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FBC defende Bolsonaro e diz que, para juristas, ele não cometeu crime na pandemia

Por Nill Júnior

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entregou nesta quarta-feira (29) à CPI da Pandemia um parecer do jurista Ives Gandra Martins que afasta a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na disseminação da Covid-19, refuta a tese de exercício ilegal da medicina e rebate a hipótese de ato de improbidade administrativa na gestão da pandemia.

“Na verdade, a enumeração das supostas infrações que teriam sido cometidas pelo Presidente da República se resume numa coletânea de matérias jornalísticas, contendo apenas opiniões publicamente emitidas pelo Presidente, mas não atos administrativos, decisões ou determinações oficiais. Pode-se até verberar as opiniões como imprudentes ou desabridas, mas não deixam de ser simples opiniões, amparadas pela liberdade de manifestação, assegurada pelo art. 220 da Constituição Federal”, diz o parecer, elaborado por Ives Gandra e outros três juristas a pedido do líder do governo.

O documento considera “fantasioso” responsabilizar alguém pela disseminação da Covid-19 e defende que a participação do presidente em eventos públicos não configura tentativa de expor a vida e a saúde dos brasileiros a perigo direto e iminente. “Em nenhuma dessas ocasiões se mostra possível identificar o elemento dolo na conduta do Presidente da República, nem o viés de promover reuniões com o objetivo precípuo de colocar em risco a vida e a saúde de outrem. Não ficou comprovada, em nenhuma circunstância, que o Presidente da República tenha promovido reuniões com a finalidade precípua de frustrar ordens legais ou para fomentar a difusão da Covid-19.”

Na avaliação dos juristas, a opinião do presidente Bolsonaro sobre imunidade de rebanho ou tratamento precoce não constitui prática de crime contra a saúde pública, exercício ilegal da medicina ou charlatanismo.

“Tem-se que as manifestações do Presidente da República sobre qualquer assunto, inclusive, sobre a eficácia de medicamentos ou efeito rebanho se inserem integralmente na proteção constitucional da liberdade de expressão do pensamento e não podem, sob hipótese alguma serem criminalizadas. Nesse sentido, qualquer tentativa de atribuir crime contra a humanidade às falas do Presidente da República é criminalizar a opinião e aniquilar a liberdade de expressão.”

Ainda de acordo com o parecer, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, o papel da União no combate à pandemia ficou bastante reduzido. O documento lembra que o presidente está sujeito a julgamento por duas diferentes modalidades de crimes: infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Nos dois casos, alertam os juristas, é absolutamente imprescindível a observância da garantia do devido processo legal.

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Opinião: país precisa de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Por Bartolomeu Bueno* O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, […]

Por Bartolomeu Bueno*

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições.

É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano.

Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

*Bartolomeu Bueno é Desembargador do TJPE e Presidente da Associação nacional dos Desembargadores

MPPE fiscaliza inspeção do transporte escolar em Tuparetama e Ingazeira

O Ministério Público de Pernambuco instaurou Procedimento Administrativo para averiguar a qualidade do transporte escolar ofertado aos estudantes dos municípios de Tuparetama e Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Na portaria Nº 01725.000.058/2024, assinada pelo promotor de Justiça, Márcio Fernando Magalhães Franca, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20), o MPPE deu prazo de quinze […]

O Ministério Público de Pernambuco instaurou Procedimento Administrativo para averiguar a qualidade do transporte escolar ofertado aos estudantes dos municípios de Tuparetama e Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

Na portaria Nº 01725.000.058/2024, assinada pelo promotor de Justiça, Márcio Fernando Magalhães Franca, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20), o MPPE deu prazo de quinze dias para que os dois municípios apresentem os quantitativos de veículos escolares e os resultados das últimas inspeções semestrais obrigatórias de todos esses os veículos realizadas junto ao DETRAN-PE.

“Considerando que o transporte escolar em veículos inadequados coloca em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes e que a omissão da Administração Pública no cumprimento das obrigações legais que lhes são impostas ofende direitos individuais e coletivos, caracterizando abuso de poder a ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação pertinente”, diz trecho da portaria.

Na portaria constam os seguintes encaminhamentos:

1.1 encaminhe os resultados das últimas inspeções semestrais de todos os transportes escolares à disposição da rede municipal de ensino (art. 136, II, da Lei no 9.503/1997), ou, em caso de não terem sido realizadas, explicitar as razões pelas quais as vistorias não ocorreram;

1.2 preste informações acerca do quantitativo de veículos escolares existentes no município, esclarecendo quantos estão com o selo do DETRAN atualizado;

1.3 encaminhe relação dos condutores do transporte escolar, esclarecendo se todos foram encaminhados para inspeção nas CIRETRANs e se estão em regularidade com os requisitos estabelecidos no artigo 138 do CTB;

2 Cientifiquem-se os gestores de que, conforme informação prestada pelo Diretor de Atendimento do DETRAN/PE, os veículos e condutores de transporte escolar podem ser encaminhados para vistorias nas CIRETRANs disponíveis sem necessidade de agendamento prévio;

3 Oficie-se à unidade da CIRETRAN correspondente, para que informe, no prazo de 15 dias, se as Prefeituras de Itapetim e a de Brejinho encaminham regularmente os veículos que realizam o serviço de transporte escolar no município para as devidas inspeções semestrais. As informações são do Blog Juliana Lima.

