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Falsos profissionais de Educação Física são autuados pelo CREF12/PE por exercício ilegal da profissão em Afogados

Por Nill Júnior

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) autuou dois falsos profissionais que atuavam ilegalmente na área de Educação Física no município de Afogados da Ingazeira, Sertão do Estado. A informação e texto são do próprio órgão em nota.

A primeira ocorrência foi registrada na noite da quarta-feira, 17 de setembro, quando uma pessoa realizava preparação física em uma praça da cidade sem possuir registro profissional. No dia seguinte, quinta-feira (18), outra autuação foi feita em uma academia local, onde uma mulher oferecia serviços de treinamento, alimentação e até reposição hormonal, possivelmente com o uso de esteroides, divulgados por meio das redes sociais.

As irregularidades foram identificadas após denúncias recebidas pelo Departamento de Fiscalização, que reforça o compromisso do CREF12/PE no combate ao exercício ilegal da profissão e na defesa da sociedade. Ambos os casos foram encaminhados ao Ministério Público para responsabilização criminal, além das medidas administrativas cabíveis no âmbito do Conselho.

O CREF12/PE esclarece, mais uma vez, que para trabalhar em qualquer área (escola pública ou privada, academia, condomínio, praça, parque, praia, hospital, quartel, preparação física, funcional, saúde pública ou privada, esportes, etc) da Educação Física é obrigatório e imprescindível a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).

“As pessoas que trabalham sem registro no CREF respondem criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)” explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

O CREF12/PE utiliza drones para filmar e fotografar, em alta resolução, ajudando no trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais). Todo o material é encaminhado ao Tribunal de Contas, Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina, etc.

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão ou funcionamento inadequado de academias (e demais pessoas jurídicas). As denúncias devem ser feitas exclusivamente por meio do site da autarquia: www.cref12.org.br/denuncia .

Outras Notícias

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Estado anuncia primeiro caso de cura da Covid-19

A mulher de 66 anos, que ao lado do marido foi a primeira diagnosticada com a Covid-19 em Pernambuco, teve cura clínica constatada hoje. Ela estava internada no Hospital Português. Seu esposo, de 71 anos, e outros oito pacientes da doença, permanecem internados, todos estáveis. Os demais casos confirmados estão em isolamento domiciliar. Nas últimas […]

A mulher de 66 anos, que ao lado do marido foi a primeira diagnosticada com a Covid-19 em Pernambuco, teve cura clínica constatada hoje.

Ela estava internada no Hospital Português. Seu esposo, de 71 anos, e outros oito pacientes da doença, permanecem internados, todos estáveis. Os demais casos confirmados estão em isolamento domiciliar. Nas últimas 24 horas, o número de casos confirmados da Covid-19 em Pernambuco subiu de 28 para 31. Dois deles são residentes no Recife e um em Jaboatão dos Guararapes.

Com o objetivo de reduzir ao máximo o avanço do novo coronavírus, o governador Paulo Câmara anunciou, na manhã de hoje, novas medidas restritivas. Por meio de decreto, o Governo determina, a partir do próximo domingo (22), o fechamento do comércio e dos serviços em todo o Estado, além da paralisação das obras da construção civil. O transporte intermunicipal também será proibido, mas nesse caso, só a partir da próxima segunda-feira.

Paulo Câmara ressaltou ainda que não estão incluídos na lista do novo decreto serviços relacionados à alimentação, como supermercados, padarias, mercadinhos, casas de ração animal, farmácias e depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais (como hospitais e abastecimento de água, gás, energia e internet). Obras contratadas pelo serviço público de todos os entes federativos também estão mantidas.

O governador encaminhou, hoje, à Assembleia Legislativa três expedientes: o primeiro institui o fundo estadual para recebimento de doações para enfrentar a epidemia de coronavírus; outro informa a adoção de rito sumário para aquisição de equipamentos, insumos, prestação de serviços e contratação de profissionais de saúde; e, por fim, a decretação de estado de calamidade pública no Estado.

Base de Wellington Maciel começa a se esfacelar

Com as duas baixas na Câmara de Vereadores, o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), começa a ver o que já projetava se materializando: o esfacelamento de sua base política. Sem conseguir reverter os índices de impopularidade como gostaria e vendo toda a dicussão sucessória girar entre Madalena Britto e Zeca Cavalcanti, LW começa a […]

Com as duas baixas na Câmara de Vereadores, o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), começa a ver o que já projetava se materializando: o esfacelamento de sua base política.

Sem conseguir reverter os índices de impopularidade como gostaria e vendo toda a dicussão sucessória girar entre Madalena Britto e Zeca Cavalcanti, LW começa a ver sua viabilidade eleitoral seriamente ameaçada.

