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Fogo amigo? Em Solidão Prefeito e Secretária de Saúde respondem denúncia

Por Nill Júnior

Uma nova polêmica com ares de fogo amigo surgiu ontem em Solidão. No Programa Cidade Alerta da Cidade FM, com Anchieta Santos, chegou a notícia de que o Prefeito Djalma Alves (PSB) teria negado contribuir com R$ 300 reais para uma equipe de Handebol se apresentar fora da cidade.

O mesmo ouvinte citou que por outro lado a Prefeitura bancou ônibus, combustível e motorista para levar equipe da saúde para um passeio.

A Secretária de Saúde Damiana Alves foi ouvida pelo programa, informou que uma equipe do NASF teria ido trabalhar em uma cachoeira em Tabira, mas não soube dizer o tipo de trabalho. Já o prefeito Djalma negou ter se recusado a ajudar a equipe de handebol.

Outras Notícias

Itapetim: prefeitura paga 13º nesta quinta

O prefeito Arquimedes Machado anunciou o pagamento do 13º salário ao funcionalismo público municipal de Itapetim. O abono estará à disposição nesta quinta-feira (11/12) e beneficiará cerca de 500 servidores, incluindo inativos e pensionistas. Segundo Junior de Fonte, secretário de Administração e Finanças, o 13º salário injeta recursos importantes na economia do município nesta reta […]

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O prefeito Arquimedes Machado anunciou o pagamento do 13º salário ao funcionalismo público municipal de Itapetim. O abono estará à disposição nesta quinta-feira (11/12) e beneficiará cerca de 500 servidores, incluindo inativos e pensionistas.

Segundo Junior de Fonte, secretário de Administração e Finanças, o 13º salário injeta recursos importantes na economia do município nesta reta final do ano. “Ao longo do ano os salários foram pagos rigorosamente em dia”, acrescenta.

O pagamento do 13º salário contemplará os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.

Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no […]

SEBA

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

Processo TCE-PE Nº 1304827-2

Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014

Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira

Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho

Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Acórdão T.C. Nº 1530/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;

Considerando a ausência de seleção pública simplificada;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

Delegada da Mulher diz que unidade é destinada à população de Afogados

Divulgação anterior à entrega era de que unidade tinha status regional A Delegada responsável pela Delegacia da Mulher em Afogados da Ingazeira, Andreza Gregório, disse hoje ao Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a unidade não tem caráter regional, mas sim atribuição municipal. “Houve um equívoco que estou buscando desfazer. […]

Andreza, Major Alex e Coronel Sá

Divulgação anterior à entrega era de que unidade tinha status regional

A Delegada responsável pela Delegacia da Mulher em Afogados da Ingazeira, Andreza Gregório, disse hoje ao Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a unidade não tem caráter regional, mas sim atribuição municipal.

“Houve um equívoco que estou buscando desfazer. A Delegacia é para as mulheres de Afogados da Ingazeira. Claro, isso não quer dizer que não possamos encaminhar casos que venham de outras cidades. Mas a atribuição é municipal”, disse.

A informação vai de encontro ao que divulgou o próprio governo em nota antes durante e após a inauguração. “O novo equipamento de segurança irá beneficiar cerca de 168 mil mulheres dos 17 municípios que compõem o Sertão do Pajeú” disse o governo em nota.

O serviço conta com 01 delegada, 01 escrivã, 01 comissário e 03 agentes de Polícia Civil, além de uma viatura para apoio aos profissionais atuando em casos de feminicídio. A unidade fica sob a responsabilidade da delegada Andreza Gregório.

A delegada esteve ao lado do Coronel Eduardo Sá, Comandante do 23º BPM, falando dos desafios para o combate à violência contra a mulher. Ela afirmou que só a divulgação do equipamento gerou grande procura de mulheres nos primeiros dias da unidade. A Delegada já atuou em Serra Talhada (sua cidade natal), Triunfo e atualmente acumula Carnaíba. A promessa da SDS é que esse rodízio acabará em janeiro, com cada Delegacia com um Delegado titular.

