Empetur promove oficina de capacitação turística em Floresta
Por Nill Júnior
Com a intenção de qualificar o trade turístico do interior do Estado, a Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco, por meio da Empetur, realizou nesta semana, nos dias 5 e 7, a oficina de condutores do patrimônio cultural no município de Floresta, Sertão de Itaparica.
A ação tem como intuito capacitar os profissionais no atendimento aos turistas que visitam a região.
“Ciente da necessidade de crescimento da cidade neste setor, a Empetur promoveu a oficina pensando em oferecer aperfeiçoamento profissional aos moradores e maior conforto para os visitantes que desejam conhecer o município”, destaca o secretário de Turismo e presidente da Empetur, Rodrigo Novaes.
O curso, com 24 horas de duração, capacitou 16 condutores e abordou temas como a qualidade no atendimento ao turista, história do município e informações turísticas sobre os principais atrativos. Atividades práticas e visitas técnicas a pontos turísticos da cidade também foram realizadas.
A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por abuso de poder político por ele ter apresentado projetos de lei que concediam benefícios fiscais durante a sua campanha à reeleição para prefeito do Rio de Janeiro, em 2020. A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Crivella por oito […]
A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por abuso de poder político por ele ter apresentado projetos de lei que concediam benefícios fiscais durante a sua campanha à reeleição para prefeito do Rio de Janeiro, em 2020. A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Crivella por oito anos e a cassação de seu mandato de deputado, para o qual foi eleito no ano passado, além de lhe impor multa de R$ 150 mil.
Durante a campanha eleitoral de 2020, Crivella enviou à Câmara Municipal três projetos de lei que concediam benefícios fiscais. Um dava desconto no IPTU, outro criava um parcelamento especial desse tributo e o terceiro previa isenção de taxas administrativas, como a de licença para estabelecimentos comerciais. As informações são do portal Consultor Jurídico.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os projetos de lei não foram instruídos com as estimativas de impacto financeiro. Além disso, não houve demonstração de que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa da lei orçamentária do ano seguinte. E não houve participação técnica da Secretaria municipal de Fazenda na elaboração das propostas.
Em sua defesa, Crivella sustentou que os projetos de lei que concediam benefícios fiscais se justificavam como forma de atenuar os efeitos econômicos da crise decorrente da Covid-19 no Rio.
Em decisão de 23 de janeiro, a juíza Márcia Santos Capanema de Souza afirmou que a apresentação dos projetos de lei não respeitou um rito técnico-profissional, de envolvimento dos setores da Prefeitura do Rio que são responsáveis por tais tributos. Além disso, deixou claro que os benefícios aos contribuintes “partiram não de um juízo de comprometimento do então prefeito com os munícipes cariocas, mas de comprometimento com a sua campanha eleitoral”, conforme a julgadora.
Para ela, houve desvio de finalidade devido a três razões: momento inusitado de apresentação dos projetos; clara ausência de observância de um rito profissional na elaboração das propostas; e uso promocional de caráter eleitoreiro do ato.
A juíza destacou que Crivella não participou de discussões sobre redução do IPTU ao longo de sua gestão. “É de se estranhar, portanto, que, diante desse comportamento pregresso, o então prefeito tenha decidido encaminhar as propostas com benefícios fiscais, entre elas a de redução do IPTU, no dia 4 de novembro de 2020, a dois meses do fim da legislatura e a 11 dias de realização do primeiro turno das eleições.”
Para a caracterização do abuso do poder político, é necessária a demonstração de que o agente estatal tenha praticado condutas graves, em que se evidencia que a máquina pública deixa de atender ao interesse público para servir ao seu interesse eleitoral, segundo a juíza. “Ora, esse comportamento díssono do gestor municipal, diante das circunstâncias do caso concreto, revela a contradição da conduta do então prefeito durante toda a sua gestão e a iniciativa de novembro de 2020, em plena reta final da sua campanha eleitoral para a reeleição.”
O advogado Márcio Vieira, que representa Crivella no caso, disse ao portal UOL que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. E criticou a sentença. “É uma decisão ‘teratológica’, pautada em mera dedução. Uma juíza de primeira instância determina a cassação de um mandato de um deputado federal. Ela não tem poder para cassar mandato de deputado federal”, afirmou o advogado.
da Folha de Pernambuco Segundo o TSE, o Nordeste representa 27% do eleitorado. Foi onde, em 2010, Dilma Rousseff tirou uma diferença de dez milhões de votos e onde o presidenciável Eduardo Campos concentrou esforços na última semana. O socialista é o candidato nordestino. Mas não leva vantagem nos palanques nesse território. Aécio Neves consolidou […]
Segundo o TSE, o Nordeste representa 27% do eleitorado. Foi onde, em 2010, Dilma Rousseff tirou uma diferença de dez milhões de votos e onde o presidenciável Eduardo Campos concentrou esforços na última semana. O socialista é o candidato nordestino. Mas não leva vantagem nos palanques nesse território.
Aécio Neves consolidou palanque forte na Bahia, 4º maior eleitorado, onde terá o apoio de Paulo Souto, que figura em 1º nas pesquisas. No Ceará, Eunício Oliveira, também na dianteira, terá Tasso Jereissati (PSDB) na vaga do Senado – ambos pedindo voto para Aécio.
