Notícias

Eulália não esperou a posse

Por Nill Júnior

Não bastasse a vitória em novembro,  o prefeito Alessandro Palmeira e a esposa, Lellis Vasconcelos, ganharam um motivo pra completar o ano de conquistas.

Nasceu agora a pouco no Hospital Regional Emília Câmara a pequena Eulália Palmeira Vasconcelos, primogênita do  casal.

Eulália,  homenagem à avó de Sandrinho, nasceu de parto cesáreo no Hospital Regional Emília Câmara.

Apressada, aparentemente não queria perder a posse do pai, marcada para as 20h da sexta, dia primeiro. Aparece na primeira foto trajada para a ocasião.

Quando uma criança nasce, cresce a esperança de um mundo melhor, materializa-se o amor verdadeiro.  Bem vinda Eulália! Parabéns Sandrinho e Lellis.

Outras Notícias

Gilvan da Federal é suspenso por 3 meses pelo Conselho de Ética da Câmara

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) a suspensão, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada por 15 votos a 4 e já está em vigor. O deputado informou que não recorrerá ao Plenário. A medida foi motivada por […]

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) a suspensão, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada por 15 votos a 4 e já está em vigor. O deputado informou que não recorrerá ao Plenário.

A medida foi motivada por ofensas proferidas por Gilvan durante reunião da Comissão de Segurança Pública, em 29 de abril. Segundo o relator Ricardo Maia (MDB-BA), o parlamentar excedeu os limites da liberdade de expressão ao atacar pessoalmente a deputada licenciada Gleisi Hoffmann e se envolver em confronto verbal com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Não se trata de censura, mas de conter abusos que desmoralizam o Parlamento”, argumentou Maia, que inicialmente propôs seis meses de suspensão, mas reduziu o tempo após um entendimento com Gilvan.

Em sua defesa, o deputado alegou que suas declarações foram mal interpretadas e que não citou diretamente Gleisi. Mesmo assim, pediu desculpas a quem se sentiu ofendido. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) rebateu, afirmando que os comentários de Gilvan expõem parlamentares mulheres à violência política.

Apesar de votos contrários e críticas ao rito da punição, a suspensão foi mantida. A decisão poderá ser revista ao fim do processo disciplinar, que ainda está em andamento.

Ex-prefeito de Feira Nova e pai do atual morre aos 56 anos após internação por Covid-19

Faleceu nesta manhã o ex-prefeito de Feira Nova, Jairo Gonzaga. Ele tinha  56 anos e era pai do atual prefeito, Danilson Gonzaga (PSD) e da Secretária de Saúde, Darlene Gonzaga. Jairo deixa viúva e seis filhos. Segundo Boletim médico, o ex-prefeito já estava curado da Covid-19, mas devido a uma infecção hospitalar generalizada ele não […]

Faleceu nesta manhã o ex-prefeito de Feira Nova, Jairo Gonzaga. Ele tinha  56 anos e era pai do atual prefeito, Danilson Gonzaga (PSD) e da Secretária de Saúde, Darlene Gonzaga.

Jairo deixa viúva e seis filhos. Segundo Boletim médico, o ex-prefeito já estava curado da Covid-19, mas devido a uma infecção hospitalar generalizada ele não resistiu e chegou a falecer.

Jairo descobriu que estava com a doença dia 1 de maio. Ele teria sentido um mal estar e apresentado dois sintomas:  febre e cansaço.

O exame foi realizado em uma unidade do Recife e o resultado foi divulgado no início da noite. As informações foram confirmadas pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Feira Nova na oportunidade.

O ex-prefeito ficou no Hospital Dom Hélder, no Recife. No início, o quadro clínico foi considerado estável. Gonzaga se alimentava, conversa e utilizava máscara de inalação. “Gonzaga reage bem aos sinais da equipe médica e apresenta significativa melhora com relação ao estado de saúde apresentado antes da transferência”, disse boletim a época.

