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Ex-prefeito Marconi Santana assume Secretaria de Ação Governamental em Flores

Por André Luis

O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro (PSB), oficializou, por meio da Portaria nº 005/2025, a nomeação do ex-prefeito Marconi Santana como secretário municipal de Ação Governamental.

O ato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado e já está em vigor desde o dia 1º de janeiro.

Marconi Santana, que já comandou o município em gestões anteriores, agora retorna à administração pública com a missão de atuar na articulação governamental, ocupando um cargo estratégico na estrutura administrativa. A portaria, assinada pelo prefeito, destaca que a nomeação segue as disposições legais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

A nova função de Marconi Santana reflete a continuidade de sua participação ativa na gestão municipal, desta vez contribuindo diretamente para o alinhamento das políticas públicas e das ações do governo liderado por Gilberto Ribeiro.

Giba, também anunciou, nesta segunda-feira (6), o seu secretariado para o início da sua gestão. Ainda falta anunciar os nomes para as pastas de Comunicação, Cultura e Políticas Públicas para Mulheres.

Nasson Alexandre Bezerra Neto – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Administração

Cláudia Limeira dos Santos – Secretária Municipal de Controle Interno

José Rivaldo Rodrigues – Procurador Jurídico do Município

Jonas João de Lima – Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Edenilda Alves Nunes Rabêlo – Tesoureira Geral

Luciana de Souza Miranda – Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Carlos Alberto Pereira Filho – Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Lucila Marques Santana – Secretária Municipal de Turismo e Eventos

Maria Madalena de Brito Lopes – Secretária Municipal de Saúde

Renata Santana Monteiro – Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Diana Vieira da Silva – Secretária Municipal de Educação

Outras Notícias

Pedidos de vista suspendem 50 julgamentos neste ano no Supremo

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou 2017 sem concluir 50 julgamentos iniciados no plenário, mas interrompidos pelos chamados “pedidos de vista”. Comuns na rotina de tribunais, os pedidos de vista são formulados durante uma sessão se um dos magistrados diz necessitar mais tempo para estudar o assunto e elaborar o voto que irá proferir […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou 2017 sem concluir 50 julgamentos iniciados no plenário, mas interrompidos pelos chamados “pedidos de vista”.

Comuns na rotina de tribunais, os pedidos de vista são formulados durante uma sessão se um dos magistrados diz necessitar mais tempo para estudar o assunto e elaborar o voto que irá proferir e levar o caso a julgamento em data futura, em geral indefinida.

Na maioria dos 50 casos deste ano (38), o ministro que pediu vista escreveu o voto no gabinete e devolveu o processo, mas a retomada do julgamento não ocorreu por não sido marcada uma data ou porque não houve tempo para julgar – cabe à presidente da Corte, Cármen Lúcia, a elaboração da pauta e da agenda de julgamentos.

No total, há 216 casos à espera de julgamento no Supremo devido a pedidos de vista. Esses casos representam pouco mais que 0,4% do total de 45,5 mil processos em tramitação no tribunal. O caso mais antigo é de 2001.

As regras internas do tribunal permitem a qualquer ministro, durante um julgamento, pedir “vista” – o termo decorre do tempo em que não havia cópias digitalizadas do processo, e assim a consulta aos autos só era possível nos volumes oficiais em papel, que ficavam transitando fisicamente de gabinete em gabinete.

O regimento do STF, de 1980, diz que, após o pedido de vista, o ministro deve apresentar o voto até a segunda sessão seguinte. Uma resolução do tribunal de 2003 permitiu ao ministro elaborar o voto em até 20 dias. Não há, porém, qualquer consequência em caso de descumprimento de prazo nem no adiamento por tempo indefinido do julgamento.

Uma regra mais rigorosa – mas que não vale para o STF – foi aprovada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário. Assim, nos demais tribunais, os juízes também têm 20 dias para devolver o processo, mas se descumprirem o prazo sem justificativa, o caso é incluído na pauta da sessão seguinte.

