Notícias

Em Tabira empresário Paulo Manú defende entrega de cargos

Por André Luis

Paulo ManuPor Anchieta Santos

Antes aliado e hoje adversário crítico do Governo Sebastião Dias (PTB), o empresário tabirense Paulo Manú pelo menos em uma coisa concorda com o gestor: a cobrança de fidelidade dos chamados cargos de confiança.

No último dia do ano de 2015, Paulo Manú falou a Rádio Cidade FM, onde reafirmou que não apoiará a reeleição do poeta, assim como também, defendeu que quem não estiver afinado com o projeto do prefeito, entregue o cargo. O comentário foi feito diante da notícia de que o Prefeito Sebastião Dias agora em janeiro vai cobrar fidelidade dos detentores de cargos de confiança.

Manú assegurou que logo depois do carnaval o ex-prefeito Josete Amaral passará a coordenar o processo sucessório e entrará de cabeça na construção de uma nova candidatura. Para completar num recado claro contra as pré-candidaturas do prefeito Sebastião Dias e de Nicinha, esposa do ex-prefeito Dinca Brandino, Paulo depois de admitir que não aceita ser candidato, disse que a população tabirense precisa abrir os olhos contra quem já governou e não fez a cidade avançar e para 2016 precisará votar em um novo projeto, para que Tabira mude verdadeiramente.

Outras Notícias

Tabira: vereador recebeu proposta de R$ 700 mil para mudar voto em eleição da Mesa

Informações de bastidores chegadas ao Blog do Finfa dão conta que um parlamentar de Tabira recebeu uma proposta totalmente inusitada a poucas horas da eleição da Mesa Diretora da Câmara. Seriam R$ 700 mil, ou seja, quase três vezes o duodécimo mensal da Câmara Municipal de Tabira. Como a eleição estaria definida em torno da […]

Informações de bastidores chegadas ao Blog do Finfa dão conta que um parlamentar de Tabira recebeu uma proposta totalmente inusitada a poucas horas da eleição da Mesa Diretora da Câmara.

Seriam R$ 700 mil, ou seja, quase três vezes o duodécimo mensal da Câmara Municipal de Tabira.

Como a eleição estaria definida em torno da chapa de Valdemir Filho,  presume-se que a oferta tenha sido feita a um dos vereadores fechados com seu grupo.  Os nomes de quem coptou  ou de quem foi coptado não  foram revelados.

“A pergunta que não quer calar: Como faz pra pagar? É impossível admitir que uma Câmara da nossa região simplesmente abra mão de três duodécimos mensais e fique bem financeiramente! Com a palavra os envolvidos”, conclui o blogueiro.

Atraso na apuração pelo TSE angustia e revolta eleitores

O atraso no resultado na maioria das cidades vai ser o fato mais marcante dessa eleição, em um processo que costuma ser célere. Nas cidades da região do Sertão, muitos ficaram aflitos aguardando os resultados principalmente para as Câmara de Vereadores. Na Central da Apuração, profissionais da Rádio Pajeú tiveram trabalho para atualizar os números. […]

O atraso no resultado na maioria das cidades vai ser o fato mais marcante dessa eleição, em um processo que costuma ser célere. Nas cidades da região do Sertão, muitos ficaram aflitos aguardando os resultados principalmente para as Câmara de Vereadores. Na Central da Apuração, profissionais da Rádio Pajeú tiveram trabalho para atualizar os números.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a demora na divulgação dos resultados da eleição este ano se deve a um problema na comunicação entre o sistema de totalização dos votos e o de divulgação.

Segundo a Corte, a totalização está sendo feita normalmente, mas, com o problema na transmissão, a divulgação não está sendo possível. Não foi dada uma previsão de quando isso será resolvido.

Esta eleição é a primeira em que a totalização dos dados é feita toda pelo TSE, e não por cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Segundo a Corte, isso traria algumas vantagens, como economia e segurança. O TSE diz que o atraso na divulgação dos resultados neste domingo não se deve a essa medida.

No sábado, o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, disse que, com a centralização da apuração no TSE, foi possível baixar os custos. Além disso, como não há mais 27 possíveis alvos de ataque, a vulnerabilidade diminuiu. Janino destacou que  datacenter do TSE tem certificados internacionais de segurança.

