As críticas de alguns vereadores, contra possíveis candidaturas de pessoas que não nasceram em Ingazeira, parece não ter desmotivado o empresário Itan do Mercado.
Esta semana, Itan assinou a ficha de filiação ao Psol. Rechaçado do lado governista, resta saber se Itan disputará a Prefeitura de Ingazeira pela oposição ou se tentará a vitória formando uma 3ª via.
Maurício Stycer – UOL As eleições municipais de 2020 serão marcadas pela quase ausência de debates no primeiro turno entre os candidatos à Prefeitura. Nesta terça-feira (6), duas emissoras, Record e CNN Brasil, confirmaram que desistiram de exibir debates. O SBT já havia feito anúncio semelhante no final de setembro. E a Globo impôs uma […]
As eleições municipais de 2020 serão marcadas pela quase ausência de debates no primeiro turno entre os candidatos à Prefeitura.
Nesta terça-feira (6), duas emissoras, Record e CNN Brasil, confirmaram que desistiram de exibir debates.
O SBT já havia feito anúncio semelhante no final de setembro. E a Globo impôs uma condição que possivelmente inviabilizará o seu: só fará debate onde haja acordo entre os partidos para que apenas os quatro mais bem colocados candidatos na pesquisa eleitoral mais recente (Ibope ou Datafolha) participem dos encontros.
Após o debate com 11 candidatos realizado pela Band, na última quinta-feira (01), só resta como confirmado o encontro que a RedeTV! promoverá em 23 de outubro. A eleição ocorrerá no dia 15 de novembro.
Todos os canais seguem com a promessa de realizar debates no segundo turno, onde houver disputa. O segundo turno será no dia 29 de novembro.
A CNN desistiu de fazer o debate que anunciou, em São Paulo e no Rio, por não chegar a um acordo com os partidos sobre o número máximo de participantes. Por medida de segurança, o canal de notícias queria limitar a seis candidatos.
Em nota, a Record apresentou justificativa semelhante para cancelamento.
Ao todo, oito bairros do município ficam sem água a partir desta quinta-feira Por André Luis A Compesa informou por meio de nota nesta quinta-feira (03.02), que foi necessário interromper de “forma emergencial”, o abastecimento de água em oito bairros do município de Tabira. São Cristóvão, Cohab, Iracy Pires, Dercilio de Brito Galvão, Laudemiro (parte […]
Ao todo, oito bairros do município ficam sem água a partir desta quinta-feira
Por André Luis
A Compesa informou por meio de nota nesta quinta-feira (03.02), que foi necessário interromper de “forma emergencial”, o abastecimento de água em oito bairros do município de Tabira.
São Cristóvão, Cohab, Iracy Pires, Dercilio de Brito Galvão, Laudemiro (parte alta) e Laurentino Calheiros (parte baixa), Casinhas Populares e parte de Fátima 2, ficam sem água nas torneiras a partir desta quinta-feira.
Segundo a nota, a interrupção foi necessária para a realização de manutenção da bomba da elevatória.
Ainda segundo a nota, as equipes já estão atuando nas intervenções necessárias e a previsão é de que o fornecimento de água seja retomado nesta sexta-feira (04.02), de forma gradual.
A Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla) vai leiloar mais de 800 veículos removidos durante as fiscalizações de trânsito em Petrolina. O leilão segue as regras do Código de Trânsito Brasileiro que determina que o veículo removido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo, seja levado a leilão. O evento acontecerá nesta quinta (30) […]
A Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla) vai leiloar mais de 800 veículos removidos durante as fiscalizações de trânsito em Petrolina. O leilão segue as regras do Código de Trânsito Brasileiro que determina que o veículo removido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo, seja levado a leilão.
O evento acontecerá nesta quinta (30) e sexta-feira (31) a partir das 9h no Hotel do Grande Rio onde os interessados poderão dar seus lances. Na quinta-feira (30) estarão disponíveis para leilão os veículos considerados “conservados”, já na sexta (31) os lotes serão relativos às “sucatas”.
