Fala de Patriota sobre concurso que “estava na agulha” gera polêmica nas redes sociais
Críticos questionaram anúncio em “apagar das velas” e às vésperas do processo eleitoral. Governo reafirma que tinha certame encaminhado. Afinal, a prefeitura ainda pode promover concurso neste ano eleitoral? Entenda:
A declaração do prefeito José Patriota de que estava com “o maior concurso da história de Afogados” engatilhado foi questionada por uns e elogiada por outros nas redes sociais.
O prefeito disse ao Debate das Dez que já estava com um concurso engatilhado, com vagas em várias áreas como educação, saúde e reativação da guarda municipal. “Estava tudo proto, mas os órgãos de controle soltaram nota recomendando não fazer”, disse. Perguntado se ainda pode sair do papel esse ano, Patriota afirmou que “se houver brecha legal e recuperação de receita”, faz.
Os questionamentos em sua maioria foram de que o gestor teria dado a declaração aproveitando a pandemia da covid e jogando pra ela a não realização do certame. Na Fanpage do blog elas predominaram. “Piada da pandemia”, disse Jair Gustavo. “”Isso não cola pra quem já sabe da realisdade administartiva municipal”, questionou Cláudia Marcelino. Dentre os críticos, o oposicionista Sidney Cruz. “Atenção Afogados, Papai Noel existe, assim como Saci Pererê e o Curupira… kkkkk” .
O blog ouviu o vice prefeito Alessandro Palmeira sobre as críticas. ele garantiu que de fato, havia um certame em curso e que já havia um levantamento de vagas em setores como educação e saúde. Também defendeu moralmente o prefeito José Patriota, afirmado que “por sua história, não precisaria falar se não fosse verdade”. Mas, será possível realizar o certame ainda este ano? Vamos ao que diz a lei:
A Lei nº 9.504 de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Eleições”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito do concursos públicos durante o período eleitoral. A intenção por trás dessa lei é evitar que os governantes que estão no poder se utilizem de certos artifícios para angariar votos.
Veja que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à realização de concursos públicos durante o período eleitoral, focando exclusivamente no processo de admissão dos aprovados. Logo, em 2020, as prefeituras podem lançar novos editais, receber inscrições e realizar novas provas a qualquer tempo antes, durante e depois das eleições municipais. Não há nenhum impedimento, do ponto de vista eleitoral, para que isso ocorra.
A grande restrição imposta pela Lei das Eleições consiste na nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão dos aprovados em concursos públicos. De acordo com esta lei, é proibida a contratação de novos servidores públicos nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos – ou seja, entre julho e dezembro de 2020. Contudo, esta regra apresenta uma exceção referente aos concursos públicos homologados até 3 meses antes do início da disputa eleitoral – isto é, homologados até julho de 2020. Nestes casos, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral.
A exceção referente à contratação pelo Poder Judiciário e Ministério Público não afeta os concursos públicos municipais, visto que não existe Poder Judiciário e Ministério Público cuja administração pertença à esfera municipal. Assim, se o concurso for municipal e a homologação ocorrer até julho de 2020, os aprovados poderão ser convocados e tomar posse a qualquer tempo a partir da homologação, mesmo durante o período eleitoral.
Mas há uma trava, não sabe-se até quando: Ministério Público de Contas e TCE expediram recomendação aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco, no sentido de não realizarem provas de concursos públicos enquanto perdurar a situação de Emergência.