Êxodo rural aumenta em Afogados da Ingazeira, mostra Censo 2022
Por André Luis
Informações foram passadas pelo coordenador de área do IBGE, Júnior Queiroz durante entrevista à Pajeú.
Por André Luis
O fenômeno do êxodo rural, caracterizado pela saída das pessoas do campo para habitar as cidades, tem se tornado uma preocupação crescente em Afogados da Ingazeira. Localidades como Tabira, São José do Egito, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama ainda possuem um potencial rural significativo, contando com uma força de trabalho expressiva que, porém, tem migrado para sedes das cidades.
As informações foram passadas pelo coordenador de área do IBGE, Júnior Queiroz, durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, na última sexta-feira (30).
Segundo Júnior, o tema foi debatido durante a reunião de encerramento do Censo 2022, que contou com a presença de representantes da gestão municipal, incluindo o prefeito Sandrinho Palmeira, além de diversos órgãos importantes, como o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), entre outros.
Júnior informou que o Censo 2022 apontou uma queda na população em Afogados da Ingazeira, que encerrou com pouco mais de 7 mil habitantes na zona rural. Esse fato é facilmente perceptível, já que o crescimento acelerado da cidade, impulsionado pela expansão urbana, tem atraído cada vez mais pessoas do campo em busca de melhores oportunidades.
Esse movimento de êxodo rural gera preocupação, uma vez que afeta a produção agrícola e pecuária da região. Agricultores têm abandonado o trabalho no campo em busca de outras atividades econômicas mais lucrativas, o que impacta diretamente o setor e reflete no Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios.
Júnior informou que embora a economia tenha melhorado e o PIB per capita tenha aumentado em Afogados da Ingazeira, é necessário que o poder público ofereça total assistência à população rural, garantindo condições adequadas de trabalho e incentivando a produção agrícola.
De acordo com dados do Censo, a população rural de Afogados da Ingazeira teve uma queda de mais de 10% entre 2010 e o último levantamento, passando de 9.200 habitantes para pouco mais de 7.200.
“O desafio agora é encontrar soluções que valorizem o trabalho no campo e incentivem o desenvolvimento sustentável dessas regiões, buscando alternativas para reverter o êxodo rural e fortalecer a economia local”, destacou Júnior.
O Sistema de Informações do Programa Nacional de Vacinação divulgou os números da vacinação contra a influenza em Pernambuco na manhã da segunda-feira. De forma surpreendente, o município de Solidão apareceu em último lugar com apenas 5,51% do publico alvo vacinado. Ontem a Secretária de Saúde Damiana Alves falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade […]
O Sistema de Informações do Programa Nacional de Vacinação divulgou os números da vacinação contra a influenza em Pernambuco na manhã da segunda-feira.
De forma surpreendente, o município de Solidão apareceu em último lugar com apenas 5,51% do publico alvo vacinado.
Ontem a Secretária de Saúde Damiana Alves falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM para explicar. Damiana esclareceu que o baixo índice de cobertura não condiz com a realidade.
“Jamile, a Coordenadora de atenção básica perdeu o avô, o sistema saiu do ar e com isso não foi possível atualizar os números. Na realidade em Solidão 56,75% do publico alvo foi vacinado”, disse a Secretária.
Damiana ainda adiantou que desde que a enfermeira Jamile assumiu a atenção básica o município sempre vem atingindo as metas de vacinação. Sobre a dengue, ela admitiu que alguns casos foram notificados recentemente em Solidão.
O candidato a prefeito pelo bloco governista de Iguaracy, Dr. Pedro Alves e seu vice, Marquinhos Melo, ambos do PSDB, receberam o apoio do o jovem cabeleireiro Tárcio Barros, conhecido por seu trabalho em Iguaracy. “Eu acredito que Dr. Pedro e Marquinhos têm propostas que realmente podem transformar nossa cidade mais e mais. Eles se […]
O candidato a prefeito pelo bloco governista de Iguaracy, Dr. Pedro Alves e seu vice, Marquinhos Melo, ambos do PSDB, receberam o apoio do o jovem cabeleireiro Tárcio Barros, conhecido por seu trabalho em Iguaracy.
