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Em nota, Sávio Torres diz que decisão final cabe ao TSE

Publicado em Notícias por em 4 de dezembro de 2020

Caro Nill Júnior,

Quero mais uma vez esclarecer a todos que apesar de nossos embargos de declaração não terem os efeitos infringentes reconhecidos pelo TRE-PE, ainda cabe o ingresso de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, que há de reverter o entendimento adotado sobre o registro de nossa candidatura. 

Como me foi explicado pelos meus advogados, os embargos de declaração são uma espécie de recurso que tem entre outras finalidades o prequestionamento da matéria a possibilitar uma discussão jurídica mais profunda do processo junto as instâncias superiores, o que foi reconhecido no julgamento de hoje.

Assim, não adianta a antecipada comemoração de minha oposição derrotada nas urnas, porque a palavra final do meu registro estará com o Tribunal Superior Eleitoral, cujo recurso desde agora já está sendo providenciados pelos meus advogados.

Atenciosamente,

Sávio Torres

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