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ExpoSerra Digital já tem data e formato

Por Nill Júnior

Sem desafio da logística física, encontro reunirá palestrantes nacionais, exposições e live-shows de 26 a 28 de novembro

A primeira ExpoSerra Digital da história já tem data e formato. O evento ocorrerá entre 26 e 28 de nnovembro uma plataforma exclusiva, já em desenvolvimento. 

Segundo Henrique Malaquias, Gerente da unidade Sertão Central, Mocotó, Pajeú é Itaparica do Sebrae, falando ao quadro Momento Empreendedor da Revista da Cultura o site terá todas as empresas que tradicionalmente participam do evento físico. 

Ele esteve ao lado de Francisco Mourato, do Sindicom e Maurício Melo, Presidenteda CDL Serra Talhada. 

“Teremos os mesmos espaços que estavam no universo físico no mundo virtual”, disse. Serão dez empresas âncoras mais cerca de duzentos stands. Haverá Arena Gastronômica, Arena da Moda, oficinas, Arena Beleza e palestras.

Com o fim das barreiras físicas, o evento terá palestrantes que ainda não tinham pisado na ExpoSerra pela logística até Serra Talhada.  Um dos nomes que devem ser confirmados é o do historiador, palestrante e professor Leandro Karnal.

Lives: ainda sem nomes definidos, a ExpoSerra Digital terá lives com artistas. Até agora, a única garantia é de que não haverá choque de horários. “Os shows só começam quando a programação de exposições e palestras termina”, explica. 

Outras Notícias

Em Tabira servidores reclamam contra descaso de Secretário de Saúde

Por Anchieta Santos “Com a falta de ação do Secretário de Saúde e filho do Prefeito, Sebastião Dias não precisa de adversários”. A afirmação foi feita ontem por Servidores da saúde em contato com a produção do Programa Cidade Alerta, da Cidade FM. Segundo eles a Kombi da dengue está quebrada a 60 dias e a […]

ubs_riacho_doGado-2Por Anchieta Santos

“Com a falta de ação do Secretário de Saúde e filho do Prefeito, Sebastião Dias não precisa de adversários”. A afirmação foi feita ontem por Servidores da saúde em contato com a produção do Programa Cidade Alerta, da Cidade FM.

Segundo eles a Kombi da dengue está quebrada a 60 dias e a Caminhonete S10 da Vigilância Sanitária, não funciona a 30. Os profissionais afirmam que a Secretaria recebe recursos do Ministério da Saúde tanto da dengue como da vigilância.

“Mesmo assim o Dr. Alan Dias não adota providências”, reclamam. Os servidores também informaram que a X Geres alertou a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Tabira contra a alta infestação de barbeiros no município. “Sem condições de trabalho, o combate fica mais difícil”, dizem.

CNT/MDA votos válidos: Lula, 51,1% Bolsonaro, 48,9% 

A última rodada da pesquisa eleitoral CNT/MDA, divulgada neste sábado (29), apontou as intenções de voto para o segundo turno da disputa presidencial, a ser definido entre Lula (PT) e Bolsonaro (PL). Nesta rodada final, o ex-presidente Lula aparece na liderança, com 46,9% das intenções de voto. O presidente Jair Bolsonaro aparece na segunda posição, […]

A última rodada da pesquisa eleitoral CNT/MDA, divulgada neste sábado (29), apontou as intenções de voto para o segundo turno da disputa presidencial, a ser definido entre Lula (PT) e Bolsonaro (PL).

Nesta rodada final, o ex-presidente Lula aparece na liderança, com 46,9% das intenções de voto.

O presidente Jair Bolsonaro aparece na segunda posição, com 44,9% das intenções.

Brancos e nulos são 5,6% e 2,6% não sabem ou não responderam.

Lula (PT): 46,9%; Bolsonaro (PL): 44,9%; B/N: 5,6%; Indecisos: 2,6%.

Votos válidos

O instituto também fez o calculo dos votos válidos da disputa pelo segundo turno. Esses são os considerados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar o resultado das eleições.

Os votos válidos não consideram brancos, nulos e indecisos.

Neste quesito, o ex-presidente Lula lidera com 51,1% das intenções. Jair Bolsonaro alcança 48,9%.

Sobre a pesquisa

O instituto entrevistou 2.002 pessoas entre os dias 26 e 28 de outubro.

A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para um nível de confiança de 95%.

A pesquisa está registrada no TSE sob o número BR-01820/2022.

Cine Rio Branco vai passar por recuperação e se espelha em outros cinemas de rua

O tradicional Cinema Rio Branco deve passar por um processo de recuperação, seguindo o exemplo de outros cinemas de rua que foram revitalizados pelo país. Um exemplo a ser seguido deve ser o do Cine São José, em Afogados da Ingazeira, que ganhou fôlego e trouxe à cidade resgate histórico e movimentação cultural e econômica. […]

O tradicional Cinema Rio Branco deve passar por um processo de recuperação, seguindo o exemplo de outros cinemas de rua que foram revitalizados pelo país.

Um exemplo a ser seguido deve ser o do Cine São José, em Afogados da Ingazeira, que ganhou fôlego e trouxe à cidade resgate histórico e movimentação cultural e econômica.

Mais do que um patrimônio, o espaço representa parte da memória afetiva e cultural da cidade.

No comentário para o Jornal Itapuama desta segunda-feira (16), o jornalista falo sobre a importância de recuperar equipamentos culturais como esse e como iniciativas semelhantes têm devolvido vida a antigos cinemas, transformando-os novamente em pontos de encontro da população.

O Secretário de Cultura de Arcoverde,  Pedro Brandão,  articula uma visita ao Cine São José para conhecer o modelo de gestão do espaço.

Escola do Sertão de Pernambuco têm aulas presenciais suspensas após ameaças de alunos

Uma escola do município de Tacaratu, Sertão de Pernambuco, está sendo alvo de ameaças nas redes sociais. A direção da EREM JBV tomou decisão para garantir a segurança de todos, sendo assim às aulas programadas para esta segunda-feira (3) foram suspensas. No comunicado publicado na página da escola no Instagram, a direção se dirige a […]

Uma escola do município de Tacaratu, Sertão de Pernambuco, está sendo alvo de ameaças nas redes sociais. A direção da EREM JBV tomou decisão para garantir a segurança de todos, sendo assim às aulas programadas para esta segunda-feira (3) foram suspensas.

No comunicado publicado na página da escola no Instagram, a direção se dirige a todos os envolvidos com o funcionamento do educandário. 

“Queridos (as) estudantes, pais/ responsáveis, Professores (as), e servidores da EREM JBV. Conforme orientação e decisão do Conselho Escolar e da GRE, comunicamos que nesta segunda, dia 03/04/2023, as aulas ocorrerão em formato remoto”, diz a nota. As informações são do blog do Didi Galvão.

Comunicado à comunidade EREM JBV

É de conhecimento de muitos alunos, professores, funcionários e comunidade em geral, que ameaças anônimas foram direcionadas à nossa Escola, publicadas nesta data, através do aplicativo Instagram.

De imediato, tomamos todas as medidas necessárias e cabíveis para este momento, levando inclusive o fato ao conhecimento das autoridades competentes, para que estas, tomem as devidas providências.

Lamentavelmente, qualquer um de nós, estamos sujeitos a este e a outros tipos de violência, mas, confiantes nas autoridades competentes e na Providência Divina, a paz será preservada em nossa comunidade.

Por gentileza, aguardem comunicação referente às aulas desta segunda-feira.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado