Flores: vereador diz que cassação será revertida no TSE
Por André Luis
O vereador e presidente do MDB de Flores, Pablo Andrada, disse em nota ter recebido com tranquilidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que cassou o seu mandato parlamentar, na última quinta-feira (16).
O vereador assegura que o partido não cometeu irregularidades no pleito de 2020 e acredita que a decisão do TRE será revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Recebo com tranquilidade o resultado do julgamento do TRE/PE que cassou o nosso mandato de vereador, pois tenho consciência da lisura e boa-fé dos atos praticados pelo partido nas eleições de 2020.
O caso ainda não se encerrou e cabe recurso para o TSE em Brasília. Mantemos a nossa confiança na Justiça Eleitoral que, certamente irá reverter esse julgamento. De resto, agradeço mais uma vez ao povo de Flores que me deu a honra de servi-los como seu representante na Câmara Municipal”.
Os mandatos de Pablo Andrada e Nando do Saco foram cassados por fraude à cota de gênero na chapa do MDB nas eleições 2020.
Com a decisão, os dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal, Pablo Andrada, recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.
Fotos: Cláudio Gomes e André Luiz A imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida esteve esta manhã na Rádio Pajeú de Educação Popular, como parte da programação de seus 57 anos. A programação com a Santa Peregrina, réplica perfeita da que está no Santuário de Aparecida, São Paulo, foi conduzida pelo Pároco, Padre Josenildo Nunes de Oliveira. […]
A imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida esteve esta manhã na Rádio Pajeú de Educação Popular, como parte da programação de seus 57 anos. A programação com a Santa Peregrina, réplica perfeita da que está no Santuário de Aparecida, São Paulo, foi conduzida pelo Pároco, Padre Josenildo Nunes de Oliveira.
Além dos funcionários, foram convidados voluntários, parceiros da emissora e sócios da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantenedora da emissora.
Programação dos 57 anos: Dia 28, haverá exibição do documentário Rádio Pajeú, no Coração o Povo, oito da noite no Cine São José. Em seguida, show com Maciel Melo, Lindomar Souza e declamação de Alexandre Morais.
Dia 29, haverá a Caminhada da Saúde, promovida pela Academia Treino Fitness e pelos Empresários do Bem. A camisa para o evento, a partir das 5 da tarde, custa R$ 20 e pode ser adquirida na Academia.
Haverá também entre 27 e 29 de outubro, haverá a exposição “De Volta à Realidade”, de Wellington Gomes, na Praça Arruda Câmara, com quadros de idosos que residem na Asavap e renda revertida para o novo Lar do Idoso.
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”. […]
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”.
É de esclarecer que a matéria ora publicada nada mais é que uma “notícia requentada” dos eleitores do PT de São José do Egito, hoje liderados pelo atual Prefeito Romério do PT.
Em 2013 o Prefeito Romério do PT ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) cujo objeto era a prestação de contas do convênio nº 033/2009, isso é fato público, todavia, essa mesma ação foi julgada improcedente em 21/08/2014, fato este não destacado pelos atuais eleitores do PT de São José do Egito.
O ex-prefeito Evandro Valadares foi inocentado, tendo sido absolvido pelo Juiz Federal da 18ª Vara de Serra Talhada conforme trecho abaixo transcrito:
Processo: 0000090-95.2013.4.05.8303
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autuado em 20/02/2013 – Consulta Realizada em: 10/06/2016 às 09:10
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO (DR. ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES)
PROCURADOR: HÉRICA DE KÁSSIA NUNES DE BRITO
RÉU: EVANDRO PERAZZO VALLADARES E FABIANA LÚCIA DO PRADO SIDAURY
ADVOGADO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES
18a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São José do Egito em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Lúcia do Prado Sidaury, cujo objeto é a imputação de sanções previstas nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pela suposta ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conforme consta da inicial, os réus celebraram o aludido Convênio no ano de 2009, por meio do qual o Município recebeu verbas federais advindas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem por fim garantir o acesso aos alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar.
