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Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (2)

Publicado em Notícias por em 1 de março de 2015

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Do Diário de Pernambuco

Nem bem você recebeu a restituição ou acabou de pagar o imposto devido ao leão da Receita Federal e já vai de novo acertar as contas com o felino. Começa nesta segunda-feira, dia 2, a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e vai até 30 de abril. A exemplo dos últimos 19 anos, o prazo de entrega, sem multa, não vai mudar.  Por isso, os 721 mil contribuintes esperados para declarar o IR em Pernambuco podem catar os documentos, baixar os programas, preencher os dados e enviar a declaração. Neste ano, algumas novidades aguardam os declarantes. A principal delas é a obrigatoriedade de informar o número do CPF dos dependentes a partir dos 16 anos.

Caso o dependente não tenha o CPF há tempo hábil para a emissão do documento ainda dentro do prazo de entrega. A inscrição no Cadastro de Pessoa Física pode ser feita nos bancos oficiais: Banco do Brasil ou Caixa Econômica, ao custo de R$ 5,70, nos Correios, também com o desembolso de R$ 5,70, ou gratuitamente no Expresso Cidadão. O documento sai na hora. Antes, a obrigatoriedade é para dependentes a partir dos 18 anos.

Para este ano, a Receita mantém as mesmas plataformas de entrega: computador, smartphone e tablet. No computador, o contribuinte pode baixar os dois programas – de preenchimento e de envio, o ReceitaNet –, disponíveis a partir das 8h, desta segunda-feira (2), no site da Receita Federal. Ou ainda pode fazer sem a necessidade de baixar o programa, com a opção da declaração online. Mas só podem os contribuinte que tenham a certificação digital.

No caso do smartphone e tablet, depois de baixar o aplicativo, o contribuinte tem que validar o dispositivo na página da Receita Federal, explicou o auditor fiscal da Receita, Paulo Lira. Tal autorização é feita para quem possui o certificação digital ou o código de acesso. Este código é feito com os dois últimos números dos recibos de entrega do Imposto de Renda. Para quem está fazendo pela primeira vez e não tem o número do recibo, pode usar o número do título de eleitor. Já quem perdeu esta identificação, paciência, afinal trata-se de um documento. Só indo na Receita pessoalmente.

A entrega, sem multa, encerra dia 30 de abril, às 20h, no horário de Brasília. Quem passar deste prazo, paga uma multa de R$ 165,74 ou 1% do valor do imposto devido. Lembrar que quem  tem imposto devido a primeira cota ou cota única também vencem no dia 30 de abril. Quem optar por dividir o valor, a cota precisa ser a partir de R$ 50. Os vencimento seguintes são no último dia útil dos meses seguintes, corrigindo pela Selic mais 1%.

Aos que têm imposto a receber, o primeiro lote sai em junho, num total de sete. A prioridade no pagamento é para quem tem acima de 65 anos e é portador de necessidades especiais. Depois, vai pela ordem de entrega. O valor é depositado na conta que o contribuinte informar na declaração.

Todo o cuidado é necessário na hora de preencher os dados. Junte os documentos, lembrando-se de todas as fontes de renda e recibos que podem ser usados como dedução, no caso da declaração ser no modelo completo. Se tiver alguma dúvida, pode recorrer a uma ferramenta que a Receita disponibiliza no seu site todos os anos, chamado de Perguntão do IR. Lá tem resposta para tudo ou quase tudo sobre o tributo. Boa sorte!

Saiba mais
A Receita Federal divulgou as novas regras para o IR de 2015, referente aos rendimento de 2014

27,5 milhões devem declarar neste ano no país, sendo 721 mil em Pernambuco

Quando?
As declarações devem ser entregues entre esta segunda-feira, dia 2,e 30 de abril, por meio do tradicional programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, online, tablet ou smartphone. Para as três últimas opções, é necessário ter certificado digital

Quem deve declarar?
– Contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55
– Pessoas com rendimentos isentos (como doações e heranças) superiores a R$ 40 mil
– Quem teve renda bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 128.308,50
– Todos que tiverem bens equivalentes a R$ 300 mil
– Cidadãos que apuraram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa no ano passado

Deduções
– Cada dependente gera uma redução de R$ 2.156,52 — Podem ser informadas as despesas de pais, cônjuge, filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos, caso curse uma universidade. Apenas um dos pais pode declarar o filho
– As despesas com educação podem ser deduzidas até R$ 3.375,83 por CPF (do contribuinte ou dependente)
– Os gastos com saúde não têm limite para abatimento, desde que o cidadão possa comprovar, com recibos, a despesa
– A contribuição à previdência complementar permite dedução de 12% dos rendimentos tributáveis. Somente o modelo PGBL permite o abatimento
– A dedução para um único empregado doméstico é de R$ 1.152,88
– Doações (de incentivo à cultura, audiovisual, desporto, etc) feitas no ano passado permitem abatimento de 6%

Desconto simplificado
Quem opta pela declaração simplificada terá abatimento correspondente a 20% do valor de rendimentos tributáveis declarados, limitados a R$ 15.880,89

Multa por atraso
Quem não entrega até 30 de abril fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário até 20%, limitado ao valor de R$ 165,74

Fonte: Receita Federal

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