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Esperando cadeira na Câmara, Creuza não deve disputar em Salgueiro, diz prefeito

Por Nill Júnior

20120305_cleuzamO prefeito de Salgueiro  Marcones Libório de Sá (PSB), que está cumprindo o seu segundo mandato e não poderá disputar a reeleição, revelou à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta que somente definirá o seu candidato no mês de junho de 2016.

Marcone disse que não tem pressa e que, pelas pesquisas, a ex-prefeita e suplente de deputada federal Creuza Pereira (PSB), lidera todos os cenários.

Mesmo assim ela não deverá disputar a sucessão municipal. “Como suplente, Dona Creuza vive a expectativa de assumir uma cadeira na Câmara Federal”, completou o prefeito. A informação é de Anchieta Santos.

Outras Notícias

Conselho Municipal de Turismo realiza reunião em Arcoverde

Na última quinta-feira na Casa das Juventudes, aconteceu mais uma reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Arcoverde – COMTUR, com o objetivo de discutir assuntos de interesse do turismo local. Sob a presidência (gestão 2023/2024) do empresário do ramo de hotelaria, Rodrigo Henrique de Araújo, a reunião foi prestigiada pelos conselheiros Kleber Ferreira […]

Na última quinta-feira na Casa das Juventudes, aconteceu mais uma reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Arcoverde – COMTUR, com o objetivo de discutir assuntos de interesse do turismo local.

Sob a presidência (gestão 2023/2024) do empresário do ramo de hotelaria, Rodrigo Henrique de Araújo, a reunião foi prestigiada pelos conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (setor cultural privado), Alberto Maia Canen (segmento de Gastronomia), Marcos Aurélio Andriola (Agência de Viagens), Sandra Valéria Lira (setor cultural público), Janice Soares da Silva (setor público Desenvolvimento Econômico) e Júlio Torres da Silva (setor público Casa das Juventudes), além do consultor em gestão de turismo e do COMTUR, Albérico Pacheco de Albuquerque.

Dentre os assuntos discutidos e aprovados durante a reunião, destaque para a proposta do Presidente Rodrigo Henrique objetivando o lançamento, por parte do COMTUR em parceria com a Secretaria de Turismo e Eventos da Prefeitura de Arcoverde, de uma campanha de incentivo à cadeia produtiva do turismo e de forma especial a rede de hotelaria e gastronomia durante o mês de junho, período em que acontece o ciclo junino da cidade portal do sertão de Pernambuco. Diante do fato, ficou definido que na próxima reunião, prevista para o mês de abril, será feito convite aos gestores do aplicativo @visitearcoverde para que a discussão de parcerias possa ser ampliada e consolidada.

Ainda no contexto da reunião, outro fato a destacar foi a palavra do conselheiro representante do setor cultural privado, Kléber Araújo, que fez uma exposição pormenorizada dos preparativos e toda a organização da 12ª edição da Caminhada do Forró, evento de responsabilidade do COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde, em parceria com a Prefeitura, cuja edição deste ano de 2024 será realizada no dia 23 de junho dentro da programação do São João de Arcoverde. Segundo Kléber, dentre as novidades deste ano, destaca-se o novo local de concentração que sai do entorno do Parque Linear para a o estacionamento e área próxima do Esporte Clube Municipal de Arcoverde, local mais acessível e com melhores condições de conforto e bem-estar para os participantes deste que é, atualmente, considerado o maior arrastão junino do Nordeste brasileiro.

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – O COMTUR Arcoverde atua fórum deliberativo no nicho de turismo, sendo um elo fundamental entre o setor público e o setor privado no objetivo de consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o comprometimento dos mais variados setores socioeconômicos do município no fomento da atividade turística.

Temer e Jungmann são desequilibrados e irresponsáveis, acusa Humberto

Líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) considerou como desastrosa a ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) decretada por Michel Temer em Brasília, no fim da tarde dessa quarta-feira (24), e revogada na manhã de hoje. Para Humberto, a decisão de retirar as Forças Armadas das ruas da capital federal menos […]

Foto: Roberto Stuckert Filho

Líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) considerou como desastrosa a ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) decretada por Michel Temer em Brasília, no fim da tarde dessa quarta-feira (24), e revogada na manhã de hoje. Para Humberto, a decisão de retirar as Forças Armadas das ruas da capital federal menos de 24 horas depois de autorizar a ocupação demonstra o despreparo e o desequilíbrio do governo para lidar com um tema dessa gravidade.

