Fake News: Policlínica em Arcoverde não está realizando vasectomia e outras pequenas cirurgias
Por André Luis
A Secretaria de Saúde de Arcoverde esclarece à população que a Policlínica Dr. Paulo Rabello, localizada no bairro do JK, não está efetivando pequenas cirurgias, a exemplo de vasectomia, como tem circulado erroneamente em redes sociais e grupos de WhatsApp.
Portanto, o anúncio não oficial é falso, tratando-se de mais uma tentativa de confundir os cidadãos em relação aos atendimentos da rede municipal.
O serviço de média complexidade segue com a disponibilidade de atendimentos de urgência e emergência, com encaminhamento do paciente para o hospital, quando necessário; exame citológico, médicos plantonistas e de ambulatório, ambulatório de pediatria, aferição de pressão, aplicação de insulina, pequenas cirurgias, verificação de glicose, retirada de pontos, curativos, colocação de sonda vesical de demora e de alívio, suturas mais simples, nebulização, aplicação de medicação prescrita pelo médico, na ficha do paciente, entre outras iniciativas.
Dúvidas sobre os atendimentos da Policlínica Dr. Paulo Rabello podem ser esclarecidas previamente, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, pelo telefone: 3822-2855.
O deputado estadual Alberto Feitosa (SD), com o deputado federal Augusto Coutinho (SD), acompanhou nesta quinta-feira (19) a prefeita de Petrolândia, Janielma Souza, em reunião no Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe). A gestora levou ao órgão a solicitação da concessão dos títulos de direito real de uso da terra do Assentamento […]
O deputado estadual Alberto Feitosa (SD), com o deputado federal Augusto Coutinho (SD), acompanhou nesta quinta-feira (19) a prefeita de Petrolândia, Janielma Souza, em reunião no Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe). A gestora levou ao órgão a solicitação da concessão dos títulos de direito real de uso da terra do Assentamento Januário Moreira, localizado na Zona Rural do município.
De acordo com o presidente do Iterpe, André Negromonte, títulos estão sendo concedidos no estado e famílias do Assentamento Januário Moreira estão próximas de recebê-los. “Os moradores do Assentamento Januário Moreira devem receber suas concessões de doreito real de uso da terra até a primeira quinzena de setembro”, afirmou.
O deputado Alberto Feitosa comemorou a notícia da liberação dos títulos. “Receber esses documentos é a realização de um sonho de muitas famílias que tiram suas subsistências da atividade agrícola em Petrolândia”, disse.
Mais de 190 famílias vivem no local, voltado para a atividade agrícola da cidade. Segundo o superintende do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Bruno Ferreira, que estava presente na reunião, as famílias necessitam desses títulos para que créditos do INCRA possam ser disponibilizados.
Também estavam presentes no encontro o secretário de Agricultura de Petrolândia, Rogério Viana, o vereador da cidade, Sílvio Rogério, e os representes do Assentamento Januário Moreira, Lindaci Gomes, Fábio Leite e João Francisco de Alcantara.
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, divulgou em suas redes sociais que a Prefeitura abriu licitação para construção de duas quadras poliesportivas na zona rural do município. Uma, no Sítio Dependência e outra no Sítio Boa Vista dos Zuzas. Segundo o prefeito, serão investidos, aproximadamente, R$ 315 mil com recursos próprios, economizados em 2022. […]
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, divulgou em suas redes sociais que a Prefeitura abriu licitação para construção de duas quadras poliesportivas na zona rural do município. Uma, no Sítio Dependência e outra no Sítio Boa Vista dos Zuzas.
Segundo o prefeito, serão investidos, aproximadamente, R$ 315 mil com recursos próprios, economizados em 2022.
“Estivemos visitando o município de Coxixola e observando a brilhante ideia do grande amigo e prefeito Nelsinho Honorato em construir quadras na zona rural, com iluminação para jogos noturnos e arquibancadas, facilitando a prática esportiva das comunidades rurais”, informou Augusto, revelando que resolveu copiar a ideia de Coxixola.
