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Sertânia: Paixão do Sertão chega à sua 20ª edição

Por André Luis

O município de Sertânia realiza na próxima quinta-feira (18) e sexta-feira (19), a encenação da Paixão do Sertão. Esse ano será a 20ª edição do espetáculo, que começa sempre às 20h, na quadra da Escola de Referência em Ensino Médio Olavo Bilac (EREMOB).

A entrada é gratuita. O espetáculo, que conta a história de Jesus Cristo, da Gênese à Ressurreição, coloca em cena 120 pessoas, entre atores e figurantes, com a direção do professor e teatrólogo Flávio Magalhães e o apoio do Governo Municipal.

Outras Notícias

TCE-PE constata irregularidades em licitação da Secretaria de Saúde de Tabira

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou graves irregularidades em uma licitação realizada pela Secretaria de Saúde do município de Tabira, após denúncias do Grupo de Oposição. Segundo o Ofício TC/IRAR/AUD01/PC N° 51/2022, foram constatadas violações aos preceitos legais na contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou graves irregularidades em uma licitação realizada pela Secretaria de Saúde do município de Tabira, após denúncias do Grupo de Oposição. Segundo o Ofício TC/IRAR/AUD01/PC N° 51/2022, foram constatadas violações aos preceitos legais na contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, CNPJ nº 03.889.878/0001-18, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

A Prefeitura Municipal de Tabira realizou a contratação da referida empresa por meio de inexigibilidade de licitação, o que contraria as normas legais estabelecidas. De acordo com os documentos disponibilizados pelo TCE-PE, a Prefeitura contratou a empresa para a prestação de serviços contábeis, no valor total de R$ 78.000,00, a fim de atender às demandas municipais. Além disso, o Fundo Municipal de Saúde (FMS) também realizou a contratação direta da mesma empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 54.000,00, para a prestação de serviços contábeis.

Durante a análise da documentação enviada pela Prefeitura Municipal de Tabira, constatou-se a ausência dos anexos de pesquisa de preço informados nos processos. Essa falta de documentação impede que se verifique se os valores pagos pela Prefeitura estão em conformidade com os praticados pelo mercado.

Além disso, a empresa contratada deveria apresentar notória especialização sobre o objeto do contrato, conforme estabelecido no próprio contrato. No entanto, a documentação apresentada pelo contratado não demonstrou de forma detalhada as atividades executadas em outros entes públicos, impossibilitando a avaliação de sua notória especialização.

Outro ponto relevante é que a Prefeitura e o FMS não demonstraram a inviabilidade de competição que justificasse a utilização da inexigibilidade de licitação. A contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI para a prestação de serviços contábeis à Prefeitura e ao FMS, sem a comprovação da inviabilidade de competição e da notória especialização do contratado, é considerada irregular.

No relatório, os auditores destacam “face aos elementos expostos, recai responsabilidade sobre a Sra. Prefeita do Município dos Tabira, Sra. Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, e a Secretária de Saúde, a Sra. Genedy Siqueira Brito, por autorizar a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 – Processo Administrativo nº 006/2021 – Prefeitura, e a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 – Processo Administrativo nº 004/2021 – FMS e contratar a empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, para a prestação de serviços contábeis comuns à Administração Municipal, sem demonstrar inviabilidade de competição e notória especialização do contratado, quando somente deveria contratar serviços diretamente por meio de inexigibilidade na hipótese de não haver possibilidade de competição e desde que houvesse notória especialização do contratado. As condutas descritas são passíveis de multa com fulcro no art. 73, inciso III da Lei Estadual nº 12.600/2004 – LOTCEPE.”

Marconi critica Soraya em entrega de praça

Na programação festiva, houve o ato de liberação da Praça Farmacêutico Otoni Andrada. O gestor do município, Marconi Santana, criticou a gestora anterior, Soraia Murioka, afirmando que a obra foi deixada por ela inacabada. “Este equipamento não teve o olhar de quem deveria fazer o dever de casa, e estava entre um conjunto de obras […]

Na programação festiva, houve o ato de liberação da Praça Farmacêutico Otoni Andrada.

O gestor do município, Marconi Santana, criticou a gestora anterior, Soraia Murioka, afirmando que a obra foi deixada por ela inacabada.

“Este equipamento não teve o olhar de quem deveria fazer o dever de casa, e estava entre um conjunto de obras inacabadas deixadas por quem nos antecedeu e que nossa administração teve a sensibilidade e a capacidade de entregar”, destacou.

Já no final da tarde, o público compareceu e assistiu a apresentação do grupo de capoeira do Centro de treinamento de artes marciais, o desfile de diversas bandas marciais, do município e municípios vizinhos, além do tradicional corte do bolo.

