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Em Tuparetama, luto com a morte de criança de 4 anos, vitimada por dengue

Por Nill Júnior

Um garoto de apenas quatro anos de idade que faleceu nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, dia 20 de maio, no Hospital Infantil Noaldo Leite, em Patos, vítima de complicações da dengue, é natural da cidade de Tuparetama.

O pequeno Lucas Tiago era filho da servidora municipal Alcineide Ângelo e do marido Adilson Silva, Secretário da Escola Ernesto de Souza Leite. “Nossos corações estão com a família neste momento difícil”, colocou a prefeitura de Tuparetama em nota.

No início da tarde de hoje (20), a assessoria de comunicação da unidade enviou uma nota ao Patosonline.com, detalhando o atendimento prestado à criança.

Conforme a direção, o garoto deu entrada no hospital na última terça-feira, dia 14 de maio, trazido pela mãe, com relato de febre alta, mialgia, cefaléia, vômito e dor abdominal persistente de moderada intensidade. O quadro era suspeito para arbovirose e após o exame de sorologia foi confirmado o caso de dengue. Há uma informação de que o quadro teria sido complicado por uma pneumonia.

Nas últimas 24 horas houve uma piora no quadro clínico e infelizmente o garoto acabou não resistindo, indo a óbito por volta das 5h da manhã desta segunda-feira (20), apesar das inúmeras tentativas de reanimação por parte da equipe médica plantonista.

A direção geral do Hospital Infantil Noaldo Leite destacou que foi prestada toda a assistência necessária para o caso e se solidarizou com a família nesse momento de dor e perda irreparável. Pelo fato da criança não ser residente na Paraíba, o óbito segue para investigação e contabilização em Pernambuco. A cidade de Tuparetama está enlutada. O sepultamento ocorrerá às 9 horas da manhã desta terça (21).

Outras Notícias

Consumidor vai pagar mais por energia elétrica a partir de Janeiro

do JC Online A tarifa de energia elétrica deverá ficar mais cara para o consumidor no primeiro mês de 2015, disse nesta quinta-feira (18) o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite. A medida faz parte do sistema de bandeiras tarifárias, que repassa mensalmente os custos das distribuidoras com […]

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do JC Online

A tarifa de energia elétrica deverá ficar mais cara para o consumidor no primeiro mês de 2015, disse nesta quinta-feira (18) o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite. A medida faz parte do sistema de bandeiras tarifárias, que repassa mensalmente os custos das distribuidoras com o uso de termelétricas e que entra em vigor a partir de janeiro próximo.

“Nessa previsão, a bandeira já chega vermelha porque os reservatórios das hidrelétricas ainda estão em processo de enchimento”, disse. A bandeira vermelha significa que os custos com geração de energia estão mais altos, por isso haverá um acréscimo de R$ 3 para cada 100 killowats-hora consumidos. No entanto, o sistema não deverá significar um custo extra para os consumidores, porque atualmente os gastos que as distribuidoras têm com a compra de energia de termelétricas já são incluídos nas tarifas de energia, só que isso é feito anualmente.

Fonseca disse ainda que as distribuidoras devem apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os pedidos de revisão extraordinárias de tarifas na primeira semana de janeiro de 2015, por causa dos gastos extras que elas tiveram com a compra de energia de termelétricas em 2014. “Em reunião, a Aneel se comprometeu a analisar os pedidos de revisão (das empresas) já na primeira semana do ano que vem, e calcular os valores individualmente”, concluiu.

A cobrança pelo sistema de bandeiras tarifárias vai ser dividida por subsistemas, o que quer dizer que os consumidores de estados do Sul podem pagar um valor diferente daqueles que moram mais ao Norte do país. No entanto, a bandeira aplicada mensalmente será a mesma para todos os consumidores de um mesmo subsistema. Ou seja, ainda que uma pessoa de determinada região economize mais que as outras do mesmo subsistema, o valor cobrado será igual.

