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Fachin revoga decisão de Toffoli que deu à PGR acesso a dados das forças-tarefa da Lava Jato

Por André Luis

Decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, foi tomada durante o recesso do Judiciário e atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar (provisória) que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria Geral da República (PGR).

Fachin é o relator da ação e revogou a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

No dia 9 de julho, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.

Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

Na decisão desta segunda-feira, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa. Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.

Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.

Além de negar o recurso da PGR, Fachin retirou o sigilo da ação e considerou que o processo deve tramitar de forma pública. Ele lembrou que a Constituição prevê a publicidade dos atos processuais como regra. As exceções, citou o ministro, são os casos em que a defesa da intimidade ou do interesse social exigem o sigilo.

Dados lacrados

Em relatório técnico enviado ao STF em julho, a PGR detalhou o procedimento de armazenamento dos dados a ser repassados pelas forças-tarefa da Lava Jato.

O documento deixa claro que o material estará codificados, desde a origem até o destino, e à disposição do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo o documento, as “imagens forenses criptografadas não serão acessadas, nem decifradas, até que haja a solicitação formal para disponibilização do conteúdo para análise pelo Gabinete do Procurador-Geral da República”.

Foro privilegiado

Um dos argumentos utilizados pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, no pedido ao STF foi o de que há suspeita de as investigações da Lava Jato terem atingido pessoas com foro privilegiado.

Medeiros citou que a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba suprimiu sobrenomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, em uma ação que investiga lavagem de dinheiro ligada a contratos da Petrobras.

Os nomes sem os sobrenomes completos aparecem na denúncia da Lava Jato do Paraná oferecida à Justiça em dezembro do ano passado.

Os dois parlamentares têm foro privilegiado no STF. Os procuradores da Lava Jato negam ter investigado políticos com foro.

Segundo Fachin, esta questão está sendo discutida em outro processo em andamento no STF e que vai tratar da eventual usurpação da competência do Supremo nos casos dos presidentes da Câmara e do Senado.

Outras Notícias

Emídio abre série do Finfa. Assista:

O Blog do Finfa abriu nesta segunda-feira (19), a série de entrevistas com os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira. Por ordem de sorteio,  o primeiro entrevistado foi o candidato do PT, Emídio Vasconcelos,  da coligação ‘União pelo Povo’. A Rádio Pajeú retransmite o áudio da série no programa Manhã Total, às 9h10, sempre […]

O Blog do Finfa abriu nesta segunda-feira (19), a série de entrevistas com os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira.

Por ordem de sorteio,  o primeiro entrevistado foi o candidato do PT, Emídio Vasconcelos,  da coligação ‘União pelo Povo’. A Rádio Pajeú retransmite o áudio da série no programa Manhã Total, às 9h10, sempre no dia posterior à entrevista.

Nesta terça-feira (20) o convidado será o prefeito e candidato a reeleição José Patriota. A série termina nesta quarta-feira (21), com Itamar França.

Relatório da PF diz que Bolsonaro estava consciente após queda na cela

Documento foi solicitado por Moraes após pedido da defesa para que Bolsonaro fosse autorizado a realizar exames em um hospital particular Um relatório médico elaborado pela Polícia Federal (PF) e encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, informa que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estava consciente, orientado e sem sinais de […]

Documento foi solicitado por Moraes após pedido da defesa para que Bolsonaro fosse autorizado a realizar exames em um hospital particular

Um relatório médico elaborado pela Polícia Federal (PF) e encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, informa que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estava consciente, orientado e sem sinais de déficit neurológico na manhã desta terça-feira, 6, após sofrer uma queda durante a noite na cela onde está custodiado, em Brasília.

O documento foi solicitado por Moraes após pedido da defesa para que Bolsonaro fosse autorizado a realizar exames em um hospital particular. Com base no relatório inicial, o ministro afirmou que não há necessidade de remoção imediata, mas determinou que fossem apresentados o laudo médico completo e a especificação dos procedimentos pretendidos pelos advogados.

De acordo com a PF, Bolsonaro apresentava lesão superficial cortante no rosto e no pé esquerdo, além de mobilidade e sensibilidade preservadas nos membros superiores e inferiores. O relatório registra ainda que o ex-presidente demonstrou leve desequilíbrio ao permanecer em pé, sem outros sinais clínicos relevantes no momento da avaliação.

Segundo os agentes, Bolsonaro relatou tontura ao longo do dia e episódios de soluços intensos durante a noite. A defesa sustenta que os sintomas, associados à queda, justificam a realização de exames de imagem e avaliações neurológicas mais aprofundadas.

Após o despacho de Moraes, os advogados apresentaram um pedido médico solicitando tomografia computadorizada e ressonância magnética do crânio, além de um eletroencefalograma, exame utilizado para analisar a atividade elétrica do cérebro. Caberá ao ministro decidir se autoriza a realização dos procedimentos fora da unidade prisional. As informações são do Estadão Conteúdo.

Gestão Nicinha deve devolver gratificação a professores, diz justiça

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, determinou a prefeita do município de Tabira o restabelecimento dos pagamentos a professoras afetadas por corte sob justificativa eleitoral. São elas: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos Barros, […]

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, determinou a prefeita do município de Tabira o restabelecimento dos pagamentos a professoras afetadas por corte sob justificativa eleitoral.

