Em São Paulo, Paulo Câmara critica subfinanciamento da saúde
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara prestigiou, nesta quinta-feira (24), no auditório do Hospital Santa Catarina, em São Paulo, o lançamento do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS), entidade representativa das OSS – instituições filantrópicas do Terceiro Setor.
O evento contou também com a presença dos governadores Geraldo Alckmin (SP), Rodrigo Rollemberg (DF) e Marconi Perillo (GO). Na ocasião, o gestor pernambucano destacou a sequência de obrigações na área repassadas pela União, ao longo dos últimos anos, aos Estados sem devida compensação financeira.
“A saúde pública é um dos maiores desafios brasileiros. Eu não tenho dúvida de que os Estados e municípios brasileiros, com o passar dos anos, assumiram uma responsabilidade enorme com a saúde sem ter a contrapartida necessária de recursos. É só ver hoje o subfinanciamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e o que se gasta nos Estados e municípios com saúde pública”, registrou Paulo Câmara, em sua fala para os participantes do evento.
Somente em 2016, o Governo de Pernambuco investirá R$ 4,394 bilhões na área da saúde, o que representa 15,46% de todo o orçamento do Estado. O percentual supera o mínimo constitucional, que é de 12%. O emprego destes recursos, ao longo dos últimos dez anos, permitiu a entrega de novos equipamentos à população e a requalificação de toda a rede existente.
“Tivemos a coragem para construir e, ao mesmo tempo, fazer com que as unidades funcionassem de maneira efetiva. Hoje, Pernambuco tem 31 instituições administradas por organização social – sete hospitais, nove UPAEs e 15 UPAs. E ainda 50% das residências médicas são feitas pelas organizações sociais”, detalhou o governador.
Três anos após se envolver em uma confusão em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, o ator Fábio Assunção, 48, tornou-se réu por quatro crimes. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ele responde por dano, resistência, desobediência e desacato.”A denúncia do processo foi aceita no dia 2 de abril deste ano, na Vara Criminal […]
Três anos após se envolver em uma confusão em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, o ator Fábio Assunção, 48, tornou-se réu por quatro crimes.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ele responde por dano, resistência, desobediência e desacato.”A denúncia do processo foi aceita no dia 2 de abril deste ano, na Vara Criminal de Arcoverde. Após ser citado, o acusado terá o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, ou seja, a contestação”, diz o TJPE em nota.
Em nota oficial, a polícia informou que o ator teria se envolvido em uma briga no Pátio de Eventos da cidade e ficado agressivo. No caminho, os policiais foram informados de que Fábio estava ameaçando duas jovens.
Ao tentarem conduzi-lo para a delegacia, novamente o ator ficou agressivo e se negou a entrar na viatura, sendo necessário o uso de algemas. Quando os policiais o colocaram na viatura, ele quebrou o vidro traseiro do carro.
Em um dos vídeos que circulou na internet, ele apareceu no chão, sendo ofendido por moradores, que o acusavam de “acabar com o São João” da cidade. Em outro vídeo, Assunção aparece pedindo para “chamar o sargento” porque quer “olhar no olho dele”.
O ator passou por novo tratamento após o episódio para se libertar das drogas e do alcool. Ele está a meses sem novos episódios ligados ao vício, se dedicando à família e ao trabalho.
No voto Sávio Torres (PTB) venceu Deva Pessoa (PSD) na disputa pela Prefeitura de Tuparetama, impondo uma diferença de 702 votos. No site do Tribunal Eleitoral, Sávio é citado como não eleito, com candidatura sob julgamento. Durante entrevista nesta quinta-feira (19), ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Sávio agradeceu a boa votação recebida […]
No voto Sávio Torres (PTB) venceu Deva Pessoa (PSD) na disputa pela Prefeitura de Tuparetama, impondo uma diferença de 702 votos. No site do Tribunal Eleitoral, Sávio é citado como não eleito, com candidatura sob julgamento.