“Como vai ser avaliada a capacidade de produção daquele determinado subsistema, as bandeiras serão iguais para os moradores daquela região. Além disso, pode ser que no Sul do país a geração de energia hidrelétrica seja maior que no Norte, o que não resulta em uma mesma cobrança para todo o país naquele mês”, esclareceu Fonseca. A medida, segundo ele, pode ser chamada de realismo tarifário, “porque permite ao consumidor um uso mais eficaz e consciente da energia, já que ele vai ter noção da situação dos reservatórios (de água)”.

Pedido sem consistência: TSE indefere por total falta de provas acusação contra rádios

Urgente Ministro Alexandre de Moraes indeferiu por inépcia a petição inicial que acusava veículos de supostamente prejudicar o presidente Jair Bolsonaro na veiculação de inserções de sua campanha. O ministro rejeitou a ação movida pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que a acusação trouxe elementos “extremamente genéricos e sem qualquer comprovação” e […]

Urgente

Ministro Alexandre de Moraes indeferiu por inépcia a petição inicial que acusava veículos de supostamente prejudicar o presidente Jair Bolsonaro na veiculação de inserções de sua campanha.

O ministro rejeitou a ação movida pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que a acusação trouxe elementos “extremamente genéricos e sem qualquer comprovação” e tentativa de “tumultuar” as eleições.

Moraes determinou que seja expedido um ofício à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar suposto cometimento de crime eleitoral com finalidade de tumultuar o segundo turno das eleições em sua última semana.

Veja trecho da decisão:

Intimados para esclarecer a metodologia ou fundamentação adotada pela empresa contratada, os autores informaram no item “26” do aditamento, que em “declaração ora anexada, devidamente assinada pelo representante legal da empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda, verbis: DESCRIÇÃO DO PROCESSO TECNOLÓGICO DA AUDIENCY BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A empresa foi criada em 2020, a partir de conhecimento técnico de seus precursores, desenvolvendo sua base de operações assim resumidas: Criação de um algoritmo código, que captura o áudio emitido em Tempo Real pelo streaming público das emissoras, transformando-os em dados binários comparando-os com áudios cadastrados no bando de dados da plataforma por espelhamento”.

A metodologia indicada pelos autores, portanto, conforme expressamente por eles reconhecido, adota o acompanhamento de programação de rádio captada pela Internet (streaming), modalidade de transmissão que, como é sabido, não necessariamente veicula propaganda institucional obrigatória (vide o conhecido caso do programa A Voz do Brasil), o que também vale para a propaganda de natureza partidária e eleitoral.

O autor não aponta, nem tão pouco comprova que a programação transmitida por ondas de rádio pelas diversas emissora coincide, exatamente, com a programação transmitida pelo streaming; nem tampouco, o autor aponta ou comprova que todas as rádios possuem transmissão integral por streaming. Não bastasse isso, a metodologia apontada dificilmente captaria sinais de emissoras de rádio que eventualmente ainda não estejam na Internet; ou ainda, que o sinal de rádio não estivesse online ou o sinal de internet não fosse consistente.

O autor não aponta, nem tão pouco comprova que a programação transmitida por ondas de rádio pelas diversas emissora coincide, exatamente, com a programação transmitida pelo streaming; nem tampouco, o autor aponta ou comprova que todas as rádios possuem transmissão integral por streaming. Não bastasse isso, a metodologia apontada dificilmente captaria sinais de emissoras de rádio que eventualmente ainda não estejam na Internet; ou ainda, que o sinal de rádio não estivesse online ou o sinal de internet não fosse consistente.

Os erros e inconsistências apresentados nessa “pequena amostragem de oito rádios” são patentes, tanto que constatados rapidamente em estudo realizado por Miguel Freitas, engenheiro professor do departamento de Telecomunicações da PUC/RJ, em 26/10/2022, ao analisar as inserções em uma das rádios apontada pelos autores, se verifica.

Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6º, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1º, c/c art. 485, I).

