Execução de bens de Totonho Valadares após ação federal: juiz mantém decisão

O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares.
O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Curioso o início da decisão do Juiz, que indica que Valadares inicialmente, pediu benefícios da justiça gratuita, bem como a suspensão do curso da execução e liberação das ordens de desbloqueio, “uma vez que aduz que o valor penhorado é verba de caráter alimentar – salário/remuneração”. No mérito, requereu a desconstituição do título executivo e consecutiva improcedência da execução, tendo em vista a falta de fundamento legal.
“Analisando os bloqueios de valores, constante no processo 0800239-19.2017.4.05.8303, constato que o valor bloqueado é bem inferior ao valor da dívida perseguida pelo embargado (Totonho), razão pela que o pedido de suspensão da execução não deve ser atendido”, diz o Juiz.
Segue: “ademais, não possui qualquer fundamento jurídico a alegação de que a pendência de ação civil pública impede o prosseguimento do feito executivo, pelo singelo motivo de se tratarem de pretensões diversas, embora com origem fática comum. Ademais, na eventualidade da superação das argumentações de mérito do embargante, caso haja o pagamento do crédito em um dos feitos, nada impede a parte de demonstrar a quitação no outro processo, evitando o duplo pagamento”.
O Juiz diz que em relação à alegação de penhora em verbas de caráter alimentar (salário/remuneração), analisou ainda a minuta de bloqueio em 03 (três)instituições financeiras: CCLA PAJEÚ AGRESTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO. O Juiz diz que apenas o valor da CEF é proveniente dos salários de Totonho.
“Todavia, conforme extratos anexados pelo próprio autor, o crédito recebido do INSS é de R$ 3.203,69 e as movimentações financeiras na referida conta superam o crédito. Ou seja, a movimentação na referida conta da Caixa Econômica Federal não é exclusiva dos créditos provenientes do INSS”, resume o magistrado.
Quanto ao pleito de justiça gratuita, o juiz diz que “os valores encontrados nas contas de titularidade do embargante (Totonho) apontam para a existência de capacidade de custear o feito judicial, em especial quando demonstram a existência de rendas outras que não a aposentadoria”. Negou o pedido.
Ao final, indeferiu a suspensão do curso da execução, determinou o desbloqueio apenas de R$ 3.203,69, na conta da CE, adiou a apreciação dos benefícios da justiça gratuita para após a apresentação de comprovação de incapacidade financeira para custear a ação por Valadares. “Na falta de manifestação ou em caso de sua eventual rejeição, deverá a parte embargante demonstrar o pagamento das custas”.
Outro lado: em junho, o ex-prefeito Totonho falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que achou a decisão “uma tremenda injustiça”.
Totonho declarou que não houve questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele diz que o questionamento tem referência com o período da festa. “Como a festa acontece de 28 a 30 de junho nos festejos juninos, Expoagro e emancipação, eles questionaram”, afirmou. Totonho disse que ingressará com embargos à execução. “Vamos tentar modificar. Se não, irei pagar. Mas Afogados me conhece”, acrescentou à época.




Muito triste a morte do jovem João Caio Pereira Rodrigues Melo, de 26 anos, filho do ex-prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, e da ex-secretária de Saúde Tarciane Pereira Melo, que faleceu na madrugada deste sábado, 31 de outubro de 2026, tendo sido sepultado esta noite. Prova do carinho de Pernambuco pelo casal foi o volume de manifestações nessa hora tão difícil.
O vereador Luiz Abel, de Sertânia, tinha certeza da vitória de Flávio Bolsonaro. No domingo da votação, foi de verde e amarelo e com a bandeira do Brasil em punho. Não deu. Em Sertânia, a maior obra de desenvolvimento em décadas é o campus da UFPE, bancada pelo governo Lula. O bolsonarismo é crítico das universidades. Curiosa era a crítica de que o tempo de Lula já passou. Luiz Abel tem quase 70 anos.
Em Belo Jardim, a derrota foi dobrada. Mendonça Filho alcançou mais um insucesso eleitoral. Perdeu pro Senado, coordenou a eleição de Flávio em Pernambuco e perdeu. E o prefeito Gilvandro Estrela achou que na zoada faria Flávio majoritário em Belo Jardim. Lula teve 70,50% dos votos válidos, pouco mais que a média estadual, contra 29,50% de Flávio.
Em Venturosa, ao que tudo indica, pode haver racha entre o prefeito Kelvin Cavalcanti e o ex-prefeito Eudes Tenório, o Doutor Eudes. Isso porque com aprovação acima dos 80%, Kelvin sinaliza que disputará a reeleição. E Dr Eudes quer voltar. O problema é que só pode um.
A ASSERPE, Associação de Rádio e TV de Pernambuco, realiza nesta quinta-feira pela manhã importante reunião setorial em Serra Talhada. Será no Auditório do SENAC. Uma das pautas vai tratar do rádio do futuro, com Maria Claudia Santos, Diretora de jornalismo da Rádio Itatiaia, mais participações de Cristiano Stuanni, consultor e palestrante sobre Rádio e suas estratégias digitais, CBN Recife e Sistema Jornal do Commercio.
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