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Escola Técnica Estadual de São José do Egito divulga cronograma para inscrições

Por André Luis

A equipe da ETE Célia Siqueira, participou do Jornal da Tarde, levado ao ar pela Rádio Gazeta FM nessa quinta (22), apresentado pelo jornalista Erbimael Andrade e a comunicadora Jéssica Souza. Participaram do bate papo o diretor da unidade, Niedson Amaral e os coordenadores de cursos Sueli Rocha e Danilo Alfredo.

A conversa foi sobre a oportunidade para quem já terminou o ensino médio, de fazer um curso técnico através da modalidade subsequente. Estão abertas as inscrições para dois cursos presenciais; o técnico em meio ambiente e o técnico em administração. São ofertadas 90 e 45 vagas respectivamente.

Os interessados devem acessar o site: sisacad.educacao.pe.gov.br/sissel. As inscrições estão abertas até o próximo dia 02 de Março exclusivamente pelo internet.

Outras Notícias

Rona Leite ensaia liderar terceira via em São José do Egito

Por Anchieta Santos Com o objetivo de pôr um fim na polarização Zé Marcos x Evando Valadares, o ex-vereador Ronaldo Leite (Rona) espalha o desejo de disputar a prefeitura da Terra dos Poetas. Rona, que é suplente de vereador, está afastado do colega e prefeito Romério Guimaraes (PT). Deverá trocar o PT pelo PC do B.

rona-leitePor Anchieta Santos

Com o objetivo de pôr um fim na polarização Zé Marcos x Evando Valadares, o ex-vereador Ronaldo Leite (Rona) espalha o desejo de disputar a prefeitura da Terra dos Poetas.

Rona, que é suplente de vereador, está afastado do colega e prefeito Romério Guimaraes (PT). Deverá trocar o PT pelo PC do B.

Pernambuco da Sorte é investigado pela PF por lavagem de dinheiro

O Pernambuco dá Sorte, empresa do Recife, é suspeito de comandar um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro em 13 estados brasileiros. Equipes da Polícia Federal estiveram na sede da empresa na manhã desta quarta-feira (12) para fiscalização e análise de documentos durante a Operação Trevo. O esquema movimentou cerca de R$ 1 bilhão […]

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O Pernambuco dá Sorte, empresa do Recife, é suspeito de comandar um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro em 13 estados brasileiros. Equipes da Polícia Federal estiveram na sede da empresa na manhã desta quarta-feira (12) para fiscalização e análise de documentos durante a Operação Trevo. O esquema movimentou cerca de R$ 1 bilhão segundo a Polícia.

A operação desencadeada nesta manhã pretende cumprir 24 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de prisão temporária em 13 estados do país e 57 de busca e apreensão. Além de Pernambuco, investigações ocorrem no Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.

Segundo a PF, as organizações criminosas usavam empresas filantrópicas para lavagem de dinheiro derivado de bingos, títulos de capitalização e caça-níqueis. Um fiscalização está sendo feita em uma unidade do Pernambuco dá Sorte, na Avenida Caxangá, Zona Oeste do Recife, na manhã desta quarta. O G1 tentou entrar em contato com representantes da empresa mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Nesta quarta, estão sendo investigados também quatro endereços residenciais, na Zona Sul.

Segundo a PF, as acusações contra a organização criminosa são também das práticas do jogo do bicho, distribuição de máquinas caça níqueis e até da emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Para a polícia, a organização criminosa operava por meio de loterias estaduais, cujo o valores arrecadados eram repassados as entidades filantropicas de fachada, fazendo com que o dinheiro ilícito retornasse ao grupo em um procedimento suspeito, com fortes indícios de lavagem de dinheiro.

Segundo a PF, devem ser cumpridos ainda 57 mandados de busca e apreensão e 47 mandados de sequestro de bens, entre eles veículos de luxo. O esquema funcionava de modo que o dinheiro arrecadado com a compra dos títulos de capitalização deveria ser destinado a instituições filantrópicas. No entanto, de acordo com a polícia, grande parte do dinheiro ia para uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) em Belo Horizonte, que servia de fachada para o dinheiro retornar à empresa.