(…)
FUNDAMENTAÇÃO
Cinge-se a questão de mérito à análise da prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pelos demandados que, na qualidade de prefeito do Município de São José do Egito e de secretária municipal, teriam infringindo os aludidos comandos legais, pela ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No caso sub judice, os demandantes não carrearam aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário, fazendo apenas alegações genéricas acerca do suposto dano.
No caso dos autos, não restou comprovado nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas por má-fé ou no intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo, o que afasta o elemento subjetivo caracterizador do tipo ímprobo.
Assim, tem-se que a ausência de prestação de contas, in casu, não passou de mera irregularidade, uma vez que não restou comprovado nos autos que o atraso implicou em violação aos deveres de honestidade e lealdade.
Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (docs. 3 e 4, do anexo 1), o que corrobora o entendimento de que a prestação parcial de contas do período posterior tratou-se de mera irregularidade.
(…)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos insertos na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Serra Talhada, 21 de agosto de 2014.
MARCOS ANTÔNIO MACIEL SARAIVA
Juiz Federal da 18ª Vara/PE da Subseção Judiciária de Serra Talhada
Neste sentido observamos que o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) foi inocentado da referida ação de prestação de contas do convênio nº 033/2009, fato este omitido na matéria..
Por fim, é de notar que é típico do PT, partido esse enterrado no lama do país diante de tantos casos de corrupção publicados recentemente na imprensa nacional, inventar e criar fatos que não condizem com a realidade, todavia, essa nota explicativa encerra a discussão das mentiras proferidas essa semana em nosso Município, visando com isso tirar do foco a péssima administração realizada pelo atual Prefeito do PT, e ainda tentar, mais uma vez, enganar o povo no período eleitoral que se avizinha.
Em tempo informamos que às medidas judicias contra o atual Prefeito do PT já foram devidamente tomadas, em especial no que tange a violação de correspondência do ex-prefeito Evandro Valadares, e a comunicação com cópia da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atualização do nome do atual gestor para a devida prestação de contas.
Neste diapasão não procede informação ora postada em seu blog que o ex-prefeito poderia ter problemas em sua candidatura nessas eleições.
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, recebeu na sala da presidência o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Sileno Guedes, e a presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), Marília Bezerra, com o objetivo de discutir uma solução conjunta da Alepe e o Governo do Estado para os trabalhadores que […]
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, recebeu na sala da presidência o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Sileno Guedes, e a presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), Marília Bezerra, com o objetivo de discutir uma solução conjunta da Alepe e o Governo do Estado para os trabalhadores que operam o transporte alternativo em Pernambuco.
Na reunião, estiveram presentes cerca de 30 deputados de regiões afetadas pelas mudanças na legislação produzidas pelo Governo Federal. Foi debatida, no encontro, a minuta de um decreto que vai regulamentar a operação dos chamados “loteiros” durante um prazo de 180 dias (com direito a renovar por mais 180 dias). Regiões como o Agreste Central e Setentrional, o Sertão do Araripe e o Sertão do São Francisco tiveram seus pleitos transmitidos, na discussão, pelos parlamentares.
Segundo o secretário Sileno Guedes, existiu um grupo de trabalho que atuou durante 60 dias ouvindo os operadores do transporte alternativo em Pernambuco, buscando formatar uma norma que atendesse à necessidade do segmento, sem trazer prejuízos ao transporte regular. “Trouxemos a minuta e nos dispomos ao presidente que se for o caso, cada deputado que queira contribuir ou discutir algum ponto do decreto, o Governo do Estado se dispõe a receber as contribuições”, afirmou Sileno.