“Eu acredito que Dr. Pedro e Marquinhos têm propostas que realmente podem transformar nossa cidade mais e mais. Eles se importam com o futuro de Iguaracy e têm a energia necessária para fazer a diferença”, afirmou Tárcio, durante o encontro de apoio.
O cabeleireiro também ressaltou a importância da inclusão da juventude nas decisões políticas. “Nós, jovens, precisamos ser ouvidos e ter voz ativa nas questões que afetam nossas vidas. Acredito que essa dupla vai trabalhar para garantir mais oportunidades e investimentos para nossa geração”, acrescentou.
Dr. Pedro expressou gratidão pelo apoio recebido. “É muito gratificante ver jovens como o Tárcio se engajando na política e acreditando em um futuro melhor para Iguaracy. Estamos juntos nessa caminhada e vamos lutar”, disse Dr. Pedro.
Por André Luis O ex-presidente da República e pré-candidato a Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se dirige neste momento para Serra Talhada de helicóptero, onde militantes do PT, PSB e aliados já aguardam a sua chegada. Segundo apurado pelo blog, houve uma troca no esquema de segurança do pré-candidato que estava programado para […]
O ex-presidente da República e pré-candidato a Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se dirige neste momento para Serra Talhada de helicóptero, onde militantes do PT, PSB e aliados já aguardam a sua chegada.
Segundo apurado pelo blog, houve uma troca no esquema de segurança do pré-candidato que estava programado para desembarcar no Aeroporto Santa Magalhães, mas devido à mudança Lula desembarca no heliponto do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam).
Houve um atraso na agenda de Lula na Capital do Xaxado, que estava marcada para às 16h. O pré-candidato esteve antes em Garanhuns, onde aproveitou para visitar a réplica da casa da Dona Lindu, onde vivia antes de ir para São Paulo.
Do Correio Braziliense Em meio à crise política e econômica, às novas fases da Operação Lava-Jato, a análises de cassação de deputados e senadores e a um processo de impeachment aberto contra a presidente da República, Dilma Rousseff, o ano de 2016 tem mais um desafio pela frente: a primeira eleição municipal sem financiamento privado […]
Carentes de recursos do governo federal para prometer obras de infraestrutura ao eleitorado, prefeitos terão de contar com a credibilidade para conquistar votos nas urnas
Do Correio Braziliense
Em meio à crise política e econômica, às novas fases da Operação Lava-Jato, a análises de cassação de deputados e senadores e a um processo de impeachment aberto contra a presidente da República, Dilma Rousseff, o ano de 2016 tem mais um desafio pela frente: a primeira eleição municipal sem financiamento privado de campanha. Carentes de recursos do governo federal para prometer obras de infraestrutura ao eleitorado, prefeitos terão de contar com a credibilidade para conquistar votos nas urnas.
Com o país em recessão, a inflação altíssima (cerca de 10,8%, segundo estimativas do Banco Central), taxa de juros elevada, seguida de aumentos da conta de luz, ondas de demissões — o número de desempregados deve bater 10 milhões nos próximos meses — e a maior alta do dólar — atingiu R$ 4 — desde a criação do Plano Real, as cinco mil prefeituras do país terão reduzido o potencial de promessas de obras de melhorias aos municípios. “Há 64 mil empenhos do governo federal que estão em dívida com os municípios. Isso faz um total de R$ 36 bilhões empenhados. E não estou falando de coisa prometida, como as viagens que Dilma faz com governadores sobrevoando enchentes”, criticou o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Balanço da CNM mostrou uma queda de pelo menos 15% nos repasses financeiros às cidades. “Fechamos o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e vimos que o governo mandou 15% menos do que foi previsto e orçado. Eram esperados R$ 91,3 bilhões para o Brasil inteiro, mas o valor fechou em R$ 84,2 bilhões, algo em torno de R$ 7 bilhões a menos. Isso falando só de repasse do fundo, que é uma transferência constitucional, republicana”, atacou o presidente.
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.
Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.
O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.
Leia o artigo na íntegra:
Como punir a corrupção na Justiça?
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum
Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.
Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.
Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.
Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.
Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.
É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.
É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.
Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.
À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:
1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;
2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;
3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.
A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).
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