TCE aplica multa de mais de R$ 600 mil a Sandra da Farmácia

Durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Calumbi, sob responsabilidade da ex-prefeita Sandra da Farmácia, referente ao exercício financeiro de 2020. O Relatório de Auditoria apontou várias irregularidades. Dentre elas, pagamento de despesas com combustíveis sem comprovação da finalidade pública dos gastos […]

Durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Calumbi, sob responsabilidade da ex-prefeita Sandra da Farmácia, referente ao exercício financeiro de 2020.

O Relatório de Auditoria apontou várias irregularidades. Dentre elas, pagamento de despesas com combustíveis sem comprovação da finalidade pública dos gastos no valor de R$ 359.012,25; pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, no valor de R$ 263.600,00;  pagamento de despesas com substituição de pneus e peças automotivas sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$102.863,86.

Ainda pagamento de despesas com gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$ 345.347,47; pagamento de encargos financeiros indevidos em razão do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e segurado, para o RGPS no valor de R$ 58.012,25 e ausência de recolhimento de contribuições. previdenciárias ao RPPS no valor de R$545.146,87.

Com isso, os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, decidiram julgar irregulares as contas de ex-prefeita e imputando débito no valor de R$ 604.704,34. Ainda foi aplicada multa no valor de no valor de R$ 13.774,50. A informação foi confirmada pelo Afogados On Line.

Dilma sanciona lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais

do JC Online Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, […]

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do JC Online

Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.

“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.

Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Tadeu: “Distritão é retrocesso”

“Financiamento deve ser público, transparente e rigorosamente fiscalizado” Membro das duas comissões que estão discutindo a reforma política na Câmara dos Deputados, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) critica a proposta de criação do chamado “Distritão” – sistema eleitoral que elege os candidatos mais votados sem levar em conta os votos para o partido ou […]

“Financiamento deve ser público, transparente e rigorosamente fiscalizado”

Membro das duas comissões que estão discutindo a reforma política na Câmara dos Deputados, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) critica a proposta de criação do chamado “Distritão” – sistema eleitoral que elege os candidatos mais votados sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação -, classificando a alternativa como a volta da “República Velha”, hoje só existente em países que vivem num certo “obscurantismo”.

“O Distritão fragiliza a democracia, porque não contempla as minorias, não atende às necessidades de uma sociedade plural e prestigia apenas aqueles candidatos que contam com estrutura econômica. É um sistema que não acolhe a representação das minorias, que valoriza a lei dos mais fortes”, critica o parlamentar.

O deputado também defende que o financiamento para as campanhas eleitorais deve ser público, transparente e contar com rigorosa e permanente fiscalização por parte dos órgãos de controle. Para Tadeu, a criação do fundo de financiamento público, devidamente acompanhado de uma regulamentação, dificultará a corrupção sistêmica que se consolidou ao longo das últimas campanhas eleitorais com a doação por meio de empresas privadas, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós temos que escolher entre permitir que as campanhas eleitorais no Brasil continuem a ser financiadas da forma como foram financiadas até aqui, com resultados absolutamente danosos ao País e a uma visão republicana das eleições, ou se queremos eleições transparentes, mais baratas, financiadas pelo próprio Estado brasileiro, possibilitando a um representante do povo, livre de interesses espúrios, defender o que for melhor para o Brasil, afirma Tadeu.

Para o deputado, outro ponto que precisa ser devidamente esclarecido à população é a origem dos recursos públicos que financiarão as campanhas. Tadeu reforça que não haverá subtração de áreas prioritárias, como educação e saúde, e que devem ser retirados de recursos já existentes no trilionário orçamento da União. “Tem gordura para cortar”, diz.

 “Eu acho que é uma hipocrisia a gente imaginar que vai tirar dinheiro de políticas públicas, de educação, de saúde. Porque não discutirmos os excessos, a despesa ruim e até o remanejamento de verbas do fundo partidário para o Fundo Especial de Financiamento da Democracia? Não tem discussão proibida”, questiona ainda o parlamentar. “Quando o Estado brasileiro não financia a democracia, aparece quem financie, e a um custo elevadíssimo”, conclui.