Danilo Cabral aciona Justiça Federal para barrar privatização da Eletrobras

O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) deu entrada em uma ação popular com pedido de liminar para a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 814/17 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O parlamentar questiona legalidade e a lesividade ao patrimônio da União a ser provocada pela decisão do governo federal de privatizar o sistema […]

Foto: Sérgio Francês

O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) deu entrada em uma ação popular com pedido de liminar para a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 814/17 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O parlamentar questiona legalidade e a lesividade ao patrimônio da União a ser provocada pela decisão do governo federal de privatizar o sistema Eletrobras. A MP define regras para a comercialização de energia elétrica no País (Lei 10.848/04), retirando a estatal brasileira do Programa Nacional de Desestatização (PND). Na prática, revogou trecho do texto que proibia a venda de estatais, abrindo caminho para a venda das companhias.

A medida atinge também controladas da Eletrobras, como Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Furnas, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A ação popular foi protocolada na Segunda Vara Federal de Recife – Seção Judiciária de Pernambuco. O processo é o de número 0800124-70.2018.4.05.8300.

Segundo Danilo Cabral, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, a privatização da Eletrobras, além de fragilizar a segurança energética do País e a soberania nacional, pode gerar aumento das tarifas para a população. Ele lembra que estudo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estimou que a nova proposta para o setor elétrico poderá fazer a conta de luz subir até 16,7%. “O povo já vem sendo penalizado com aumentos sucessivos das tarifas ligadas ao setor energético, como da conta de luz, dos combustíveis e do gás de cozinha. Este, por exemplo, entre agosto e dezembro, subiu mais de 67%”, critica o deputado.

Em relação à legalidade da MP, a ação reforça que a privatização da Eletrobras só deve ocorrer por meio de lei específica, com trâmite parlamentar regular, porque a estatal foi criada pela Lei Federal nº 3890-A/61. “A privatização sem discussão e aprovação do Congresso é ilegal e inconstitucional”, afirma Danilo Cabral.

Para Danilo Cabral, o argumento de urgência para editar a MP não se sustenta. Diz o texto da medida provisória que o “intuito da revogação é permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vistas a concluí-la no ano de 2018.” De acordo com o parlamentar, utilizar a justificativa de “ganho no cronograma” milita contra a urgência utilizada como argumento para edição de qualquer medida provisória.

Vale ressaltar que, na Lei 10.848, da qual constava o dispositivo que excluía a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização, não consta nenhum impedimento para a contratação e o início de estudos da situação econômica e financeira da estatal, argumento principal utilizado na exposição de motivos do ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho para edição da MP.

“Não haveria sequer necessidade do uso da MP, porque a contratação de autoria ou outro meio similar para a realização de cálculos que propiciem a operação de privatização da estatal independe de autorização ou menção em medida provisória”, diz trecho da ação. “Não há urgência real. Há sim uma intenção clara de fazer caixa a qualquer custo por meio da desestatização e postergar as obrigações da União Federal perante à Eletrobras em prejuízo da mesma”, destaca Danilo Cabral.

Do ponto de vista da lesividade ao patrimônio público, a ação questiona como o governo, que alega a necessidade de realização de estudos técnicos para avaliar o valor de mercado da estatal, na Lei Anual Orçamentária de 2018, prevê que a União arrecadaria R$ 12 bilhões com a venda do setor elétrico. “A Eletrobras é a maior empresa de energia elétrica da América Latina, com valor de mercado estimado em R$ 370 bilhões, dos quais R$ 81 bilhões são relativos somente à Chesf, segundo estudo apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco. Como estimar a venda por pouco mais de R$ 10 bilhões?”, questiona Danilo Cabral.

Outro aspecto que chama atenção na MP está em seu artigo 2º, que trata da modificação da Lei nº 10.438, de 2002, determinando que o pagamento de R$ 3,5 bilhões devidos pela União à Eletrobras, previsto para o encerramento do ano passado, seja feito até o exercício de 2018, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. Esses recursos são de ressarcimento de gastos com compra de combustível para termelétricas no Norte – despesas pagas pelas distribuidoras do grupo, que atendem aos Estados de Amazonas, Roraima e Amapá.

Na ação, Danilo Cabral defende que a União está, por MP, detendo ativos financeiros da Eletrobras, em especial as distribuidoras da região Norte, interferindo de forma ilegal no orçamento de outras entidades, às vésperas do fim do exercício financeiro. “Um calote lesivo ao patrimônio público. O governo ignorou o planejamento das distribuidoras da região Norte, seus orçamentos, os investimentos que seriam feitos com esse valor”, frisa o parlamentar.

