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Flávio Bolsonaro pagou R$ 638 mil em dinheiro para ‘lavar’ compra de imóveis, diz MP 

Por André Luis
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senador declarou lucro de quase 300% com a venda de apartamentos, enquanto a valorização imobiliária na época foi de apenas 11%. 

Por Arthur Guimarães e Marco Antônio Martins, G1 Rio 

Relatório do Ministério Público estadual afirma que o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) depositou R$ 638.400 em dinheiro vivo na conta de um corretor e assim ocultou o ganho ilícito com as chamadas “rachadinhas”. 

De acordo com as investigações, os depósitos aconteceram em 27 de novembro de 2012 e tratam da compra de dois apartamentos em Copacabana, na Zona Sul do Rio. 

Os imóveis pertenciam a investidores americanos. Um deles localizado na Avenida Prado Junior. Outro na rua Barata Ribeiro. 

Enquanto a valorização imobiliária na região não ultrapassou 11%, Flavio Bolsonaro declarou um lucro de 292% na venda dos apartamentos em fevereiro de 2014. 

O relatório do MP faz parte do pedido de busca e apreensão realizada, na quarta-feira (18), contra 24 alvos. Entre os alvos estavam Queiroz, parentes dele e de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro. Leia a íntegra da reportagem no G1. 

Outras Notícias

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Mais um incêndio atingiu área rural de Itapetim

Mais um incêndio atingiu a zona rural de Itapetim. De acordo com informações que chegaram ao colaborador do blog, Marcelo Patriota, o fogo devastou uma extensa na tarde desta terça (o8), no Sitio Serrinhas De acordo com o Diretor de Agricultura do Município, Alexandre Ramos, homens do Corpo de Bombeiros de Afogados da Ingazeira foram […]

Mais um incêndio atingiu a zona rural de Itapetim. De acordo com informações que chegaram ao colaborador do blog, Marcelo Patriota, o fogo devastou uma extensa na tarde desta terça (o8), no Sitio Serrinhas

De acordo com o Diretor de Agricultura do Município, Alexandre Ramos, homens do Corpo de Bombeiros de Afogados da Ingazeira foram acionados e controlaram o fogo. Ainda segundo Alexandre, a Defesa Civil do estado também foi acionada e carros pipas do município foram autorizados a trabalhar para combater o incêndio.

Ainda não há muitos detalhes as propriedades que foram atingidas pelas chamas e nem a dimensão dos prejuízos.

Fotos de Bernardo Ferreira, o Garapa, mostram parte importante da área afetada. Os bombeiros foram acionados por volta de meio dia, chegaram logo em seguida e terminaram os trabalhos por volta das 10 da noite.

É o segundo incêndio em uma semana. Na última terça-feira (31), nos sítios Juá e Cacimba Nova , uma extensa área da vegetação da caatinga foi devastada.

Paróquia de São Francisco faz campanha por nova Matriz

A Paróquia São Francisco de Assis, em Afogados da Ingazeira, lançou a campanha de construção de sua nova Matriz. A Paróquia já tem uma história importante na Diocese de Afogados da Ingazeira.  Por ela já passaram três párocos: Padre Josenildo Nunes,  Padre Antônio  Orlando e agora o Padre Luiz Marques Ferreira, o Luizinho, que tomou […]

A Paróquia São Francisco de Assis, em Afogados da Ingazeira, lançou a campanha de construção de sua nova Matriz.

A Paróquia já tem uma história importante na Diocese de Afogados da Ingazeira.  Por ela já passaram três párocos: Padre Josenildo Nunes,  Padre Antônio  Orlando e agora o Padre Luiz Marques Ferreira, o Luizinho, que tomou posse em março.

Um dos sonhos da comunidade é conseguir construir uma nova Matriz, já que s histórica, nasceu com o capela de São Francisco,  ao lado do Museu do Rádio,  e há um bom tempo já não consegue abrigar todos os seus fiéis.

“Qualquer contribuição será bem-vinda, e desde já agradecemos seu apoio, que será fundamental para o sucesso deste trabalho”, diz o Padre Luizinho.