Prêmio Sebrae de Prefeitos Empreendedores 2018 abre inscrições

Gestores dos municípios pernambucanos devem competir entre si na categoria estadual. Os vencedores vão concorrer com prefeitos de todo o Brasil. O prêmio Prefeito Empreendedor, que deita luzes sobre o reconhecimento de gestões municipais que desenvolvem políticas de apoio às micro e pequenas empresas, está com inscrições abertas para sua fase estadual em Pernambuco. Todos […]

Gestores dos municípios pernambucanos devem competir entre si na categoria estadual. Os vencedores vão concorrer com prefeitos de todo o Brasil.

O prêmio Prefeito Empreendedor, que deita luzes sobre o reconhecimento de gestões municipais que desenvolvem políticas de apoio às micro e pequenas empresas, está com inscrições abertas para sua fase estadual em Pernambuco. Todos os prefeitos podem participar, com projetos que incentivem a atividade empreendedora em suas cidades. A intenção do prêmio é reconhecer e valorizar os gestores que, ao apoiarem as atividades dos pequenos negócios, desenvolvem seus municípios.

Aplicar no âmbito do município a legislação nacional que institui o tratamento diferenciado para micro e pequenos empreendedores, assim como reduzir a burocracia para os empresários, são algumas das formas de abrir os caminhos para o desenvolvimento.

De acordo com Priscila Lapa, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, o prêmio é uma ação de referência, pela seriedade do processo e pelo estímulo que representa para a melhoria da gestão pública. “O Prêmio Sebrae para o Prefeito Empreendedor está em sua décima edição e tem como proposta difundir a cultura empreendedora, com foco no desenvolvimento local, destacando em âmbito nacional as boas práticas da gestão municipal”, afirma.

“O Sebrae não apenas mobiliza as Prefeituras para concorrerem, como também oferece consultoria aos municípios para que possam avançar na implantação de políticas de desenvolvimento com foco no apoio às micro e pequenas empresas e ao empreendedorismo”, reforça Priscila.

Neste ano, os prefeitos vão poder se inscrever até o mês de maio com seus projetos e concorrer em 8 categorias: Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios; Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico; Compras Governamentais de Pequenos Negócios; Pequenos negócios no campo; Inovação e Sustentabilidade; Empreendedorismo nas escolas; Desburocratização e Implementação da Redesimples; e Inclusão Produtiva e apoio ao Microempreendedor Individual (MEI).

SERVIÇO

Inscrições para o prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br

Prazo: Até o fim de maio

MEC libera mais vagas para o Curso de Direito da FIS

O Ministério da Educação autorizou o aumento de mais 80 vagas do curso de Direito da FIS – Faculdade de Integração do Sertão, de Serra Talhada. A publicação no Diário Oficial da União foi confirmada pelo Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Henrique Sartori de Almeida Prado,  através da Portaria de número 303. […]

O Ministério da Educação autorizou o aumento de mais 80 vagas do curso de Direito da FIS – Faculdade de Integração do Sertão, de Serra Talhada.

A publicação no Diário Oficial da União foi confirmada pelo Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Henrique Sartori de Almeida Prado,  através da Portaria de número 303.

“Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, para o curso de graduação Direito, (105192), bacharelado, ministrado pela Faculdade de Integração do Sertão – FIS (3881), no município de Serra Talhada/PE, mantido pela Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada – SESST- EPP (2449)”, diz a portaria.

“Só conseguiram nos últimos anos aumento de vagas no Nordeste a FIS e uma Faculdade de João Pessoa”, comemora o professor Luiz Melo, que preside a instituição. Eles destaca que a FIS está sediada em Serra Talhada, mas atende sertões nos estados de Pernambuco, Paraíba e Bahia. “São mais de 50 municípios dessa região atendidos”, informa.

Luiz Melo: “fizemos o dever de casa”

Para ele, é uma conquista o aumento no número de vagas, considerando que o Ministério congelou novos cursos de Direito por cinco anos. “Fizemos o dever de casa”, afirma. A FIS é uma das três Faculdades com reconhecimento do Curso de Direito indicado pela OAB Federal.

Vestibular: a FIS já está anunciando para 1º de julho o seu vestibular nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Fisioterapia, Farmácia e Odontologia. As inscrições vão até 22 de junho.

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).