“Foi um erro colossal, que denunciamos desde a primeira hora, estabelecer um estado de exceção em Brasília por conta de uma manifestação contra o governo. Temer se mostrou um tresloucado e seu ministro da Defesa, Raul Jungmann (PPS-PE), um completo irresponsável”, criticou o líder da Oposição.

Para Humberto, o decreto de Temer – que pôs as Forças Armadas para exercer o controle da segurança de prédios federais na capital – era flagrantemente inconstitucional e foi pautado numa mentira. Jungmann alegou que a decisão havia sido tomada para atender a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que negou totalmente a informação. O decreto foi duramente criticado por parlamentares, juristas e pela imprensa internacional.

“Temer, mal assessorado por Jungmann, foi protagonista de mais um episódio patético. Seu governo é uma espécie de elenco de Os Trapalhões. Jungmann nunca teve atributo nem para chefe de Guarda Municipal, imagine para ministro da Defesa, Agora, vê-se que age com total despreparo. Deveria, a exemplo de Roberto Freire, pedir demissão do cargo.”

A informação da revogação do decreto chegou quando a bancada de Oposição no Senado estava em uma audiência com a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para dar entrada em uma mandado de segurança na Corte contra a decisão de Temer. Paralelamente, a Oposição também havia apresentado um projeto de Decreto Legislativo para que o Congresso Nacional anulasse o decreto presidencial.

Mostra Pajeú de Cinema com inscrições abertas

Com incentivo do Funcultura, 3ª Mostra Pajeú de Cinema recebe filmes até o dia 7 de março. Em 2017 a Mostra Pajeú de Cinema chega a sua terceira edição, este ano o evento acontece entre os dias 15 e 20 de maio, no Cine São José de Afogados da Ingazeira. A Mostra esta recebendo filmes […]

3ª Mostra Pajeú de Cinema - INSCRIÇÕES ABERTAS 2Com incentivo do Funcultura, 3ª Mostra Pajeú de Cinema recebe filmes até o dia 7 de março.

Em 2017 a Mostra Pajeú de Cinema chega a sua terceira edição, este ano o evento acontece entre os dias 15 e 20 de maio, no Cine São José de Afogados da Ingazeira.

A Mostra esta recebendo filmes de todo país entre curtas, médias e longas-metragens de todos os gêneros, finalizados a partir de 2014. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até o dia 7 de março no site (www.mostrapajeudecinema.com.br), com preenchimento da ficha de Inscrição online.

Anvisa recomenda restringir voos de 6 países

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, divulgou nesta sexta-feira (26), Nota Técnica como subsídio e orientação às decisões do governo brasileiro referente à entrada de viajantes no país e restrições de voos, especificamente como decorrência da identificação de nova variante do SARS-CoV-2, identificada como B.1.1.529. De acordo com a Lei 13.979/2020, compete à […]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, divulgou nesta sexta-feira (26), Nota Técnica como subsídio e orientação às decisões do governo brasileiro referente à entrada de viajantes no país e restrições de voos, especificamente como decorrência da identificação de nova variante do SARS-CoV-2, identificada como B.1.1.529.

De acordo com a Lei 13.979/2020, compete à Anvisa emitir manifestação técnica fundamentada de assessoramento às decisões interministeriais sobre eventuais restrições para ingresso no território brasileiro.

A efetivação das medidas, contudo, depende de portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na Nota Técnica, a Agência recomenda medidas restritivas de caráter temporário em relação aos voos e viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, em decorrência a nova variante do SARS-CoV-2 identificada como B.1.1.529.

TCE vai se posicionar sobre decisão do STF na próxima quarta-feira

O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, vai anunciar na próxima quarta-feira (17) a posição oficial do órgão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10/08), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo apenas aos TC’s […]

stfO presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, vai anunciar na próxima quarta-feira (17) a posição oficial do órgão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10/08), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo apenas aos TC’s a emissão de parecer prévio pela aprovação ou rejeição.

O presidente reuniu nesta segunda-feira (15) os conselheiros, auditores substitutos e procuradores de contas para ouvir a opinião deles sobre as consequências da decisão do STF, tomada por seis votos contra cinco.

De acordo com a maioria dos ministros, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, define como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.