Arcoverde: presidente da Câmara acompanha prefeito em visita a Paulo Câmara

O Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Siqueirinha, esteve na comitiva que acompanhou o Prefeito Wellington Maciel em sua visita ao Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, na cidade de Recife. A reunião aconteceu no Palácio do Campo das Princesas e teve o objetivo de dialogar sobre possíveis parcerias e ações para o […]

O Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Siqueirinha, esteve na comitiva que acompanhou o Prefeito Wellington Maciel em sua visita ao Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, na cidade de Recife.

A reunião aconteceu no Palácio do Campo das Princesas e teve o objetivo de dialogar sobre possíveis parcerias e ações para o desenvolvimento de Arcoverde.

No encontro, foram tratados assuntos como obras de saneamento básico, pavimentação, recapeamento asfáltico, patrulha mecanizada e outras pautas de ordem administrativa e legislativa.

“Durante a reunião pudemos discutir certas necessidades do nosso município e apresentar algumas solicitações, aproveitando a oportunidade para falar também sobre o trabalho que está sendo desenvolvido na cidade. Avalio o encontro como muito positivo, o que trará melhorias para Arcoverde”, disse o vereador Siqueirinha.

Oposição de Santa Terezinha declara apoio a Paulo Jucá

Lideranças da oposição de Santa Terezinha decidiram nesta segunda-feira, dia 25 de outubro, declarar apoio a pré-candidatura a deputado estadual do Secretário de Saúde e Planejamento de São José do Egito, Paulo Jucá. Estiveram presentes Neguinho de Danda, filho do ex-prefeito Danda Martins, vereador mais votado do último pleito, o advogado Lucas Martins, filho do […]

Lideranças da oposição de Santa Terezinha decidiram nesta segunda-feira, dia 25 de outubro, declarar apoio a pré-candidatura a deputado estadual do Secretário de Saúde e Planejamento de São José do Egito, Paulo Jucá.

Estiveram presentes Neguinho de Danda, filho do ex-prefeito Danda Martins, vereador mais votado do último pleito, o advogado Lucas Martins, filho do ex-prefeito Vaninho de Danda e outros familiares.

A oposição foi o responsável na última eleição por mais de 1.800 votos na época ao deputado Rogério Leão. Também estiveram presentes na reunião o vereador licenciado Henrique Marinho e o vereador Maurício Mendes. A informação foi do Blog Marcelo Patriota.

Afogados e Tabira lideram aplicação das doses de reforço contra Covid-19 no Pajeú

Os dados são disponibilizados pelo Painel da Vacinação da Secretaria Estadual de Saúde – SES.  Por Juliana Lima De acordo com dados disponibilizados pelo Painel da Vacinação da Secretaria Estadual de Saúde – SES, os municípios do Sertão do Pajeú aplicaram 900 doses de reforço contra a Covid-19 até às 22h desta quarta-feira (06/10). Dos […]

Os dados são disponibilizados pelo Painel da Vacinação da Secretaria Estadual de Saúde – SES. 

Por Juliana Lima

De acordo com dados disponibilizados pelo Painel da Vacinação da Secretaria Estadual de Saúde – SES, os municípios do Sertão do Pajeú aplicaram 900 doses de reforço contra a Covid-19 até às 22h desta quarta-feira (06/10).

Dos dezessete municípios da região, nove informaram a aplicação das doses ao painel da Secretaria Estadual de Saúde. Segundo o painel, Afogados da Ingazeira aplicou 429 doses, Tabira 189, Santa Cruz da Baixa Verde 170, Itapetim 47, Carnaíba 29, Quixaba 15, Serra Talhada 10, Ingazeira 07 e Calumbi 04.

Não constam no painel aplicação das doses de reforço nas cidades de Brejinho, Iguaracy, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tuparetama, Flores e Triunfo.

As doses de reforço contra a Covid-19 foram autorizadas em Pernambuco na última sexta-feira, 1º de outubro, para os idosos a partir de 60 anos e profissionais da saúde com esquema vacinal completo há seis meses e pessoas com baixa imunidade (imunossuprimidos) com esquema vacinal completo há pelo menos 28 dias.