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.
O MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.
Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.
Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.
Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.
No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.
O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.
A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.
Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.
Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.
A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.
A Justiça Federal decidiu que não convém aplicar pena a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.
O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.
Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.
O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.
“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima. Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.
Caro Blogueiro Nill Júnior, Sertânia é muito maior do que relações políticas e prioridades de grupos. Ao longo desses anos a frente da administração municipal, tenho buscado apoios de diversos políticos visando melhorias para o município de Sertânia. Tenho viajado muito à Brasília e ali na capital federal, tenho incansavelmente cobrado obras e ações que […]
Sertânia é muito maior do que relações políticas e prioridades de grupos. Ao longo desses anos a frente da administração municipal, tenho buscado apoios de diversos políticos visando melhorias para o município de Sertânia. Tenho viajado muito à Brasília e ali na capital federal, tenho incansavelmente cobrado obras e ações que venham beneficiar a população sertaniense. Esse é o nosso grande objetivo. Relacionamentos chegam ao fim, assim é a vida, na política não é diferente.
Tenho a convicção de que política não se faz só, política tem que ser feita de forma coletiva, com grupos, contando, sobretudo com a participação do povo, é assim que agimos, é assim que fazemos, vislumbrando novos horizontes e certos de novas e boas perspectivas, fruto dessas nossas conversas nesse mundo político. Seguramente contaremos com outros importantes aliados que nos darão suporte para continuarmos construindo uma Sertânia grande.
G1 O ex-ministro José Dirceu, que estava preso na Operação Lava Jato desde agosto de 2015, deixou o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, por volta das 16h10 desta quarta-feira (3). Ele colocou tornozeleira eletrônica na Justiça Federal, na capital paranaense, de onde saiu por volta das 17h15. Depois disso, ele segue […]
Dirceu deixa a sede da Justiça Federal em Curitiba (Foto: Rodrigo Félix Leal/Futura Press/Estadão Conteúdo)
G1
O ex-ministro José Dirceu, que estava preso na Operação Lava Jato desde agosto de 2015, deixou o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, por volta das 16h10 desta quarta-feira (3).
Ele colocou tornozeleira eletrônica na Justiça Federal, na capital paranaense, de onde saiu por volta das 17h15. Depois disso, ele segue para Brasília, em endereço mantido sob sigilo a pedido da defesa, onde vai ficar monitorado durante 24 horas por dia.
“A gente não está passando informações e pede que todo mundo entenda, para evitar qualquer transtorno, qualquer incidente maior que possa acontecer. Aqui tem muita torcida, de um lado e de outro. A gente quer tentar que isso seja algo mais tranquilo”, disse o advogado de Dirceu, Roberto Podval.
A prisão preventiva de Dirceu foi revogada na terça-feira (2) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Foi interessante o julgamento. Nós tivemos dois votos a favor, dois votos contra. Quem define é Gilmar Mendes, que era criticado inclusive pelos petistas, pelos de esquerda, dizendo que ele defendia as pessoas do PSDB. E é ele o voto minerva. A história ultrapassou a questão político-partidária”, afirmou Podval.
José Dirceu foi condenado duas vezes na Operação Lava Jato e cumpria prisão preventiva (sem prazo determinado) por ordem de Moro sob a alegação de que havia risco de cometimento de novos crimes.
Na decisão em que anunciou as medidas cautelares, Moro afirmou que não estipulou fiança porque há ação de sequestro de bens contra Dirceu.
“Seria oportuna a exigência de fiança para garantir a presença do condenado nos atos do processo, a futura execução da pena, bem como o ressarcimento dos cofres públicos pela propina comprovadamente recebida nos casos já julgados. No entanto, já há ação de sequestro proposta contra o condenado na qual foram submetidos à constrição alguns bens de seu patrimônio em seu nome e em nome de pessoas”.
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