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Em nota Prefeitura de Tabira informa que enviou Projeto de Lei para reajuste de salários dos servidores

Por André Luis

prefeitura-de-Tabira-31-de-marcoNo último 17, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que envia-se, imediatamente, Projeto de Lei à Câmara Municipal, corrigindo o vencimento básico dos servidores públicos municipais de Tabira.

O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, e deverão ser respeitadas as remunerações dos cargos que sejam superiores a esse patamar, além de preservadas as verbas de caráter pessoal de cada servidor.

Nesta quinta-feira (19) a Prefeitura de Tabira emitiu nota onde informa que se antecipando ao MPPE, enviou para a Câmara dos Vereadores do município no dia 09 de janeiro, Projeto de Lei nº 003/2017 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos. Leia nota:

O Governo Municipal de Tabira, sempre honrando e valorizando os servidores municipais, nunca deixou de pagar valores referentes ao salário mínimo vigente no Brasil. Os vencimentos dos servidores são constituídos pelo salário base mais abono, complementando, assim, o valor correspondente ao salário vigente nacional.

Se antecipando à recomendação do Ministério Público em 13 de janeiro de 2017, o Prefeito Sebastião Dias enviou para a Câmara dos Vereadores no dia 9 de janeiro, o Projeto de Lei nº 003/2017 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos.

Em função de o Governo Federal realizar anualmente o reajuste do salário mínimo, necessário se faz a adequação dos valores percebidos pelos servidores.

Pela proposta contida no projeto acima mencionado, os servidores passarão a receber como vencimento base R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), o valor do mínimo federal.

Outras Notícias

Humberto Costa anuncia encontro com Paulo Câmara. “Vamos tratar de obras federais”

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), declarou nesta quarta-feira (25), em discurso na tribuna da Casa, que irá ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), para tratar de obras viárias federais realizadas no Estado. De acordo com o parlamentar, a visita a Paulo Câmara tem como objetivo intensificar a parceria entre os Governos […]

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O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), declarou nesta quarta-feira (25), em discurso na tribuna da Casa, que irá ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), para tratar de obras viárias federais realizadas no Estado. De acordo com o parlamentar, a visita a Paulo Câmara tem como objetivo intensificar a parceria entre os Governos Federal e do Estado para dar efetividade às obras consideradas extremamente relevantes à população.

“Já disse e repito que, no que depender de mim, independentemente de quaisquer diferenças político-partidárias, estarei à frente dessa aproximação entre o Governo do Estado e o Governo Federal, sempre pronto ao diálogo aberto, para que afinemos nossas parcerias em favor dos interesses de Pernambuco”, afirmou.

“Vou procurar o governador Paulo Câmara, explicar claramente que não se trata de uma interferência nas questões do Estado, mas, acima de tudo, de uma parceria em todos os níveis de governo”, explicou Humberto.

Humberto lembrou que protocolou no Senado, juntamente com o senador Douglas Cintra (PTB-PE), um requerimento para a criação de uma comissão com a finalidade de fiscalizar e acompanhar algumas intervenções viárias federais em Pernambuco que são vitais para o Estado, como o Arco Metropolitano do Recife e as BRs 104 e 423.

A intenção do colegiado é garantir a execução dos empreendimentos, trabalhar pelo cumprimento dos cronogramas, alocação dos recursos necessários e destravar eventuais entraves administrativos havidos entre os diversos níveis de governo.

Há poucos dias, Paulo Câmara teve um encontro reservado com o ex-presidente Lula. O encontro entre Humberto e ele, mesmo que com pauta só administrativa, aguçará mais especulações sobre uma possível suposta aproximação PT-PSB.

 

22 milhões já se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600

Um dia após o início do cadastramento, mais de 22 milhões de pessoas já se inscreveram no programa de auxílio emergencial de R$ 600. A informação foi dada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, em entrevista à GloboNews. De acordo com o executivo, cerca de 40% dos cadastrados não têm conta em banco. […]

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Um dia após o início do cadastramento, mais de 22 milhões de pessoas já se inscreveram no programa de auxílio emergencial de R$ 600. A informação foi dada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, em entrevista à GloboNews.

De acordo com o executivo, cerca de 40% dos cadastrados não têm conta em banco. Caso todos sejam elegíveis ao benefício, cerca de 9 milhões terão uma conta gratuita aberta na Caixa Econômica Federal, por meio da qual vão receber os recursos.

Guimarães afirmou ainda que, até a manhã desta quarta, foram feitos mais de 115 milhões de acessos aos sites do programa.

O auxílio emergencial vai pagar R$ 600 a informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do INSS durante três meses.

O Auxílio Emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19 já tem site e aplicativo disponível.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família e pode ser prorrogado se possível. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Clique e acesse o site.

Clique aqui e acesse o aplicativo.

Alepe: cortar pela metade férias de deputados

Do Diario de Pernambuco – Thiago Neuenschwander O deputado Miguel Coelho (PSB) pretende apresentar no próximo mês de agosto, após o recesso parlamentar de 30 dias que se inicia hoje, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reduzir pela metade esse tempo sem atividades na Assembleia Legislativa a partir de 2016. A ideia, segundo […]

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Do Diario de Pernambuco – Thiago Neuenschwander

O deputado Miguel Coelho (PSB) pretende apresentar no próximo mês de agosto, após o recesso parlamentar de 30 dias que se inicia hoje, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reduzir pela metade esse tempo sem atividades na Assembleia Legislativa a partir de 2016. A ideia, segundo o deputado, é igualar o recesso do meio do ano do estado ao da Câmara Federal, que desde 2006 aprovou proposta para reduzi-lo de 30 para 15 dias. A pausa de fim de ano, contudo, não sofreria qualquer alteração caso o texto venha a ser aprovado.

O parlamentar disse, no entanto, que tudo ainda não passa de uma ideia que está sendo concebida e que só deverá apresentar a proposta se contar com o apoio irrestrito da maioria dos deputados

Nos bastidores, o comentário é que a proposta encontrou maior eco entre os novos deputados. “Para nós que chegamos agora, é ruim essa pausa. Começamos agora em fevereiro, com todo o gás, e já temos que parar. Quebra o ritmo”, disse um dos novos deputados da base do governo .Atualmente, a Assembleia Legislativa conta com um recesso anual de até 72 dias, de acordo com o calendário. Pelo regimento da Casa, os deputados podem, contudo, se ausentar de cinco reuniões ordinárias por mês.

Operação que investiga fraudes em contratos da pandemia faz buscas em cidades pernambucanas

Foto: Divulgação/Polícia Federal Portal Folha de Pernambuco Contratos assinados por prefeituras durante a pandemia de Covid-19 com suspeitas de irregularidades são alvo da Operação Articulata, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (10). Segundo a polícia, ao todo, são cumpridos 11 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) nas […]

Foto: Divulgação/Polícia Federal

Portal Folha de Pernambuco

Contratos assinados por prefeituras durante a pandemia de Covid-19 com suspeitas de irregularidades são alvo da Operação Articulata, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (10).

Segundo a polícia, ao todo, são cumpridos 11 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) nas cidades do Recife e de Olinda, Camaragibe, Itapissuma e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife (RMR) e em Gravatá, no Agreste de Pernambuco.

As buscas desta quinta-feira são feitas em sedes de empresas, endereços residenciais e em um órgão público.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.