do sistema de cotas, 60% das vagas são reservadas para estudantes oriundos da rede pública de ensino. Há também cotas para pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas, além de reserva de vagas para moradores da Zona Rural que optarem por cursos com vocação agrícola.

Inscrições – Todas as etapas do processo ocorrem por meio da internet. Os candidatos podem se inscrever gratuitamente até o dia 25 de fevereiro, através do site cvest.ifpe.edu.br

Durante o procedimento, o candidato deve inserir a pontuação obtida nas disciplinas ou provas solicitadas, devendo assinalar se pretende concorrer às vagas ofertadas por meio da Análise de Desempenho Escolar do Ensino Médio ou da Nota Geral do ENEM, no caso dos cursos superiores. Também é necessário anexar documentos comprobatórios das notas, que não poderá exceder 5 MB, em formatos PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG.

Quem optar pelas notas do ENEM deve anexar Boletim Individual, de acordo com a edição escolhida. O documento precisa conter o nome completo do candidato, a edição do ENEM, número de inscrição, CPF, e a íntegra das pontuações obtidas. Só serão aceitas as notas de uma edição do Exame. O candidato deve ainda inserir manualmente a nota obtida em cada área (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Redação).

Já quem escolher a opção histórico escolar deve anexar a cópia digital frente e verso do documento, constando nome completo do candidato, carimbo e assinatura ou certificado digital do responsável pela escola. Caso não seja possível anexar o Histórico Escolar, o candidato poderá anexar declaração com as médias das disciplinas do primeiro e segundo ano, assinatura e carimbo do responsável pela escola.

Os que optarem pelo histórico escolar devem estar atentos às exigências do edital que estabelece regras em relação às diferenças curriculares. Nas escolas nas quais a oferta de determinadas disciplinas é subdivida, o candidato deve informar a média das subdivisões das disciplinas equivalentes. Dessa forma, a média de Língua Portuguesa, por exemplo, deverá ser realizada com base nas notas de Gramática, Redação e Literatura. Se em vez de subdivisão houver aglutinação de disciplinas, o candidato deve repetir a nota. Por exemplo, se o histórico não apresentar as disciplinas de Física, Química e Biologia, mas apresentar a disciplina Ciências, o candidato deve utilizar as notas de Ciências no formulário de inscrição, repetindo-a. Outros casos específicos são detalhados no edital retificado.

Avaliação de Música – No caso dos candidatos aos cursos da área de música, tanto superior quanto técnico, haverá ainda uma etapa adicional de performance que ocorrerá por meio da submissão de um vídeo. O período para envio on-line desse material foi prorrogado para 26 a 28 de fevereiro. Os candidatos podem optar por entregar de forma presencial nos dias 26 de fevereiro (das 9 às 12h e das 14h às 17h) e no dia 1º de março (das 9 às 12h). Todos os procedimentos para gravação do material também estão descritos no edital.

Resultado – A divulgação do listão está prevista para o dia 15 de março. Quem for aprovado deverá realizar matrícula a partir do dia 17 de março. As datas da matrícula e do início das aulas variam de acordo com o campus escolhido.

Os candidatos podem esclarecer dúvidas pelo e-mail [email protected] ou diretamente nos campi onde concorrem à vaga. Em cada uma das unidades, há telefones e e-mails de contato, além dos dias e horários específicos para atendimento presencial. Todas essas informações também constam no edital disponível no Portal da Cvest.  

Pontos de apoio – Em cooperação com diversas entidades de Pernambuco, o IFPE disponibiliza pontos de apoio com acesso à internet para que os candidatos possam se inscrever, esclarecer dúvidas ou se informar melhor sobre o Processo de Ingresso 2021.1. Cada ponto de apoio conta com seu próprio horário de atendimento, e estará funcionando até o final do prazo de inscrições da seleção. Esses locais estão distribuídos em todas as regiões do estado e também no litoral alagoano.

CLIQUE AQUI e confira o ponto mais próximo.