Os veículos estão disponíveis para visitação até esta quarta-feira (29), na Rua Antônio Macedo filho, 81, no Distrito Industrial Paulo Coelho, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Durante este período, o comprador também pode verificar os veículos e dar seus lances através do site www.focoleiloes.com.br.
Para fazer o arremate, é preciso apresentar um documento de identificação, CPF e comprovante de residência. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode participar do leilão, sendo que, para os veículos “sucatas” apenas empresas com CNPJ no ramo de Comércio de peças podem arrematar.
Os lotes classificados como conservados podem voltar a circular, tendo motos com lance inicial a partir de R$ 150 mais taxas, e carros, a partir de R$ 850. Segundo as normas, cabe ao arrematante requerer e pagar as taxas de transferência de propriedade, pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV), dentre outras. Quanto aos débitos de licenciamento e IPVA, multas, competem aos órgãos responsáveis pelo débito, de ofício da Ammpla, efetivar a baixa ou desvinculação do débito de acordo com a Lei.
Um total de 43,8% da população está com esquema vacinal incompleto Nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em seu boletim epidemiológico, que entre os dias 29/11 e 05/12 foram notificados 130 novos casos para a Covid-19 no município. São 92 pacientes do sexo feminino, com idades entre 3 e 85 anos; […]
Um total de 43,8% da população está com esquema vacinal incompleto
Nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em seu boletim epidemiológico, que entre os dias 29/11 e 05/12 foram notificados 130 novos casos para a Covid-19 no município.
São 92 pacientes do sexo feminino, com idades entre 3 e 85 anos; e 38 pacientes do sexo masculino, com idades entre 2 e 66 anos.
Informação sobre a vacinação dos casos positivos – 43,8% dos casos positivos estão com esquema vacinal incompleto.
Durante o período citado não foram notificados novos casos em investigação e 325 pacientes apresentaram resultados negativos para doença.
O índice de positividade atingiu 40% do total de pacientes testados no período.
Hoje, 160 pacientes apresentaram alta após avaliação clínica e/ou epidemiológica. O município atingiu a marca de 9.554 (98,92%) recuperadas da doença. Atualmente, o município tem 24 casos ativos para a Covid-19.
Afogados atingiu a marca de 42.986 pessoas testadas para a covid-19, o que representa 115,37% da nossa população.
Semana Epidemiológica – Encerrou no último sábado a SE 48 com 95 casos e MV de 13,57 casos/dia.
Análise das três últimas semanas anteriores: SE 47 – 173 casos e MV 24,71; SE 46 – 72 casos e MV 10,28; SE 45 – 17 casos e MV 2,42. Dados atualizados em 05/12/2022.
Aviso – A prefeitura volta a recomendar o uso de máscara em ambientes fechados – públicos ou privados.
Vacinação para população acima de 80 anos – Já está disponível a vacinação para a população acima de 80 anos com a quinta dose da vacina contra a Covid-19. Importante salientar que para ter acesso à quinta dose, o idoso (a) deverá ter tomado a quarta dose a no mínimo quatro meses.
Encontra-se aberta a vacinação das crianças de 6 meses a menor de 1 ano no município. Importante ressaltar que a vacina nesse público poderá ser aplicada com outras vacinas do calendário nacional.
As pessoas que se encontram com esquema vacinal incompleto, procurar o centro de vacinação Covid-19 para receber as doses de reforço.
Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal […]
Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos; ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
A partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.
O MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.
Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos (conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do concurso material (artigo 69, do CPB).
Segundo o MPPE, a hipótese de sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação opera da seguinte forma: ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio dos exercentes de mandatos eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, uma vez que a alínea ‘h’ do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional pelo STF (Resolução 26/2005, do Senado Federal), o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) sobre tudo que seria compensado, antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal.
Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução (glosada), o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesadíssimos juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.
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