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Falar em prisão de Lula é ato político ou de “pessoas desinformadas”, diz defesa

Publicado em Notícias por em 11 de janeiro de 2018

Do UOL

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos da Operação Lava Jato, disse, em entrevista ao UOL nesta quinta-feira (11) em São Paulo, que pedir a prisão do petista é um ato de cunho político, “ou até de pessoas desinformadas”, que não faz sentido.

Entre outros processos, Zanin defende Lula no chamado caso do tríplex, em que o ex-presidente será julgado em segunda instância no dia 24. Na primeira instância, ele foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sergio Moro. O petista nega as acusações. A confirmação da punição pode torná-lo inelegível — ele é líder em pesquisas eleitorais — e até mesmo levá-lo à prisão.

“Ao nosso ver, realmente não tem o menor sentido pessoas falarem de prisão. Ao meu ver, é uma manifestação muitas vezes de cunho político ou até de pessoas desinformadas. Quando você pergunta ‘por que tem de ser preso?’, a maior parte das pessoas nem sequer sabe responder. Aliás, muitas pessoas nem sequer sabem a acusação que existe contra o ex-presidente Lula”, afirmou.

O advogado disse não trabalhar com a possibilidade da prisão de Lula por considerar “claro que o ex-presidente não praticou qualquer crime”. Segundo ele, a acusação do MPF (Ministério Público Federal) é “totalmente descabida” e gerou uma sentença “frágil do ponto de vista jurídico”.

“As pessoas que leram a sentença puderam constatar que foi construída uma condenação sem que houvesse qualquer elemento de culpa. A condenação é baseada meramente em suposições, especulações e crenças que foram ali reveladas em torno dessa sentença”, disse.

Zanin disse não ter condições de responder se Lula será candidato mesmo se for condenado em segunda instância, o que, em tese, impediria o petista de disputar as eleições deste 2018.

“Essa é uma questão que a defesa não tem como participar ou responder. Isso é uma questão que vai ser definida no campo político-partidário. A defesa efetivamente concentra suas ações nas questões técnicas do processo”, declarou.

Crítica a “atos indeterminados”

O MPF denunciou Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões em propina da construtora OAS com dinheiro oriundo de contratos com a Petrobras, em esquema criminoso do qual o ex-presidente teria conhecimento.

Segundo a acusação, a propina foi paga na forma do tríplex, localizado no Guarujá (SP), e de reformas feitas no imóvel, além do armazenamento de bens de Lula depois que ele deixou a presidência.

Em julho passado, Moro condenou Lula pelos dois crimes, mas apenas por elementos relativos ao tríplex, o que totalizaria propina de R$ 2,2 milhões. Para o juiz, o ex-presidente também ocultou a propriedade do imóvel. Segundo o magistrado, os delitos ocorreram dentro “de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras” e de uma “relação espúria” entre Lula e a OAS.

Moro considerou que não havia provas para condenar o ex-presidente pelas supostas irregularidades ligadas ao armazenamento de seus bens.

Quando Moro aceitou a denúncia do tríplex, em setembro de 2016, Zanin chegou a chamá-la de “truque de ilusionismo”. A defesa nega que haja provas dos crimes atribuídos a Lula e diz que evidências de sua inocência foram ignoradas.

“A estrutura do crime de corrupção passiva exige, de um lado, que o funcionário público pratique atos da sua competência, e exige, em contrapartida, vantagens indevidas. E não há nada no processo que possa demonstrar uma situação como essa”, disse Zanin.

Para o advogado, “o próprio juiz Sergio Moro afirmou na sentença que não conseguia identificar atos de ofício praticados pelo ex-presidente Lula. Ele falou em atos indeterminados, o que não pode ser aceito. Ninguém pode ser condenado por atos indeterminados.”

Na sentença, Moro diz que “a efetiva prática de ato de ofício ilegal é causa de aumento de pena, mas não é exigido para a tipificação” do crime de corrupção passiva.

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizados em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam”, escreveu o juiz.

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