A saída da base dos vereadores Sargento Brito e João Taxista era esperada. Vereador quer sombra, garantias e odeia a planície. Essa conversa de “independentes”, aliás, não engana ninguém. Daqui a pouco anunciam adesão a um ou à outra. É a ordem natural da política.

Agora, a base governista tem apenas os vereadores Luciano Pacheco (Patriota) e Everaldo Lira (PTB).

Por essa e outras, Wellington Maciel tem sido aconselhado a uma espécie de saída honrosa: ele anunciaria não ser candidato à reeleição e também não definiria apoio a nenhum dos dois candidatos, evitando ainda transferir rejeição. O gestor estaria resistente à ideia e ainda buscaria caminhos para viabilizar sua candidatura. Um caminho mais difícil, mas provável, diante da insistência de Wellington, o que alguns  enxergam como teimosia.

Ação de vândalos deixa Gravatá e Chã Grande sem fornecimento de água durante 24 horas

Vídeo: Compesa Duas ações de vandalismo sucessivas na Adutora de Amaragi, que atende as cidades de Gravatá e Chã Grande, no Agreste do estado, deixou a população dos municípios sem o fornecimento de água durante 24 horas. Na madrugada de ontem (08), a tubulação, localizada no trecho próximo a localidade Sítio Vertentes, em Chã Grande, foi […]

Vídeo: Compesa

Duas ações de vandalismo sucessivas na Adutora de Amaragi, que atende as cidades de Gravatá e Chã Grande, no Agreste do estado, deixou a população dos municípios sem o fornecimento de água durante 24 horas. Na madrugada de ontem (08), a tubulação, localizada no trecho próximo a localidade Sítio Vertentes, em Chã Grande, foi quebrada com pedras.

Ontem à tarde, enquanto uma equipe da Compesa providenciava o conserto da tubulação, a cerca de 400 metros do local do vazamento, os vândalos depredaram novamente a adutora e danificaram um dispositivo de controle da saída de ar (ventosa) da rede, provocando outro estouramento no sistema.

De acordo com o gerente de Unidade de Negócio da Compesa, Ricardo Malta, o objetivo das ações foi furtar água para encher barreiros e açudes em propriedades próximas à adutora.

Essa é a terceira ação de vandalismo na Adutora de Amaragi, nos últimos 15 dias. “Com a seca e escassez de chuvas, aumenta o número de furtos de água na adutora. A maior prejudicada é a população, pois compromete o cumprimento do calendário de abastecimento previsto nas cidades”, explica o gerente.

Em Gravatá, é realizado o rodízio de dois dias com água, para 15 dias sem. Já para os moradores de Chã Grande, o regime é de dois dias com água para 28 dias sem.

A Compesa já consertou os dois vazamentos decorrentes do ato de vandalismo na adutora e o abastecimento está sendo regularizado, de acordo com o calendário de cada área. A Compesa registrou um Boletim de Ocorrência.

Congresso promulga emenda 84, que garante mais dinheiro a municípios

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (2), a Emenda Constitucional nº 84/2014, que garante aumento de um ponto percentual no repasse de tributos ao Fundo de Participação de Municípios (FPM). O texto aprovado por senadores e deputados foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado por Armando Monteiro (PTB-PE). Em seu […]

dinheiroO Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (2), a Emenda Constitucional nº 84/2014, que garante aumento de um ponto percentual no repasse de tributos ao Fundo de Participação de Municípios (FPM). O texto aprovado por senadores e deputados foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado por Armando Monteiro (PTB-PE). Em seu substitutivo, ele acolheu uma emenda apresentada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que garantiu a aprovação da medida na Câmara e no Senado.

Pelo emenda de Humberto, a partir do ano que vem haverá a ampliação de 23,5% para 24,5% do total de recursos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) repassados ao FPM. Todas as cidades brasileiras serão beneficiadas pelos repasses, que serão aumentados em dois anos: 0,5 ponto percentual a cada 12 meses.

Inicialmente, a proposta previa a ampliação de dois pontos percentuais do total de recursos ao FPM. Porém, diante da crise econômica mundial com reflexos no Brasil, o Governo Federal negociou a diminuição do repasse para um ponto percentual.

Pelos cálculos, entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões serão destinados aos municípios nos próximos dois anos. A Confederação Nacional dos Municípios estima que 21% do montante serão aplicados em saúde e 30% serão destinados à educação.

A sessão do Congresso que promulgou a Emenda Constitucional nº 84/2014, oriunda da PEC nº 39/2013, foi presidida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).