Amupe se reúne com instituições para garantir recursos de políticas públicas para pessoa idosa

A presidenta da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Ana Célia reuniu-se na última terça-feira (26) com o Grupo 60+ Políticas Públicas Integradas, representado pela Caravana da Pessoa Idosa (Ministério Público), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PE) e Grupo Mulheres do Brasil, que discutiram a […]

A presidenta da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Ana Célia reuniu-se na última terça-feira (26) com o Grupo 60+ Políticas Públicas Integradas, representado pela Caravana da Pessoa Idosa (Ministério Público), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PE) e Grupo Mulheres do Brasil, que discutiram a criação de um hotsite para reunir informações necessárias sobre captação de recursos e implementação de políticas públicas direcionadas à pessoa idosa.O instrumento contemplará primeiramente os municípios que já atendem a Lei Estadual nº 15.446/2014, nos termos da Recomendação nº 15/2021 do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, e da Recomendação Conjunta nº 06/2021 do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.Na pauta, foi conversado também sobre a urgência da regularização dos Conselhos e Fundos municipais, para cadastramento junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos no link: https://bit.ly/3zx85UU. Também foi firmada parceria entre Amupe e o Grupo 60+ para auxiliar na captação de recursos.

Coluna do Domingão

Nome na lista do TCE ao TRE não é última pá de cal A competente advogada Diana Câmara, respeitada especialista em Direito Eleitoral falou sobre a divulgação da lista entregue pelo Tribunal de Contas do Estado à Justiça Eleitoral contendo os gestores que tiverem seu nome envolvido em contas julgadas reprovadas. A dúvida levada à […]

Nome na lista do TCE ao TRE não é última pá de cal

A competente advogada Diana Câmara, respeitada especialista em Direito Eleitoral falou sobre a divulgação da lista entregue pelo Tribunal de Contas do Estado à Justiça Eleitoral contendo os gestores que tiverem seu nome envolvido em contas julgadas reprovadas. A dúvida levada à ela foi: Mas só o fato do nome estar na lista já impede a pessoa de se candidatar?

“A inelegibilidade é, em termos simples, uma causa de impedimento que afeta a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), cerceando o direito do cidadão se candidatar, em decorrência de sanção diretamente imposta ou reflexa, como é o caso das condenações por reprovação de contas.

A Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) traz as diversas possibilidades de alguém ficar impedindo de ser candidato. A Lei da Ficha Limpa, produto da mobilização por parte da população, visando salvaguardar a lisura, a ética e a moralidade nos pleitos eleitorais, acrescentou a alínea “g” ao inciso I, do art. 1o, da LC no 64/90.

Este dispositivo legal define que são inelegíveis, em relação às eleições dos próximos oito anos, aqueles que possuírem as contas de exercício de funções públicas ou cargos que sejam rejeitadas devido a irregularidade não sanável que configure ato doloso de improbidade administrativa pela decisão proferida por órgão competente. Assim, no que importa aos pleitos municipais, a rejeição das contas, seja pela Câmara Municipal, nos casos de contas de gestão ou de governo, seja pelo Tribunal de Contas, nos demais casos, com decisão contra a qual não caiba mais recurso, poderá haver o enquadramento da hipótese de inelegibilidade em comento.

Mas o simples fato de ter o nome na lista não quer dizer que a pessoa não possa ser candidato. Porque, diferentemente da inelegibilidade decorrente de condenação judicial (como, por exemplo, uma condenação por abuso de poder econômico ou por improbidade administrativa) onde a própria decisão traz a cassação dos direitos políticos, a inelegibilidade derivada da reprovação de contas exige que na condenação estejam presentes alguns requisitos necessários e cumulativos, sendo eles: decisão irrecorrível no âmbito administrativo; desaprovação das contas relativas ao exercício de cargos ou função pública em razão de irregularidade insanável e equiparada a ato doloso de improbidade administrativa; irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; prazo de oito anos contados da decisão não exaurido; decisão não suspensa ou anulada.

Pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, nem toda conta desaprovada enseja inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral aferir presença de elementos mínimos que revelem má-fé, desvio de recursos (em benefício próprio ou de terceiros), danos ao erário, nota de improbidade ou grave afronta a princípios, isto é, circunstâncias que demonstrem lesão dolosa ou prejuízo à gerência da coisa pública.

Assim, a presença ou não desses requisitos necessários a configuração da inelegibilidade serão analisados pela Justiça Eleitoral quando do pedido de registro de candidatura. Nesta oportunidade, cada caso será analisado de forma individualizada pela Justiça Eleitoral que buscará nos autos do processo identificar a presença cumulativa dos elementos necessários”. Resumindo: quem decide ao final, analisando caso a caso, é a justiça eleitoral.