Ministro da Saúde alerta que país não atingiu pico da variante Ômicron

Marcelo Queiroga enfatizou importância do esquema vacinal completo O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o Brasil ainda não chegou ao pico da nova onda da Covid-19 causada pela variante Ômicron. No Brasil há cerca de dois meses, a nova cepa registrou, no fim de janeiro, 300 mil casos diários de infecções do coronavírus. […]

Marcelo Queiroga enfatizou importância do esquema vacinal completo

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o Brasil ainda não chegou ao pico da nova onda da Covid-19 causada pela variante Ômicron. No Brasil há cerca de dois meses, a nova cepa registrou, no fim de janeiro, 300 mil casos diários de infecções do coronavírus.

“Analisando a última semana epidemiológica do país, tivemos aumento de casos causado pela Covid-19 e ainda não chegamos no pico da onda causada pela Ômicron. O enfrentamento contra a doença continua”, avaliou Queiroga nesse sábado (5), pelo Twitter.

Ainda segundo o ministro da Saúde, a pasta monitora a pressão sobre o sistema de saúde e a ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). “Há espaço para abertura de novos leitos e estamos apoiando os Estados sempre que necessário. A atenção primária também tem sido reforçada”, ressaltou.

Na mesma postagem, Marcelo Queiroga enfatizou a importância da vacinação para que os casos tenham sintomas mais leves. “Se você ainda não tomou a segunda dose e a dose de reforço, não esqueça de completar seu esquema vacinal”, alertou.

TCE determina suspensão de pagamentos com sobrepreço em Trindade

Medida cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (27), determinou à Prefeitura de Trindade, no Araripe, que desconte o percentual de 32,10% de qualquer montante a ser pago à empresa SM Transportes, responsável pelo serviço de transporte escolar no município. O relator do processo (nº 22100886-0), conselheiro Carlos Neves, decidiu manter a […]

Medida cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (27), determinou à Prefeitura de Trindade, no Araripe, que desconte o percentual de 32,10% de qualquer montante a ser pago à empresa SM Transportes, responsável pelo serviço de transporte escolar no município.

O relator do processo (nº 22100886-0), conselheiro Carlos Neves, decidiu manter a parte do pagamento que não apresenta indícios de sobrepreço para evitar prejuízo à prestação do serviço.

A equipe de auditoria do TCE examinou os procedimentos adotados pela gestão municipal na execução do contrato (nº 045/2022) decorrente de dispensa de licitação, com ênfase na verificação das rotas efetivamente percorridas e pagas à empresa SM Transportes. Na análise, constatou-se que a prestação dos serviços “aparentemente foi iniciada sem o devido projeto básico, o qual deveria conter as composições dos preços unitários do quilômetro percorrido, condizentes com os valores de mercado, com as extensões das rotas previamente definidas e georreferenciadas”.

Ainda, segundo o relatório, “os preços unitários do quilômetro percorrido, contratados pela prefeitura à empresa, foram expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado”. Esse fato resultou em despesa indevida no valor de R$ 122.130,66, o que significa um sobrepreço de 32,13%.

Além dessas irregularidades, nenhum dos motoristas contratados por dispensa de licitação para a condução de estudantes possui certificado de participação em curso para transporte de escolares, e um deles não possui carteira de habilitação com a classificação correta. A auditoria constatou também que os veículos utilizados no município possuem uma média de 14 anos de uso, e nenhum deles tem Certificado de Segurança Veicular.

Diante das falhas verificadas, o relator tomou como base os princípios da proporcionalidade e da continuidade dos serviços públicos. “Dados os próprios cálculos apresentados no relatório técnico, entendo que a parte do pagamento que não se enquadra no sobrepreço apontado pode, e deve continuar, até que as eventuais irregularidades sejam apuradas em processo de Auditoria Especial. Tal decisão afasta o risco de descontinuidade dos serviços de transporte escolar”, afirmou o conselheiro Carlos Neves.

Sendo assim, foi determinado ao Núcleo de Engenharia do TCE que proceda à análise de mérito no âmbito da Auditoria Especial nº 22100903-6, de modo que garanta a apuração detalhada de eventuais irregularidades e o exercício da ampla defesa aos interessados.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a conselheira Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.