As doações podem ser feitas no Banco do Brasil,  Agência 0570-3, conta corrente 7172-2. O blog e a Rádio Pajeú são parceiros da campanha.

Senadoras tomam lugar de Eunício, que suspende sessão e apaga luzes do Senado

Do Último Segundo/IG A sessão reservada para a votação da proposta de reforma trabalhista no Senado foi suspensa no início da tarde desta terça-feira (11) após confusão com direito a um plenário largado no escuro por ordens do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A suspensão da sessão e o apagar das luzes foram reações de Eunício ao […]

Eunício (em pé, de braços cruzados) é impedido por senadoras de ocupar sua cadeira na mesa diretora da Casa. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado – 11.7.17

Do Último Segundo/IG

A sessão reservada para a votação da proposta de reforma trabalhista no Senado foi suspensa no início da tarde desta terça-feira (11) após confusão com direito a um plenário largado no escuro por ordens do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A suspensão da sessão e o apagar das luzes foram reações de Eunício ao fato de ter sido impedido de por senadoras da oposição de ocupar seu posto na mesa diretora e comandar os trabalhos.

O senador se reúne no gabinete da Presidência do Senado com líderes dos partidos para tentar retomar a votação da reforma trabalhista, assunto que representa uma prova de fogo da base aliada do governo Michel Temer no Congresso, há menos de uma semana do início do recesso parlamentar.

Para aprovar o texto, sãonecessários, pelo menos, 41 votos dos 81 senadores. A expectativa do governo de Michel Temer (PMDB) é de um placar bastante apertado. Caso os senadores confirmem o texto da reforma, sem realizar nenhuma mudança, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte. Se reprovado, o texto será arquivado.

Contexto político – Em meio à análise pelos deputados da denúncia contra o presidente da República por crime de corrupção passiva, apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, já havia prometido que a votação estaria na pauta do dia, independentemente do que acontecer na Câmara.

Como as discussões da matéria já foi dada por encerrada na última quinta-feira (6), pelo presidente do Senado, na sessão de hoje, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão apenas orientar suas bancadas para aprovar ou rejeitar o projeto.

Além disso, não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, a votação será feita nominalmente com divulgação do resultado no painel eletrônico.

Se aprovado o texto principal, os senadores vão analisar as emendas apresentas em plenário.

As que receberam parecer contrário deverão ser votadas em globo, ou seja, todas juntas de uma vez e, provavelmente, em votação simbólica. Todas têm parecer pela rejeição.

Depois é a vez das emendas destacadas seguirem para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.

Proposta do governo – A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.

A reforma trabalhista propõe ainda mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano. Além disso, estipula regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.

* Com informações da Agência Brasil.

Serra Talhada: sete ruas no bairro Mutirão serão pavimentadas

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, realiza nesta quarta-feira (13/01), às 16h, na Avenida Idelfonso Mariano, a solenidade de assinatura da Ordem de Serviço para pavimentação de mais sete ruas no bairro Mutirão.  Ao todo serão 9.187 m2 de área construída nas ruas Leonildo Barbosa Neto, Quadra 01, […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, realiza nesta quarta-feira (13/01), às 16h, na Avenida Idelfonso Mariano, a solenidade de assinatura da Ordem de Serviço para pavimentação de mais sete ruas no bairro Mutirão. 

Ao todo serão 9.187 m2 de área construída nas ruas Leonildo Barbosa Neto, Quadra 01, Quadra 01/02, Quadra 02/03, Quadra 13/14, Quadra 14/15 e Quadra 15, com investimento de R$ 1.007.032,19.

“Estamos iniciando a gestão dando continuidade ao pacote de pavimentação iniciado na gestão de Luciano Duque, que contempla mais de 150 ruas beneficiadas em toda nossa cidade, melhorando a infraestrutura, a trafegabilidade e, principalmente, a qualidade de vida das pessoas”, afirmou a prefeita Márcia Conrado.