A assessoria de imprensa da PF não soube informar quantos dos mandados de prisão seriam feitos no Recife, mas adiantou que as pessoas detidas devem ser levadas para a sede da Polícia Federal, na área central da capital. As investigações vêm acontecendo há mais de um ano e pelo menos oito lotéricas de outros estados estão sendo vistoriadas nesta quarta.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Alcolumbre critica “caça às bruxas”, indica veto à CPI do Judiciário, e é acusado de “mudar de lado”

Do Congresso em Foco Pressionado pelo governo a enterrar a CPI da Lava Toga, que pretende investigar tribunais superiores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acusou os defensores da ideia de querer fazer uma “caça às bruxas”. Ouviu, por outro lado, que “mudou de lado” e está “seguindo o mesmo caminho dos últimos presidentes […]

Marcos Oliveira/Ag. Senado

Do Congresso em Foco

Pressionado pelo governo a enterrar a CPI da Lava Toga, que pretende investigar tribunais superiores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acusou os defensores da ideia de querer fazer uma “caça às bruxas”. Ouviu, por outro lado, que “mudou de lado” e está “seguindo o mesmo caminho dos últimos presidentes do Senado”, embora eleito ao cargo sob um discurso de “alternativa à velha política”.

Esse bate-boca aconteceu na reunião de líderes na tarde de terça-feira (19), que durou quase três horas. Pouco antes foi protocolado um segundo pedido de criação de comissão parlamentar de inquérito para investigar tribunais superiores, dessa vez, com apoio de 29 senadores (duas acima do mínimo das 27 necessárias) – um primeiro pedido de criação da CPI com o mesmo objeto já foi rejeitado por Alcolumbre.

O texto fala em “investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte dos membros do Supremo Tribunal Federal e de tribunais superiores do país”. No STF são citados o presidente da Corte, Dias Toffoli, e também os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Num primeiro momento da reunião, Davi Alcolumbre tentou se justificar pelo argumento jurídico, colocando a explicação do Regimento do Senado, no artigo 146, “Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes: à Câmara dos Deputados; às atribuições do Poder Judiciário; aos Estados”. Disse também que uma “guerra entre poderes” não faz bem ao Brasil e que é necessário manter a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, discurso que tem adotado publicamente desde semana passada.

Além disso, clamou aos senadores, grande parte deles aliados do presidente Jair Bolsonaro, que uma CPI desse porte tiraria o foco da reforma da Previdência, a principal agenda do governo nesse momento. O tom do debate, contudo, foi se elevando. Em um dos momentos mais quentes, afirmou que os colegas querem fazer “uma caça às bruxas sem sentido” e que isso é muito “perigoso”, conforme relatos de três senadores que não assinaram o pedido de criação da CPI, mas estavam presentes no encontro.

Do outro lado, foi “emparedado” por aliados que lhe acusaram de “mudar de lado”. O senador foi eleito ao cargo de comando da Casa com um discurso de “mudança” e alternativa à “velha política” representada pelo adversário, à época, Renan Calheiros (MDB-AL).

“Acho que ele [Alcolumbre] deveria respeitar 27 assinaturas de colegas dele que o ajudaram a sentar na cadeira de presidente. Em mesmo, Álvaro [Dias], que somos signatários ali, deixamos na última hora de ser candidatos [na eleição à Presidência do Senado], porque senão ele não venceria a eleição. Ele vai só fazer o que todos os outros fizeram aqui desde 1950”, afirmou o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), quando questionado horas antes da reunião sobre os indícios de que o presidente não acataria o pedido de criação da CPI.

Viva Zé Dantas

O compositor Zé Dantas, de Carnaíba e do Pajeú, continua a ser homenageado. Ontem, seu Xote das Meninas foi entoado por Ivete Sangalo e a voz do momento, João Gomes, o cantor das vaquejadas, que vem viralizando nas redes. Após cantar um de seus tradicionais sucessos, a convite de Luciano Huck, Ivete e João cantaram […]

O compositor Zé Dantas, de Carnaíba e do Pajeú, continua a ser homenageado. Ontem, seu Xote das Meninas foi entoado por Ivete Sangalo e a voz do momento, João Gomes, o cantor das vaquejadas, que vem viralizando nas redes.

Após cantar um de seus tradicionais sucessos, a convite de Luciano Huck, Ivete e João cantaram a música famosa na voz de Luiz Gonzaga, autoria do carnaibano que orgulha sua terra. Para ouvir, clique aqui.

Para muitos, maior parceiro de Luiz Gonzaga,  superando até Humberto Teixeira, Zé Dantas nasceu em Carnaíba em 1921. Foi justamente na vida do Pajeú que encontrou referências para compor músicas como “Riacho do Navio”, “Acauã”, “Vem morena”, “A volta da asa branca”, “Cintura Fina”, “Vozes da Seca” e “Forró de Mané Vito”. Sua obra é estudada no Brasil e fora dele. Viva Zé Dantas!