São elas: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos Barros, Pollyana Ferreira da Silva, Valquiria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valdenice Laudelino de Queiroz, Renya Veras Mascena, Marcia Limeira do Amaral, Maria das Neves Silva Leite Borges, Maria Ivonete Sobral Pessoa, Maria Lucia da Silva Santos, Maria Aparecida de Sousa, Maria Jose dos Santos e Juliana Meneses de Almeida Pereira, após ação ajuizada pelo advogado Flávio Marques.

As gratificações foram suspensas pela prefeita de Tabira, Nicinha Melo e pelo Secretário de Administração, Cesar Pessoa, sob alegação de ferimento a Lei Municipal 930/2017 e a EC 103/19.

Porém, antes de tal medida, a prefeita e o secretário não se atentaram às medidas constitucionais, como contraditório e ampla defesa, bem como o direito adquirido das servidoras que preencheram o requisito temporal previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira, antes da vigência da legislação já mencionada.

Para o magistrado, “no caso, a gratificação já havia sido incorporada na remuneração das impetrantes por decisão administrativa da própria impetrada e os posteriores processos administrativos instaurados para examinar a legalidade da incorporação sequer foram concluídos. Desse modo, os atos que realizaram os cortes das gratificações de maneira inopinada, sem a observância ao devido processo legal, padece de nulidade”.

Além disso, continua o juiz “assim, antes do Município retirar a gratificação das impetrantes, o que implica redução de salário, tem que respeitar o ‘due process of law’, uma vez que envolve direito de terceiro, conforme entendimento jurisprudencial”.

Ao final, Dr. Jorge William, alerta que “o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal, como apuração de crime previsto no Decreto-Lei 201/1967 (define os crimes praticados por prefeitos e vereadores) e remessa dos autos ao Ministério Público para apurar ato de improbidade administrativa.

“Notifique-se a autoridade apontada como coatora (Prefeita Constitucional do Município de Tabira) para que preste as informações em 10 dias (art. 7º, I, da lei 12.016/2009), se for o caso”, concluiu.

Decisão Liminar

Por falta de transparência, prefeito de Verdejante foi multado

Em Verdejante, o TCE analisou a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que […]

Em Verdejante, o TCE analisou a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que regulamenta a LRF, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso aos documentos da gestão fiscal do município, a exemplo dos Planos Plurianuais (PPAs), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que deveriam estar disponíveis em meio eletrônico para acesso público. O Portal de Transparência do município foi avaliado com nível insuficiente em 2018, com Índice de Transparência calculado em 0,31 segundo uma escala que varia de 0 a 1.

Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o prefeito Haroldo Tavares, do PSB, foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019. Os interessados dos processos ainda poderão recorrer das decisões.

Opinião: Trump dá tiro no pé… de Bolsonaro

A decisão de Donald Trump de taxar em 50% produtos brasileiros,  alegando perseguição a Jair Bolsonaro é na verdade um tiro no pé do ex-presidente. Isso porque a decisão gera efeitos principalmente para os setores econômicos mais alinhados ao bolsonarismo,  como a siderurgia nacional e o agronegócio. Bolsonaro será certamente pressionado pelos setores econômicos para […]

A decisão de Donald Trump de taxar em 50% produtos brasileiros,  alegando perseguição a Jair Bolsonaro é na verdade um tiro no pé do ex-presidente.

Isso porque a decisão gera efeitos principalmente para os setores econômicos mais alinhados ao bolsonarismo,  como a siderurgia nacional e o agronegócio.

Bolsonaro será certamente pressionado pelos setores econômicos para voltar a Trump e tentar fazer com que ele aborte as medidas. Todo o setor produtivo será afetado e isso caíra na conta de Bolsonaro,  Eduardo e entorno. É o tiro pela culatra.

Se Trump já é mais rejeitado que apoiado dentro do seu país hoje, pelas medidas sem pé nem cabeça,  imagina no Brasil.  A sociedade brasileira rejeita intromissões que ameacem nossa soberania. No Canadá e México,  as ameaças de Trump,  ao contrário,  aumentaram a rejeição americana nesses territórios.  Aqui não será diferente.

No mais, Eduardo e Bolsonaro jogam os setores econômicos a um apoio, mesmo sem alinhamento ideológico,  à política de relações econômicas do Brasil,  que vinha buscando uma relação civilizada e justa, apesar das diferenças,  liderada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. Agora, por pressão de Bolsonaro e Eduardo,  isso cai por terra.

No campo jurídico,  a fala de Trump tem zero impacto.  As investigações não sofrerão descontinuidade.

Lula já havia capitalizado, pelo que começaram a dizer as pesquisas, o embate com o Congresso,  Hugo Motta e Alcolumbre, no debate do IOF e na rejeitada decisão de aumento de deputados, além das tentativas de rasteira do Centrão contra as emendas impositivas. Agora, a carta de Trump a Lula vai reforçar o sentimento de que a direita se alinha a Trump contra o pais, empresas e empregos gerados. O efeito será inverso.

A análise foi tema de meu comentário no Sertão Notícias, na Cultura FM. Assista: