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Especialista em controle interno e finanças questiona decretos de contenção. “FPM não caiu”

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior,

Não procede a afirmação de alguns prefeitos de que estaria ocorrendo diminuição nos valores das transferências constitucionais. Os números demonstram o contrário.

Para exemplificar, tomemos como referência um município da região que, nos oito primeiros meses de 2024, recebeu o montante de R$ 82.032.634,15. Se esse valor fosse apenas reajustado pelo IPCA – índice oficial da inflação –, cuja média no período foi de 3,52%, o total em 2025 deveria alcançar R$ 84.920.182,87.

Entretanto, a realidade é bastante diferente: no mesmo intervalo de janeiro a agosto de 2025, esse município recebeu R$ 91.129.479,28, o que representa um crescimento de aproximadamente 11%, percentual muito acima da inflação acumulada.

Esses dados deixam claro que não houve redução nos repasses, mas sim um aumento expressivo, reafirmando a necessidade de que a verdade seja restabelecida com base em números concretos e oficiais.

Izilda Sampaio

Histórico: Izilda Sampaio de Sousa Lira – Natual de São José do Egito, sendo também cidadã Tabirense e Afogadense.Graduada em Medicina Vetetinária; Pós-graduada em Língua Portuguesa e com dezenas de cursos na área financeira, de controle interno e externo, educacional e mais de 10 certificações a nível nacional, entre estas CPA-10 e CPA-20. Atuou por 35 anos no setor financeiro, tendo exercido os cargos de Gerente Geral do Banco do Brasil S/A e do SICOOB Pernambuco. Foi também Gerente de Contabilidade e Prestação de Contas da Prefeitura da Cidade do Recife. Após aposentadoria dedica-se aos trabalhos voluntários, integrando o Conselho da Pessoa Idosa e do Fundeb.

Outras Notícias

Triunfo tem melhor gestão de previdência no Sertão; Serra e São José do Egito entre as piores

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quinta-feira (27) um amplo diagnóstico sobre a situação da previdência municipal no Estado. O IGM-PREV 2024 analisou 148 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e evidenciou um cenário que combina cumprimento de rotinas administrativas com deficiências graves em áreas estratégicas, essenciais para a sustentabilidade dos sistemas. […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quinta-feira (27) um amplo diagnóstico sobre a situação da previdência municipal no Estado.

O IGM-PREV 2024 analisou 148 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e evidenciou um cenário que combina cumprimento de rotinas administrativas com deficiências graves em áreas estratégicas, essenciais para a sustentabilidade dos sistemas.

O estudo avaliou os regimes com base em cinco eixos temáticos — Atuarial, Caráter Contributivo, Transparência e Gestão, Investimentos e Compensação Previdenciária — utilizando critérios objetivos de desempenho.

As notas atribuídas variam de A (excelência) a E, mas nenhum RPPS pernambucano alcançou a faixa máxima. Apenas 17 (11%) foram classificados com desempenho B. Veja ranking de cidades sertanejas:

Município Classificação Nota
Triunfo B 75
Custódia C 67
Quixaba C 65
Betânia C 64
Solidão C 63
Calumbi C 60
Itapetim C 59
Afogados C 57
Flores C 55
Santa Cruz da Baixa Verde C 55
São José do Belmonte D 51
Flores D 51
Sertânia D 50
Salgueiro D 49
Iguaracy D 46
Arcoverde D 44
Tuparetama D 42
Mirandiba E 36
Serra E 34
São José do Egito E 26
Curso de Bacharelado em Engenharia Civil do IFPE Afogados da Ingazeira conquista nota 4 do MEC

Nota atribuída pelo Ministério da Educação atesta que o curso do Campus Afogados está acima da média no Brasil O curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Afogados da Ingazeira recebeu nota 4,19 na avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia federal vinculada ao Ministério da […]

Nota atribuída pelo Ministério da Educação atesta que o curso do Campus Afogados está acima da média no Brasil

O curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Afogados da Ingazeira recebeu nota 4,19 na avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC.

A nota foi arredondada para conceito 4 – atestando que o curso está acima da média dos cursos semelhantes oferecidos no Brasil. A equipe de gestão do Campus, docentes, técnico-administrativos e estudantes do curso receberam os avaliadores do MEC entre os dias 07 e 09/08.

O processo de avaliação do curso leva em consideração a infraestrutura disponível, as questões didático-pedagógicas, o corpo docente e a dimensão tutorial. Os indicadores de qualidade foram analisados com base no Instrumento de Avaliação de Curso Superior, que classifica os cursos entre os conceitos 1 e 5.

O conceito 4 obtido sela o reconhecimento oficial do MEC ao curso de Engenharia Civil do Campus Afogados da Ingazeira como indispensável para o desenvolvimento da região.

De acordo com o relatório final, os avaliadores destacaram que o IFPE possui meios teóricos e práticos para conduzir o curso de Engenharia Civil com excelência, ressaltando a importância da instituição para a região da cidade de Afogados da Ingazeira.