Durante entrevista nesta quinta-feira (19), ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Sávio agradeceu a boa votação recebida e se mostrou confiante que reverterá o resultado adverso de 7 a 0 no TRE que indeferiu sua candidatura.
“A votação foi definida às 10h da manhã do mesmo dia. O documento não foi devidamente analisado. O voto do relator não foi bem embasado e pelo adiantado da hora, os demais integrantes da Câmara do TRE seguiram o voto. A nossa defesa não foi entendida. Recorremos ao TSE e estamos confiantes na vitória”, destacou.
Sávio também mandou um recado a oposição que teria espalhado que o segundo colocado (Deva), assumiria a prefeitura em caso de não reverter o seu processo no TSE. “Se isso acontecer haverá uma nova eleição e juntaremos o nosso time para escolher um bom nome para disputar. Mas vamos obter sucesso em Brasília, sim”.
Para o próximo mandato, Sávio admitiu que fará alterações na equipe do governo. Para os primeiros 100 dias, Sávio prometeu uma gestão mais técnica; reforçar a estrutura hospitalar; implantar um centro de especialidades e cuidar das estradas.
Ele adiantou que será o seu último mandato em Tuparetama. Disse esperar uma câmara de vereadores menos agressiva e que não vai interferir na eleição da mesa diretora; declarou não se incomodar com a eleição do vereador Joel Gomes a quem definiu como agressivo. Sávio encerrou dizendo esperar que até 20 de dezembro o TSE decida sua sorte.
O senhor Cícero Soares da Silva, idade não informada, quase foi atingido por um carro desgovernado no início da manhã desta segunda-feira (21) enquanto aguardada fila no Posto de Saúde do Bairro São Francisco, em Afogados. A informação é do Afogados Conectado e revela duas mazelas: uma, o senhor estava madrugando para conseguir atendimento na […]
O senhor Cícero Soares da Silva, idade não informada, quase foi atingido por um carro desgovernado no início da manhã desta segunda-feira (21) enquanto aguardada fila no Posto de Saúde do Bairro São Francisco, em Afogados.
A informação é do Afogados Conectado e revela duas mazelas: uma, o senhor estava madrugando para conseguir atendimento na unidade de saúde do bairro.
Há meses a Secretaria de Saúde do município promete e não cumpre o fim das famigeradas filas de espera para os postos. Seu Cícero aguardava na fila desde o início da madrugada e o incidente aconteceu por volta das 4h da manhã.
Outra a da imprudência, em uma semana que marca a prisão de um jovem por guiar um veículo e matar um senhor de 81 anos na cidade, sob influência de álcool. Aparentemente a sociedade não aprendeu que direção e álcool não combinam.
Seu Cícero por sorte saiu sem muitos ferimentos e passa bem. Ele aguardava sentado em um banco, quando o carro desgovernado atingiu provavelmente a árvore, mas acabou também atingindo ele que por sorte saiu vivo.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), recebeu na tarde desta quarta-feira (22) o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, na Estação de Bombeamento, EBV-6, que fica localizada no município. A vistoria fez parte da agenda dos políticos que acompanharam o andamento das obras do […]
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), recebeu na tarde desta quarta-feira (22) o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, na Estação de Bombeamento, EBV-6, que fica localizada no município.
A vistoria fez parte da agenda dos políticos que acompanharam o andamento das obras do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco, a Transposição.
O encontro aconteceu logo após o sobrevoo pela EBV-3, em Floresta, e depois que a comitiva vinda de Brasília visitou o reservatório de Copiti, em Custódia, onde estão em operação as motobombas flutuantes emprestadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), que aceleraram o enchimento das estruturas.
A partir de Sertânia, da EBV-6, a água será conduzida para o estado da Paraíba, ainda na primeira semana de março.
O “Velho Chico”, inclusive, já escoa em terras sertanienses. O ex-deputado estadual e atual prefeito esteve também nesta tarde no reservatório Moxotó, que é o primeiro do território de Sertânia a receber a água do Rio São Francisco.
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