Em São José do Egito, tem prefeitura fechada e faixas contra quedas de receita
Por Nill Júnior
A Prefeitura de São José do Egito foi uma, entre as muitas do Estado e do Nordeste, que aderiram à mobilização contra a redução no valor do repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O prefeito Evandro Valadares colocou uma faixa na frente do prédio sede da prefeitura e também nas entradas da cidade, para explicar a paralisação dos serviços não essenciais, nesta quarta (30).
“Municípios pedem socorro! Aprovação do 1,5% do FPM já! Chega de quedas de receitas e aumento das despesas! Recomposição do ICMS urgente!” – diz a faixa na frente da prefeitura.
Essa redução do FPM tem impactado diretamente a capacidade das prefeituras de fornecer serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura.
No último mês de julho, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) registrou uma queda de 34% em comparação ao ano anterior, evidenciando a dificuldade financeira pela qual, muitas cidades estão passando.
O dia do trabalhador em Santa Cruz da Baixa Verde foi comemorado nesta quarta-feira (01), com um café da manhã oferecido aos profissionais da limpeza do município, na sede da prefeitura. O prefeito Tássio Bezerra falou da alegria em comemorar o dia do trabalhador ao lado dos servidores que trabalham bastante para manter a cidade […]
O dia do trabalhador em Santa Cruz da Baixa Verde foi comemorado nesta quarta-feira (01), com um café da manhã oferecido aos profissionais da limpeza do município, na sede da prefeitura. O prefeito Tássio Bezerra falou da alegria em comemorar o dia do trabalhador ao lado dos servidores que trabalham bastante para manter a cidade sempre limpa.
“Foi muito bom comemorar esta data tão simbólica ao lado deles, que também dão um duro danado no município, mantendo nossa cidade sempre limpa. O café da manhã foi preparado com muito carinho e tenho certeza que eles adoraram”. Disse o prefeito Tássio Bezerra, Acrescentando.
“Entregamos fardamentos adequados para eles trabalharem protegidos, também tivemos uma boa conversa sobre o dia a dia deles, e sobre a importância de se manterem engajados para oferecermos a população, uma cidade limpa e bem cuidada”.
Tássio Bezerra ainda aproveitou o evento para “Parabenizar os demais servidores municipais, trabalhadores e trabalhadoras da cidade e da zona rural de Santa Cruz da Baixa Verde, neste dia tão especial”.
A comunidade Sítio São Paulo, no município de Santa Cruz da Baixa Verde, abre o ciclo de reuniões para implementação das ações previstas no Projeto Dom Helder, realizado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, e Ministério do Desenvolvimento Agrário no Nordeste. O objetivo é mobilizar, selecionar e agendar o […]
A comunidade Sítio São Paulo, no município de Santa Cruz da Baixa Verde, abre o ciclo de reuniões para implementação das ações previstas no Projeto Dom Helder, realizado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, e Ministério do Desenvolvimento Agrário no Nordeste.
O objetivo é mobilizar, selecionar e agendar o cadastramento e a realização de um diagnóstico, que permita programar atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).
Além disso, também visar apoiar às atividades produtivas, visando promover a produção de alimentos, melhoria dos indicadores sociais e gerar renda para 49 famílias de pequenos agricultores. Aliado as atividades de ATER, essas famílias selecionadas serão priorizadas no tocante ao acesso as políticas públicas para o setor rural a exemplo do Garantia Safra, PAA, Programa de Distribuição de Sementes Selecionadas emissão de DAP, (Declaração de Aptidão ao PRANAF) e a participação em capacitações. A seleção é realizada por diversos critérios, entre eles possuir renda per capta menor que R$ 85,00.
As ações vêm sendo desenvolvida pela equipe técnica do IPA , formada pelos extensionistas , Alexandre Cesario e Gerlúcio Moura, que também coordena a atividade nos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada.
Dom Helder Câmara : a nova fase do Projeto Dom Helder Câmara, iniciada em outubro de 2017, passou a envolver a parceria dos governos estaduais e suas empresas de Ater. É um programa de ações referenciais de combate à pobreza e apoio ao desenvolvimento rural sustentável no semiárido. O projeto está embasado no conceito de convivência e articulado de acordo com as dimensões sócio-políticas, ambientais, culturais, econômicas e tecnológicas por processos participativos de planejamento, gestão e controle social.