Danilo Cabral afirma ainda que o pedido de liminar se justifica pela ausência de necessidade de urgência alegado na medida provisória. Além disso, a MP não é o instrumento adequado para revogação da Lei n° 3.890-A/61; e a autorização da postergação do pagamento que a Eletrobras deveria receber ainda em 2017 é corroborar o desvio de finalidade que perpassa todo o texto da medida. “É importante notar também que, com a MP 814, o governo já pode iniciar o processo de privatização, como aliás deixou claro ao prever no Orçamento de 2018 uma arrecadação de míseros R$ 12 bilhões decorrente da venda da estatal, extremamente baixo considerando a história e a natureza dos serviços prestados, sem contar no prejuízo previsto aos consumidores”, encerra o deputado.

Tadeu Alencar rebate Bolsonaro após preconceito contra nordestinos: “Vamos varrê-lo da Presidência”

Com uma carreira política construída em Pernambuco e natural de Juazeiro do Norte, no Ceará, o Deputado Federal Tadeu Alencar não deixou passar a fala do Presidente Jair Bolsonaro sobre o Padre Cícero e sobre os nordestinos.  Em uma live na última quinta-feira, Bolsonaro disse que Padre Cícero era pernambucano e chamou seus assessores de […]

Com uma carreira política construída em Pernambuco e natural de Juazeiro do Norte, no Ceará, o Deputado Federal Tadeu Alencar não deixou passar a fala do Presidente Jair Bolsonaro sobre o Padre Cícero e sobre os nordestinos. 

Em uma live na última quinta-feira, Bolsonaro disse que Padre Cícero era pernambucano e chamou seus assessores de “pau de arara”, mostrando preconceito com o povo nordestino.

“Bolsonaro novamente mostrou um preconceito inexplicável e inaceitável com o povo nordestino, algo que é rotineiro para ele, seja com nordestinos, com mulheres, com negros, com homossexuais ou com qualquer classe que na cabeça dele representem minorias que não merecem ser devidamente respeitadas. Além disso, mostrou um profundo desconhecimento sobre a história do Brasil ao não saber a origem de Padre Cícero”, comentou Tadeu.

O Deputado mandou ainda um recado para o presidente, que em sua visão terá sua derrota decretada em outubro pela força do povo nordestino. Na eleição de 2018, por exemplo, Bolsonaro já foi derrotado na Região por Fernando Haddad no segundo turno.

“Mal sabe o Bolsonaro que serão os paus de arara e os devotos de Padre Cícero, entre os quais me incluo, que vão varrê-lo da cadeira de Presidente. Ele agora pegou em bomba. O Nordeste nunca suportou esse Governo e o Brasil também não suporta mais”.

Lula tem aprovação maior que Raquel em Carnaíba

O Múltipla quis avaliar também as gestões Raquel Lyra e Lula em Carnaíba. O presidente da república, ao menos nesse recorte, tem avaliação melhor  que a governadora. Quando a Lula, 26,4% o consideram ótimo, 41,8% o avaliam como bom, 17,7% regular, 3,6% dizem que é ruim, 5,5% que é péssimo. Não sabem ou não opinaram […]

O Múltipla quis avaliar também as gestões Raquel Lyra e Lula em Carnaíba. O presidente da república, ao menos nesse recorte, tem avaliação melhor  que a governadora.

Quando a Lula, 26,4% o consideram ótimo, 41,8% o avaliam como bom, 17,7% regular, 3,6% dizem que é ruim, 5,5% que é péssimo. Não sabem ou não opinaram 5%. A soma de bom e ótimo deu 68,2%. Já quando se soma ruim e péssimo, 9,1%.

Quanto a mesma pergunta foi feita sobre a governadora Raquel Lyra, 4,55 dizem ser ótima, 18,2% dizem que é boa, 23,2% a classificam como regular. Dizem ser ruim 14,5% e péssima, 21,8%. A soma de ótimo e bom dá 22,7%. E a de ruim e péssimo, 36,3%. Não opinaram 17,8%.

O levantamento foi realizado dias 13 e 14 de abril com 220 entrevistas. O perfil da amostra teve 48% do público masculino e 52% feminino. na faixa etária de 16 a 34 anos, 37%. Na de 35 a 59 anos, 43%. E 60 anos ou mais, 20%. A distribuição das entrevistas foi de 38% na sede e 62% na zona rural. A margem de erro para mais ou para menos é de 6%.