Entenda o fim da isenção de imposto de até US$50 entre pessoas físicas
Mudança é para evitar fraude e sonegação de imposto por parte das empresas
Na última semana, o governo anunciou que não haverá mais a isenção de imposto em compras internacionais de até US$50 entre pessoas físicas. A medida tem dado o que falar entre consumidores e empresários que ainda não entenderam o que isso significa.
Devido à alta sonegação de impostos, o Ministério da Fazenda decidiu aumentar a fiscalização sobre as compras internacionais feitas entre pessoas físicas, que, nos últimos anos, vêm sofrendo fraudes, já que o comércio de varejistas vem sonegando impostos.
Por conta disso, o governo anunciou algumas medidas que pretendem evitar fraudes e aumentar a arrecadação do país. “O Ministério da Fazenda apontou que o combate a fraudes deste tipo poderia elevar a arrecadação do país em até R$ 8 bilhões por ano, o que significa que muitos empresários têm se aproveitado do benefício da isenção entre pessoas físicas para fraudar declarações e sonegar impostos”, explica a contadora da Ercon Contabilidade, Eliane Rufino.
Na prática, o que vem acontecendo é que os empresários fracionam as compras em pequenos valores se fazendo passar por pessoa física para evitar pagar o imposto por grandes compras. Por isso, a mudança vai funcionar a partir de um sistema mais rigoroso por parte da Receita Federal, que vai exigir obrigatoriamente uma declaração antecipada de todas as compras internacionais.
“A nova declaração deve ser enviada antes da entrega do produto e precisará conter as informações do comprador, valor de compra e descrição do conteúdo, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos”, afirma.
A contadora também explica que a nova medida é um alerta para que empresários estejam atentos ao cumprimento das exigências do fisco. De acordo com o governo, as mudanças vão trazer benefícios para a arrecadação do país e para os consumidores que vão receber as compras on-line mais rápido, porque os produtos terão o processo de liberação agilizado.
Até o momento, está em andamento uma medida provisória (MP) que obrigará o exportador a prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.



Por Anchieta Santos

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