Acesse o edital retificado: Cursos Técnicos – Cursos Superiores

Afogados: gratificações para profissionais de saúde serão analisadas na primeira sessão virtual da Câmara

Por André Luis O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Igor Sá Mariano, explicou nesta terça-feira (02.06), ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, sobre a retomada das sessões ordinárias, que acontecerão virtualmente em esquema de videoconferência. Ele disse que a primeira sessão ordinária virtual já acontece na próxima quinta-feira […]

Por André Luis

O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Igor Sá Mariano, explicou nesta terça-feira (02.06), ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, sobre a retomada das sessões ordinárias, que acontecerão virtualmente em esquema de videoconferência.

Ele disse que a primeira sessão ordinária virtual já acontece na próxima quinta-feira (04.06), às 15h30, mesmo horário que aconteciam as sessões físicas antes da pandemia.

Igor informou que visando o bom andamento das sessões irão limitar um pouco a pauta das sessões. “A tecnologia favorece esse modelo de reunião, mas por outro a instabilidade de internet às vezes podem causar algumas dificuldades, então a gente vai limitar um pouco a pauta, discutir uma quantidade mínima de requerimentos e projetos, para que seja uma reunião célere, mas que a gente possa votar projetos importantes pra o desenvolvimento de Afogados da Ingazeira e especialmente projetos que venham ajudar nesse momento tão difícil que vive o país, e o nosso município não é diferente.” Afirmou.

O presidente também revelou que já está na pauta da primeira sessão ordinária virtual, o Projeto do Executivo, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, que ajusta algumas gratificações para os profissionais de saúde do município.

“É um projeto que está tramitando da casa a bastante tempo e a gente quer nessa retomada dar prioridade, visto que principalmente os profissionais de saúde estão mais expostos.” Revelou.

Igor informou ainda que também o IPTU premiado deve começar a ser discutido na sessão e também uma provocação do Ministério Público no sentido de criar uma lei que obrigue o uso de máscaras no município.

As sessões poderão ser acompanhadas pela TV Câmara no YouTube e pela Rádio Pajeú.

Governo de Pernambuco prorroga até 9 de maio as medidas restritivas contra a Covid-19

Em pronunciamento nesta quinta-feira (22),  o governador Paulo Câmara (PSB) anunciou a prorrogação das medidas restritivas em Pernambuco. O gestor afirmou que os números das últimas três semanas indicam uma estabilização de casos, internações e óbitos devido ao novo coronavírus em Pernambuco, mas com percentuais ainda em um patamar alto. Por conta disso, o Comitê de Enfrentamento à […]

Em pronunciamento nesta quinta-feira (22),  o governador Paulo Câmara (PSB) anunciou a prorrogação das medidas restritivas em Pernambuco.

O gestor afirmou que os números das últimas três semanas indicam uma estabilização de casos, internações e óbitos devido ao novo coronavírus em Pernambuco, mas com percentuais ainda em um patamar alto.

Por conta disso, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Estado decidiu, em reunião realizada ontem (21.04), estender as atuais restrições contidas no Plano de Convivência até o dia 9 de maio, com alguns ajustes que passarão a vigorar a partir da próxima segunda-feira (26).

“Vamos autorizar o comércio de praia, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, mantendo a proibição nos finais de semana. O funcionamento das atividades de maneira geral será estendido, nos finais de semana, até às 18h, para quem iniciar às 10h. Os estabelecimentos que abrirem às 9h só poderão funcionar até às 17h”, detalhou Paulo Câmara.

Ainda de acordo com o governador, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 continuará analisando diariamente os números da pandemia para avaliar a necessidade de novos ajustes para o período a partir de 10 de maio.

“Seguimos contando com a compreensão de toda a população pernambucana. É nosso dever manter as atitudes preventivas. Evite aglomerações, higienize as mãos e sempre use máscara”, finalizou.

Desembargador do Distrito Federal suspende censura contra a Folha

Da Folha de São Paulo O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo […]

O presidente Michel Temer e a primeira-dama Marcela, em setembro do ano passado. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Da Folha de São Paulo

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma na decisão.

“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.

“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finaliza.

O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha.

A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

Souza clonou um celular de Marcela e usou um áudio de WhatsApp para chantageá-la. Segundo ele, o áudio poderia comprometer o nome do presidente Michel Temer – que, à época, era vice. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.

PEDIDO – O advogado da Casa Civil dizia, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.

O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.

‘COMPROMISSO’ – Não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por um colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.

Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.

“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, afirmou nota do Palácio do Planalto.

“Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, disse a nota de Temer.