Na Paraíba, Cássio Cunha Lima disputará o governo com o candidato de Campos, Ricardo Coutinho, que figura em 2º. No Rio Grande do Norte, o melhor colocado, Henrique Eduardo Alves, apoia a presidente, assim como em Alagoas, Renan Filho, e em Pernambuco, Armando Monteiro
Neto. No Maranhão, Flávio Dino promete pedir voto para os três presidenciáveis. Em Sergipe, Jackson Barreto se divide entre Campos e Dilma.
O Delegado de Tabira, Cley Anderson, se manifestou acerca do episódio de atropelamento do agricultor Enoque Silva, na PE 320, entre Afogados e Tabira. Familiares e o advogado Steno Ferraz questionaram o fato de o acusado, que não teria habilitação e estaria em alta velocidade, tivesse sido liberado. Mas, garante o Delegado, o que estava […]
Temos o fato a ser investigado sobre um possível homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar). O investigado não pode prestar socorro imediato a vítima, pois essa já estava com morte evidente.
Permaneceu no local do acidente, não fugiu, sendo apenas conduzido pela guarda municipal que se assim não o fizesse o mesmo corria risco de ser linchado. Em nenhum momento tentou se eximir de suas responsabilidades. Foi levado ao hospital local para exame de verificação de embriaguez, tendo este dado negativo.
O próprio código de transito brasileiro diz que não se impoe prisão em flagrante em que prestar socorro a vítima. No caso em apreço o socorro não foi possível por questões obvias e o investigado em nenhum momento se ausentou ou tentou fugir do local.
Desta forma, entendemos que a situação flagrancial não restou apta a decretar a prisão em Flagrante do indivíduo, pois praticamente houve apresentação espotanea. Qualquer medida de constricao de liberdade fora das hipóteses legais poderia sujeitar essa autoridade a responsabilização criminal por abuso de autoridade.
No mais, entendemos que os leigos as vezes não conseguem entender as razões técnico- jurídicas. Todavia, o fato de não ter sido autuado em flagrante delito, não o isenta de responsabilidade. O inquérito aguardará os laudos do IC e do IML para que possa ser concluído o mais rápido possível.
A comunidade de Algodões agora tem motivos para comemorar, a Prefeitura de Sertânia promoveu melhorias na área de saúde do distrito. O Posto de Saúde foi reformado e ampliado, um investimento de mais de R$ 186 mil. Foram ampliados alguns espaços já existentes, como as salas da recepção, da vacina, farmácia e copa. A unidade […]
A comunidade de Algodões agora tem motivos para comemorar, a Prefeitura de Sertânia promoveu melhorias na área de saúde do distrito. O Posto de Saúde foi reformado e ampliado, um investimento de mais de R$ 186 mil.
Foram ampliados alguns espaços já existentes, como as salas da recepção, da vacina, farmácia e copa. A unidade já conta com consultório médico e outro de enfermagem, uma sala de procedimento e banheiros para colaboradores. Além disso, também há consultório de acolhimento, sala de inalação, sala de curativo, consultório odontológico, sala de esterilização, expurgo e sala de administração e gerência.
Mas a população também foi contemplada com uma ambulância que já está beneficiando os moradores. O veículo ficará em uma garagem ao lado do Posto de Saúde, onde a Prefeitura está providenciando uma cobertura. Enquanto isso, a ambulância está guardada em uma garagem que fica próxima ao PSF.
Hoje, mais de 40 localidades são atendidas no Posto de Saúde de Algodões, como Pedra Preta, Cachoeirinha, Coxi dos Calados, Sitio Santo Antonio, Quixabeira, Salão, Cacimba de Cima, Serrinha, Piutá, Santana, Cacimba Velha, Riacho da Onça, Coxi dos Cadetes, entre outros. São realizados em média 890 atendimentos por mês.
Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com […]
Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com Deficiência, Professor I e Professor II.
Segundo o relator, Conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações não foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal. Ainda segundo o relator, as contratações também não foram precedidas de processo de seleção pública, em total afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade; Ou seja, as pessoas foram escolhidas a dedo.
O relator ainda constata que as contratações do Anexo II, aonde constam as nomeações de professores, foram efetivadas em preterição a pessoas aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Arcoverde no exercício de 2014.
No Anexo I do processo TCE-PE N° 1724203-4, existem 79 contratos, sendo 37 de cuidador de criança com deficiência, 41 de auxiliar de creche e 01 de professor formador. Todos os contratos feitos entre fevereiro e abril e término em dezembro de 2017. Já no Anexo II tem 96 contratos, sendo todos de professores. A prefeitura fez sua defesa, mas nenhum dos argumentos sustentados pelo governo foram acatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas.
Com os votos favoráveis dos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos e do conselheiro presidente,Valdecir Pascoal, a 1ª Câmara do TCE julgou pela ilegalidade das nomeações através de contratação temporária, objeto dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I e II do processo.
O TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 a prefeita Madalena Britto (PSB), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas. A prefeitura de Arcoverde entrou com um recurso que deverá ser julgado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, adiando a decisão final da corte de contas. O recursos ainda não foi julgado.
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