Seu objetivo é contribuir para a redução da pobreza rural e das desigualdades no semiárido, mitigando os efeitos causados pelas condições climáticas adversas por meio da integração de politicas públicas federais, estaduais e municipais. A área de abrangência do Dom Helder inclui 913 municípios de 11 Estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Por André Luis O prefeito de Calumbi, Joelson, anunciou nesta segunda-feira (11) a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º salário para todos os funcionários municipais. Em um ano marcado por desafios e turbulências, especialmente relacionados aos repasses do governo federal, Joelson destacou a importância de uma gestão pública responsável. Ele ressaltou as dificuldades […]
O prefeito de Calumbi, Joelson, anunciou nesta segunda-feira (11) a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º salário para todos os funcionários municipais.
Em um ano marcado por desafios e turbulências, especialmente relacionados aos repasses do governo federal, Joelson destacou a importância de uma gestão pública responsável. Ele ressaltou as dificuldades enfrentadas pelos municípios que dependem dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), provenientes do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, além do Fundo para Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O prefeito enfatizou que, mesmo em um cenário desafiador, a antecipação do décimo terceiro não é um mérito, mas sim uma obrigação. No entanto, ele questionou quantos gestores em todo o país estão cumprindo essa obrigação nesta data, destacando o compromisso de sua administração com o bem-estar dos servidores.
A medida representa um montante significativo que será depositado nas contas dos funcionários municipais, beneficiando diretamente as famílias e impulsionando a economia local. Joelson salientou que a antecipação não apenas atende às necessidades imediatas dos servidores, mas também gera um efeito positivo nos setores de entretenimento, comércio, agricultura e demais segmentos da economia local.
Nesta segunda-feira (30), a Compesa fez um novo balanço da situação do abastecimento de água nos municípios afetados pelas chuvas. Trabalhando nas soluções para a retomada das unidades paralisadas por falta de energia elétrica ou por medida de segurança, em conformidade com o protocolo de abastecimento em áreas de risco e, ainda, conforme orientações das […]
Nesta segunda-feira (30), a Compesa fez um novo balanço da situação do abastecimento de água nos municípios afetados pelas chuvas.
Trabalhando nas soluções para a retomada das unidades paralisadas por falta de energia elétrica ou por medida de segurança, em conformidade com o protocolo de abastecimento em áreas de risco e, ainda, conforme orientações das Defesas Civis dos municípios, os sistemas vêm sendo gradativamente restabelecidos. As intervenções seguem em curso, apesar dos desafios das equipes de trabalhar em áreas de difícil acesso e inundadas pelas chuvas.
No interior do Estado, a distribuição de água foi retomada nos municípios de São Joaquim do Monte, Agrestina, Garanhuns, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba (parcial), Vitória de Santo Antão (menos o distrito de Pirituba), Rio Formoso, Tamandaré, Primavera, Sirinhaém, Pombos, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Sairé, São Bendito do Sul, Panelas, São Joaquim do Monte e Bonito.
Na RMR, diversos bairros tiveram o fornecimento de água restabelecido. Em Olinda, a distribuição voltou para Jardim Brasil, Rio Doce, Jardim Atlântico, Ouro Preto, Bairro Novo, Casa Caiada, Passarinho, Caixa D’água, Alto Sol Nascente, Águas Compridas, Alto da Bondade, Aguazinha e Jardim Fragoso (parte). No Recife, o abastecimento foi restabelecido em Água Fria, Bola na Rede, Brejo da Guabiraba (parcialmente), Córrego do Jenipapo, Macaxeira, Dois Irmãos, Vila Dois Irmãos, Apipucos, Brejo de Beberibe, Dois Unidos, Passarinho, Alto José Bonifácio, Alto do Pascoal, Alto Santa Terezinha, Alto do Deodato, Beberibe, Linha do Tiro, Água Fria, Bomba do Hemetério e Alto da Brasileira.
Em Paulista, a água já voltou para Arthur Lundgren, Vila Torres Galvão, Janga e Pau Amarelo. Na Ilha de Itamaracá foi retomada a distribuição para Baixa Verde e Vila Eldorado. Em Goiana o abastecimento voltou, menos para o centro da cidade. Já Moreno voltou a ser totalmente abastecido e em São Lourenço da Mata a água voltou para Matriz da Luz. Em Camaragibe a distribuição de água voltou para Cosme Damião e Centro.
A Compesa reitera que suas equipes estão atuando e pede, mais uma vez, a compreensão dos moradores e informa que todos os esforços estão sendo feitos para a normalização total dos seus sistemas, tão logo as condições sejam favoráveis e em alinhamento com as Defesas Civis dos municípios. À medida que o abastecimento nos demais bairros seja restabelecido, a população será comunicada.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
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