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Fiscais de partido podem ser pagos com recursos do Fundo Eleitoral

Publicado em Notícias por em 15 de maio de 2020

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral responderam consulta apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira.

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (14), realizada por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que fiscais de partido que atuam durante as eleições podem ser pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Colegiado deu resposta afirmativa a duas questões apresentadas pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) por meio de uma consulta.

O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o que está previsto na Resolução TSE nº 23.607 (artigos 38, 39 e 40), segundo a qual é permitido o pagamento em espécie após a data da eleição caso o valor concedido a cada fiscal enquadre-se como despesa de pequena monta e não ultrapasse o limite de meio salário mínimo.

“A contrapartida em serviços pode ser entregue aos fiscais após o pleito já que, por óbvio, a obrigação foi contraída antes ou no máximo no dia das eleições, adequando-se, assim, ao artigo 37 parágrafo 1º da resolução”, acrescentou o ministro. A decisão foi unânime.

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