Falece Luciano Albuquerque, pai do deputado Fernando Monteiro
Por Nill Júnior
Faleceu na noite desta quarta-feira, aos 69 anos, no Hospital Memorial São José, em Recife, o empresário e engenheiro civil Luciano Fernandes de Albuquerque.
Pai do deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), Luciano foi gerente geral de Projetos Estratégicos do Complexo de Suape e superintendente regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em Pernambuco.
Ele estava internado há 76 dias, inicialmente por conta de complicações cardíacas e, em seguida, acometido pela Covid-19. Em função da pandemia, os atos fúnebres serão restritos à família.
Velório começa hoje pela manhã no Salão Paroquial de São Francisco. Sepultamento será amanhã, em horário e ser informado Começou a ser velado no Salão Paroquial da Paróquia de São Francisco esta manhã o corpo de Ávila Gabrielly, que morreu de leucemia aos 23 anos. O sepultamento ocorre amanhã, 8 da manhã, no anexo novo […]
Velório começa hoje pela manhã no Salão Paroquial de São Francisco. Sepultamento será amanhã, em horário e ser informado
Começou a ser velado no Salão Paroquial da Paróquia de São Francisco esta manhã o corpo de Ávila Gabrielly, que morreu de leucemia aos 23 anos. O sepultamento ocorre amanhã, 8 da manhã, no anexo novo do Cemitério São Judas Tadeu.
A família está a caminho de Afogados da Ingazeira. Em contato com o blog , confirma o que se imaginava: Ávila estava muito debilitada em virtude da demora para chegada do medicamento determinante para que, iniciando o tratamento, conseguisse zerar o quadro de leucemia para em seguida, se submeter a um transplante de medula, cujo pai, Amilton Correia, seria o doador.
A demora do despacho judicial para obrigar o estado a fornecer a medicação, com o processo indo da justiça estadual à federal, voltado, demorado a ser analisado por ter gerado outro número em meio a uma decisão jurídica do STJ sobre responsabilidade em ações dessa natureza e depois, a demora do estado em cumprir a decisão.
Que Ávila seja o símbolo para uma justiça mais célere e para um estado mais rápido no cumprimento da decisão quando uma vida está em jogo. A morte dela não pode ser em vão. Fica a imagem da jovem cheia de juventude e vontade de vencer.
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.
A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:
1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?
2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?
3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?
4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?
Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.
Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.
Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.
Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.
Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio
emergencial concedido pelo Governo Federal.
“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.
Em uma ação para lá de pragmática, a Executiva Nacional do Solidariedade editou, há pouco, uma resolução que impede qualquer outra instância partidária que não a própria Executiva Nacional de expulsar filiado detentor de mandato eletivo ou suplente, ou ainda conceder carta de anuência autorizando a desfiliação de detentores de mandato ou suplentes, sem a […]
Em uma ação para lá de pragmática, a Executiva Nacional do Solidariedade editou, há pouco, uma resolução que impede qualquer outra instância partidária que não a própria Executiva Nacional de expulsar filiado detentor de mandato eletivo ou suplente, ou ainda conceder carta de anuência autorizando a desfiliação de detentores de mandato ou suplentes, sem a sua expressa autorização.
Na prática, a resolução promete jogar uma ducha fria entre os eleitos pelo partido, principalmente em Pernambuco, onde três dos quatro deputados da sigla – Luciano Duque, Fabrizio Ferraz e Gustavo Gouveia – pensaram que poderiam contar com a anuência da sigla para se alinhar com o PSDB, partido da atual governadora e considerado de oposição pelo Solidariedade.
Segundo o texto, “a efetivação da desfiliação partidária mediante anuência expedida de forma contrária ao que dispõe a resolução sujeitará o detentor do mandato eletivo às consequências legais decorrentes da infidelidade partidária”. As informações são do blog do Magno.
Desde 2007, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira mantém uma casa de apoio ao estudante afogadense que precisa estudar no Recife. Hoje com 08 moradores, a casa já chegou a abrigar 17 estudantes. Este mês, pela primeira vez ao longo desses últimos nove anos, a casa passou por uma ampla reforma, segundo informa a Prefeitura […]
Desde 2007, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira mantém uma casa de apoio ao estudante afogadense que precisa estudar no Recife. Hoje com 08 moradores, a casa já chegou a abrigar 17 estudantes. Este mês, pela primeira vez ao longo desses últimos nove anos, a casa passou por uma ampla reforma, segundo informa a Prefeitura em nota ao blog.
Foram realizados serviços de reparação na infraestrutura hidráulica e elétrica, troca de todo o telhado, incluindo as madeiras, além da pintura interna e externa, propiciando melhores condições para os que da casa se beneficiam.
A estadia é gratuita. A Prefeitura paga um aluguel mensal de R$ 2.290,00 mensais, e as contas de água e energia elétrica. Os estudantes arcam com a alimentação. Nesta quarta, a Secretária de Educação de Afogados, Veratânia Morais, reuniu-se com uma representação dos estudantes, para discutir a implantação de um modelo de gestão, com regras, direitos e deveres, para uma melhor convivência dentro da casa e a consequente preservação da estrutura atual.
“Temos feito reuniões constantes com eles, dialogado inclusive com as famílias, para estabelecermos regras de convivência para uma melhor utilização do espaço por todos,” destacou a Secretária Veratânia Morais.
CASA DE APOIO DA SAÚDE – Na próxima Segunda (23), técnicos estarão no local para realizar um levantamento completo da situação do imóvel, para elaboração de um orçamento contendo os custos da reforma. A obra já foi autorizada pelo Prefeito José Patriota. Na Câmara, o vereador Renon de Ninô cobrou providências e apresentou fotos com a situação do imóvel.
A falta de ação na apreensão de animais em Afogados da Ingazeira tem gerado uma reação covarde de pessoas ainda não identificadas. Um vídeo na cidade e vários relatos de ouvintes revoltados para o programa Manhã Total (Rádio Pajeú) identificaram pessoas que, por conta própria, iniciaram uma matança de animais na cidade. Até o momento, o […]
A falta de ação na apreensão de animais em Afogados da Ingazeira tem gerado uma reação covarde de pessoas ainda não identificadas. Um vídeo na cidade e vários relatos de ouvintes revoltados para o programa Manhã Total (Rádio Pajeú) identificaram pessoas que, por conta própria, iniciaram uma matança de animais na cidade.
Até o momento, o que se sabe é que eles circulam em um veículo D-20 azul e ao flagrar animais soltos os matam por enforcamento. “Eles usam corda e matam o cão por asfixia. É uma covardia”, denuncia Rosilda Mariano, a Rose, defensora de animais da cidade.
Os relatos são de que vários animais foram sacrificados. No vídeo, uma pessoa flagra o momento em que o animal é sacrificado. Afogados tinha um abrigo de animais, mas não houve apoio.
Já a prefeitura através da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária há muito sinaliza ampliar o setor de apreensão diante da grande quantidade de animais, alguns com suspeita de leshmaniose, na cidade. Mas não saíram da promessa. A população contribui com o problema.
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