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Empresa que venceu licitação para entrega de motos em Tabira diz que é idônea

Publicado em Notícias por em 25 de julho de 2017

Empresa nega ter descumprido prazos e afirma que problema teve relação com alteração em estoque em segunda empresa de João Pessoa. “Comissão de Licitação e Secretário tinham ciência”

Prezado Nill Júnior,

Diferentemente do que foi divulgado pela Imprensa, leia-se Blogs, a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, é uma empresa de representação comercial, e diante de tal situação, tem em seu arcabouço de atividades econômicas (CNAE) vários segmentos comercias.

Importante destacar que a empresa foi constituída com esse objetivo, participar de Licitações Públicas, nas diversas esferas governamentais, e a partir daí intermediar as atividades privadas e o Negócio Estatal, que assim o demande. Portanto, não há nenhum óbice de ordem legal ou factual com relação a esse sentido.

Vale destacar que ao tratar da Licitação a qual a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento sagrou-se vencedora do Certame para entrega de três motos, como bem notificou o Blog Nill Jr. é verídica, contudo, há fatos que não foram divulgados de forma adequada. Nesse aspecto, reconheço que por falta de informações mais detalhadas, entretanto, precisaria que fosse ouvida a outra versão.

A Licitação estava em sua segunda chamada, o que significa que não houve interessados na primeira chamada, o preço unitário de cada item (Moto XRE 300), era de R$ 16.150,00 cada, valor cotado pelo Município. Ao vencer o certame o representante legal da empresa ora notificada sabia existir e estoque os produtos junto a empresa Novo Rumo Honda, com sede em João Pessoa-PB, a qual seria a real fornecedora dos bens.

Pari passu, ao acionar o departamento comercial da empresa, verificou-se que as motos não estavam mais disponíveis, e que o custo de fornecimento para entrega não seria mais aquele, valor evidentemente defasado para os preços praticados pelo mercado. De imediato foi comunicado a Prefeitura Municipal de Tabira. Neste momento, ficaram as partes, Contratante (Prefeitura) e Contratada (Empresa Vencedora) que seria feito um realinhamento de preços, conforme prevê Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/1993). Destaque-se ai que existe nos autos do referido Processo Administrativo o pedido de protocolo de realinhamento de preços, assim esperamos.

As motos não haviam sido entregues em razão deste formalismo legal, e a Comissão de Licitação, bem como o Secretário de Administração do Município tinham ciência.

Nesse diapasão, é inadequado, arbitrário e desarrazoado alegar que houve, ainda que de forma implícita, má-fé da empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, pelo contrário, estava previsto que nesta sexta-feira, dia 28 de Julho, as motos estariam sob a tutela do Município de Tabira.

Não entendemos o motivo de tamanha repercussão, não houve descumprimento de prazo, o que houve foi a tomada de medidas, ainda que baseadas no manto de Ato Discricionário, sem ao menos oportunizar a parte o contraditório e a ampla defesa. Ferido de morte o direito da empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, sabemos que o maior bem previsto no patrimônio de uma empresa e a sua imagem, e, portanto, ficamos indignados com as alegações e suposições elencadas. Questionamos qual o crime cometido, ter uma sede em uma comunidade rural? Ter sido criada em Abril do corrente ano? Representar empresas em licitações?

Por fim, estamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Severino Daniel Leite Siqueira

Representante legal da Empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento

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