Irreversível

A situação de Carlos Evandro (AVANTE) é tida como irreversível juridicamente até por aliados. A fala de Sebastião afirmando que “a bola está com Carlos” tem como finalidade esperar o próprio Carlão admitir que não tem como seguir remando. Assim, reduz riscos de fissuras quando tiver que anunciar a chapa Victor Oliveira e Marcus Godoy.

Explodiu a oposição

Da série “notícias que nem precisavam ser dadas”: o anúncio de José Marcos de que apoiará Roseane Borja (MDB) é para muitos a pá de cal no projeto de Romério Guimarães de voltar ao poder e coloca Evandro Valadares como virtual reeleito. Falta saber quais são as “motivações pessoais” que fizeram o quase ex-gordo a deixar o bloco do ex-petista. Ainda tem Rona Leite pra aumentar a fragmentação.

Fechado, a fechar

Na oposição, como esperado, Zé Negão fechou seu vice, o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Renon de Ninô. Na Frente Popular, as negociações para definição de candidato a prefeito e vice devem acontecer no início de setembro, mesmo com a certeza de que a composição mais provável tem Alessandro Palmeira e Daniel Valadares.

Candidatômetro

Depois da lista do TCE, aparece com risco importante de não disputar  além de Carlos Evandro, Dinca Brandino (MDB) de Tabira. Com risco moderado, Joelson de Calumbi e Cida Oliveira de Solidão. Delson Lustosa (Santa Terezinha) passou para a área verde depois que a Câmara alterou o resultado da sessão que havia rejeitado suas contas.

A falta que fez

O último levantamento do Hospital Regional Emília Câmara na noite deste sábado: a UTI apresenta lotação de 100%, ou dez dos dez leitos ocupados. A Ala Respiratória tem 50% de ocupação. Essa semana, morreu a primeira pessoa na unidade por conta da Covid-19. O Hospital Eduardo Campos já atendeu 85 pacientes entre o Hospital de Campanha e a UTI.

Cordeiro assado

Dos prefeitos candidatos a reeleição no sertão, poucos tem a situação tão imprevisível quanto Clebel Cordeiro. O estilo próprio, as frases de efeito, como a que diz que “tem cidadão que prefere morrer durante a noite do que ir comprar um remédio na farmácia pra depender da prefeitura”, “eleição não é gestão, eleição é dinheiro”, a gestão de regular a ruim e ainda a operação da PF que o acusou de furto de água da transposição o minaram muito. Se ganhar tem razão. Eleição é dinheiro.

Olha o Delegado!

Em Arcoverde, se tiver uma estrutura e ganhar o gosto dos jovens, que vão ser majoritários em uma eleição sem idosos ou portadores de comorbidades, Israel Rubis pode assustar ou até surpreender. Nas redes sociais, foi inteligente ao polarizar com Zeca Cavalcanti em uma troca de notas acompanhada pelo blog. Chegou a dizer sobre as acusações de irregularidades contra o ex-prefeito que “quem faz uma vez, faz de novo”. Já foi mais ativo que Wellington Maciel candidato de Madalena e Cybele Roa.

Frase da semana: 

“Na política, sou imbrochável!”

Do Presidente Jair Bolsonaro dizendo que… bem, você entendeu…

Governo de Pernambuco anuncia mudanças em secretarias 

O Diário Oficial do Estado de Pernambuco traz, na edição desta quarta-feira (1º), mudanças nas secretarias de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD) e de Projetos Estratégicos. A gestora estadual Carolina Cabral assume a Secretaria de Projetos Estratégicos. O lugar dela na SDSCJPVD será ocupado de forma interina pelo […]

O Diário Oficial do Estado de Pernambuco traz, na edição desta quarta-feira (1º), mudanças nas secretarias de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD) e de Projetos Estratégicos.

A gestora estadual Carolina Cabral assume a Secretaria de Projetos Estratégicos. O lugar dela na SDSCJPVD será ocupado de forma interina pelo Executivo de Assistência Social, Carlos Braga. 

Antes de assumir a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, Carolina Cabral foi secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão e também executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa de Caruaru.

Carlos Braga cursou Administração de Empresas e foi Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Caruaru de 2020 a 2022. Atualmente, ele é vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco.

EPC – Ainda nesta quarta-feira, também foi publicada no Diário Oficial a nomeação do comunicador Fúlvio Wagner para presidência da Empresa Pernambuco de Comunicação (EPC).