O presidente Eriberto Medeiros elogiou o gesto do Governo de envolver os deputados na construção de uma solução para o transporte alternativo. “(Essa mudança na legislação) atinge uma grande parcela da população pernambucana, aqueles municípios onde o transporte regular não chega de maneira efetiva. Então os deputados se colocam, aqui, para contribuir e aperfeiçoar o decreto, para garantir que atenda aos interesses da população e não deixe faltar comida na mesa daqueles que fazem com dignidade o transporte alternativo em Pernambuco”, afirmou o presidente.
Por Anchieta Santos O Ex-deputado Fernando Ferro esteve em Tabira neste final de semana a convite do ex-secretário municipal de Planejamento, o advogado Tote Marques, para na comunidade de Cachoeira Grande fazer a entrega no sábado de um trator para a Associação rural. A máquina foi conquistada com recursos de uma emenda de Ferro quando […]
O Ex-deputado Fernando Ferro esteve em Tabira neste final de semana a convite do ex-secretário municipal de Planejamento, o advogado Tote Marques, para na comunidade de Cachoeira Grande fazer a entrega no sábado de um trator para a Associação rural.
A máquina foi conquistada com recursos de uma emenda de Ferro quando ainda era parlamentar e foi liberada pela Codevasf, cujo Superintendente Aurivalter Cordeiro foi decisivo para o benefício atender cachoeira Grande de Tabira.
Responsável pela destinação da emenda o advogado Tote Marques se mostrou feliz com a entrega, cujo trator custou R$ 174.595,96. O prefeito Sebastião Dias participou da solenidade.
Em contato com a produção do Rádio Vivo, Tote Marques revelou que na passagem pela cidade das tradições, Fernando Ferro revelou que dentro do PT de Pernambuco uma ala quer que ele seja candidato a Governador e outra que ele dispute uma vaga para o senado, uma vez que ele não vai mais disputar mandato de deputado.
Imagem ilustrativa O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação urgente à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho para que regularize a situação dos cemitérios públicos do município. O documento, assinado pela promotora Evânia Cíntian de Aguiar Pereira, foi formalizado no último dia 10 de novembro no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02328.001.059/2021. A […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação urgente à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho para que regularize a situação dos cemitérios públicos do município. O documento, assinado pela promotora Evânia Cíntian de Aguiar Pereira, foi formalizado no último dia 10 de novembro no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02328.001.059/2021.
A medida foi tomada após denúncia encaminhada pela então vice-prefeita Edna Gomes, que apontou a falta de espaço para novos túmulos e outras irregularidades nos cemitérios municipais. Segundo o MPPE, a situação atual representa risco ambiental e sanitário.
Risco de contaminação
A promotoria destacou que cemitérios são atividades sujeitas a licenciamento ambiental obrigatório, conforme normas do CONAMA. A ausência de estrutura adequada pode gerar infiltração de substâncias da decomposição cadavérica, como o necrochorume, que contém microrganismos capazes de provocar doenças como hepatite A, leptospirose, escarlatina e tuberculose.
O MPPE alerta que muitos cemitérios são instalados em áreas sem estudos geológicos suficientes, o que amplia o risco de contaminação do solo e das águas.
O que o MPPE recomendou
A Prefeitura e as secretarias responsáveis receberam uma lista de medidas com prazos definidos. Entre elas:
Licença ambiental válida para o Cemitério de Ponte dos Carvalhos, no prazo de 270 dias;
Instalação de sistema de tratamento de necrochorume em até 180 dias;
Impermeabilização de novas sepulturas e adaptação das antigas, também em 180 dias;
Pavimentação, reorganização das quadras e drenagem superficial no mesmo prazo;
Plano de readequação dos ossuários em até 90 dias;
Reparo de muros, grades e portões em até 60 dias.
A promotoria também determinou que o município informe, em 10 dias, se acata a recomendação e apresente um cronograma detalhado. A ausência de resposta será tratada como recusa e poderá resultar em ação judicial.
A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do Cabo, que atua nas áreas de meio ambiente, urbanismo, idoso e segurança do trabalho.
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