Mas o quadro teve complicações e ele foi levado à UTI, onde piorou mais ainda e veio a falecer segundo os médicos por contrair uma infecção . A cidade está em luto. O prefeito e filho já decretou luto oficial por três dias.

Empregado que se negar a receber vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]

Foto: FreePik

Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico

Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?

Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.

Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.

Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.

A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.

Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.

Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.

Ambulância do Brejo da Madre de Deus fica detido na PRF por atraso na documentação

Outro veículo da Prefeitura enviado para buscar o motorista também foi recolhido Blog Ricardo Antunes – Com informações dos blogs Agreste Notícia e Pernambuco Notícias A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, teve uma ambulância retida na Polícia Rodoviária Federal por falta de pagamento do licenciamento, numa operação realizada no último […]

Outro veículo da Prefeitura enviado para buscar o motorista também foi recolhido

Blog Ricardo Antunes – Com informações dos blogs Agreste Notícia e Pernambuco Notícias

A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, teve uma ambulância retida na Polícia Rodoviária Federal por falta de pagamento do licenciamento, numa operação realizada no último feriado, 15 de novembro, mas só divulgada nesta quinta-feira (17). 

O veículo foi apreendido por circular com o CRLV em atraso e também por estar com o para-brisa trincado, o que não é permitido. O fato aconteceu no km 54 da Rodovia BR-104, em Caruaru, conforme nota divulgada pela PRF.

O que estava ruim, ficou pior. A Prefeitura do município enviou um segundo veículo para resgatar o motorista da ambulância que não tinha como retornar à cidade. Este outro carro também estava com a documentação irregular e também ficou retido pela PRF.

No caso da ambulância, por sorte, não havia nenhum paciente sendo transportado no momento. Do contrário, certamente a situação causaria sérios transtornos a quem, porventura, estivesse sendo socorrido.

A ambulância e o segundo veículo foram recolhidos ao pátio e a liberação só ocorrerá quando a gestão municipal providenciar a devida regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Prefeituras de Itapetim, São José do Egito e Brejinho entregam cestas básicas

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Assistência Social, realizou a entrega de cestas básicas a diversas famílias que participam dos programas sociais no município. A ação aconteceu na sede do município e nos distritos de Piedade e São Vicente. As cestas contêm alimentos de qualidade, incluindo peixe e diversos outros produtos, garantindo […]

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Assistência Social, realizou a entrega de cestas básicas a diversas famílias que participam dos programas sociais no município. A ação aconteceu na sede do município e nos distritos de Piedade e São Vicente.

As cestas contêm alimentos de qualidade, incluindo peixe e diversos outros produtos, garantindo uma Semana Santa de mesa farta para as famílias contempladas.

O prefeito Adelmo Moura, a secretária de Assistência Social, Edilene Machado, e toda equipe da assistência estiveram prestigiando a entrega dos alimentos, que acontece todos os anos.

A Prefeitura de São José do Egito através da Secretaria de Assistência Social, entregou no começo da manhã desta quarta-feira (05), mais de 2.500 cestas básicas acompanhadas cada uma, de 1 kg de peixe. Tradicionalmente, essa entrega sempre é feita na semana santa.

Para ter acesso aos alimentos, as pessoas foram cadastradas previamente nos Centros de Referência da Assistência Social, atendendo critérios sociais.

O prefeito Evandro Valadares, a secretária Isabelle Valadares e o secretário Gerson Souza acompanharam e fizeram a entrega junto com a equipe da assistência, com apoio dos servidores da secretaria de esportes.

Em Brejinho, o prefeito Gilson Bento comandou a entrega do tradicional “Desjejum”. Foram mais de 4 mil quites, cada um com oito itens, distribuídos de porta em porta para todos os brejinhenses. “Ações como essa me enchem de alegria, pois uma boa gestão, é aquela que cuida das pessoas. Agradeço a todos que trabalharam para realização dessa ação de hoje”, disse o prefeito em uma rede social.