A avaliação também sublinhou a qualificação da infraestrutura e dos recursos humanos, além da preocupação com a acessibilidade e a proximidade entre coordenação, docentes e discentes, fatores que favorecem o processo de ensino-aprendizagem.

Para a pró-reitora de ensino, professora Magadã Lira, a avaliação positiva do curso de Engenharia Civil reflete o compromisso e a dedicação de toda a nossa equipe, desde a gestão do campus até os docentes, técnico-administrativos e estudantes. “Este resultado é um reconhecimento do trabalho árduo e da excelência que buscamos em cada detalhe, mesmo diante dos desafios regionais.”

A diretora-geral do Campus, Andrea Dacal, destaca que o processo de avaliação do curso de Engenharia Civil se inicia bem antes da data de avaliação do INEP e é realizado de forma coletiva pela comunidade acadêmica. “Esse conceito é um sinal de que estamos no caminho certo, mas também um convite para seguirmos aprimorando, inovando e, sobretudo formando engenheiros civis que farão a diferença no mundo do trabalho.”

Para a gestora, a visita e o resultado positivo reforçam o compromisso do IFPE em oferecer uma formação de qualidade, consolidando sua relevância no cenário educacional local.

MP Eleitoral quer manter sentença que cassou diplomas de prefeito e vice reeleitos em Nazaré da Mata (PE)

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva […]

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva Filho, prefeito e vice-prefeito reeleitos no município de Nazaré da Mata (PE) nas eleições de 2020, aplicou-lhes multa e os tornou inelegíveis por oito anos. 

Os dois são acusados de abuso de poder político por terem concedido aumento generalizado de remuneração a quase todos os servidores do município em período vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o parecer do procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do ano eleitoral, 2020. 

Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo.

Em recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito alegam que as normas (Leis Municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho, e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período vedado pela Lei 9.504/1997.

O MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada, para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Esse adicional foi criado de forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.

A Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437, de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais, demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir continuidade do mandato.

Para o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos, causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição, devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a 112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador regional eleitoral.

Começam nesta segunda as inscrições para o vestibular da UPE

do G1 Pernambuco Começam nesta segunda (30) as inscrições para o vestibular tradicional 2015 da Universidade de Pernambuco (UPE). A inscrição é feita exclusivamente pela internet, através do site da UPE, até o dia 31 de julho. A taxa custa R$ 110. São ofertadas 2.074 vagas em 53 cursos de graduação, divididos entre os campi […]

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do G1 Pernambuco

Começam nesta segunda (30) as inscrições para o vestibular tradicional 2015 da Universidade de Pernambuco (UPE). A inscrição é feita exclusivamente pela internet, através do site da UPE, até o dia 31 de julho. A taxa custa R$ 110. São ofertadas 2.074 vagas em 53 cursos de graduação, divididos entre os campi Região Metropolitana, Mata Norte, Mata Sul, Agreste e Sertão.

A primeira fase do vestibular tradicional vai ser através da nota do Enem, mas, ao contrário do que aconteceu ano passado, a redação do Enem passará a integrar a nota do candidato. Já na segunda fase serão aplicadas provas específicas, de acordo com o curso escolhido no ato de inscrição.

O candidato interessado em se inscrever precisa fornecer CPF e e-mail válido no site da UPE. A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada ainda na primeira semana de inscrição, ou seja, até o dia 4 de julho, também no site.

As provas do vestibular tradicional vão ser aplicadas nos dias 7 e 8 de dezembro. Nos dois dias, os alunos terão 4 horas e meia para resolver os testes. No primeiro dia, serão 40 questões, divididas entre português e uma disciplina específica.

No segundo, o número de questões é o mesmo, dividido entre outras duas disciplinas específicas, totalizando quatro provas. A previsão é que o resultado seja divulgado até o dia 30 de janeiro.

Carlos Veras comemora sanção do vale-gás

De autoria dos deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP) e Carlos Veras (PT-PE), é sancionada hoje pelo governo federal a Lei 14.237/2021, que cria um “vale-gás” para famílias de baixa renda.  O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário […]

De autoria dos deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP) e Carlos Veras (PT-PE), é sancionada hoje pelo governo federal a Lei 14.237/2021, que cria um “vale-gás” para famílias de baixa renda. 

O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC). 

Com a aprovação,  as famílias contempladas vão receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.

“Com essa vitória, vamos garantir o mínimo necessário para que população mais pobre tenha condições de cozinhar nesta carestia do gás de cozinha, bem como evitar que as pessoas  se queimem e provoquem acidentes domésticos. Agora, a nossa luta será por emendas ao programa Auxílio Brasil, que aumentem o valor do benefício, bem como ampliem para longo prazo sua duração”, afirma Carlos Veras, coautor do projeto. 

Prioridade para mulher 

Com duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família. 

Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.