Em nota assessoria do prefeito de Água Branca diz que ação do MP é equivocada
Por André Luis
Caro Nill Júnior,
Acerca da ação proposta na Justiça Estadual contra o Prefeito Everton Firmino Batista (Tom), tem-se a esclarecer que, embora se respeite a propositura do membro do representante do Ministério Público, com ela não concorda.
O gestor de Água Branca entende que a ação é equivocada e informa que apresentará oportunamente sua defesa, momento em que demonstrará a ausência da prática de qualquer ato ilícito.
O Ministério Público aponta equivocadamente irregularidades ocorridas no procedimento licitatório, as quais não passam de pechas meramente formais, que, contudo, não maculam a licitação ocorrida, como será amplamente demonstrado.
Esclarece-se, desde já, que em momento algum o processo evidencia dano causado ao município de Água Branca, desvio de recursos, ou mesmo enriquecimento ilícito. Na verdade, a ação se refere a tão somente equívoco formal na licitação.
Ademais, é de suma importância deixar claro que a empresa contratada venceu, de forma justa e devida, o procedimento licitatório ocorrido porque ofereceu a melhor proposta, de forma mais vantajosa para a administração pública do município.
Assim, o Prefeito de Água Branca esclarecerá induvidosamente tudo o que for preciso, para que, eliminando quaisquer dúvidas, a Justiça seja feita.
Por fim, o Prefeito Everton Firmino Batista, reitera sua confiança e tem a absoluta convicção de que a ação, em seu final, não será aceita quando da apreciação pelas Instâncias da Justiça Estadual, sobretudo diante dos Precedentes oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça, além do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Do Mais PB Entrevistado no Frente a Frente, da TV Arapuan, o jornalista paraibano Evaldo Costa, ex-secretário de Comunicação de Pernambuco, confessou suspeita de que o presidenciável Eduardo Campos (PSB) fora alvo de um atentado político, e não simplesmente de um acidente aéreo. O desabafo, segurado por dois anos e meio, é o primeiro feito […]
Entrevistado no Frente a Frente, da TV Arapuan, o jornalista paraibano Evaldo Costa, ex-secretário de Comunicação de Pernambuco, confessou suspeita de que o presidenciável Eduardo Campos (PSB) fora alvo de um atentado político, e não simplesmente de um acidente aéreo. O desabafo, segurado por dois anos e meio, é o primeiro feito publicamente por alguém que conviveu tão longa e proximamente do ex-presidente nacional do PSB.
Para Evaldo – braço direito no Governo, secretário duas vezes e amigo de Campos – , adversários sabiam do potencial de Eduardo na disputa e, entre aqueles que temiam o “perigo que ele representava, havia gente com capacidade” para eliminá-lo.
Ao jornalista Heron Cid, apresentador do programa, Evaldo disse que esse sentimento não é isolado, mas compartilhado por pessoas do círculo de ex-auxiliares mais próximos e familiares do ex-governador de Pernambuco. “As pessoas evitam falar sobre isso. Podem dizer que você está doido”, explicou.
Na entrevista gravada no dia 12 de novembro do ano passado, no Recife, e somente exibida na noite desta segunda-feira, Costa lamentou que as autoridades brasileiras, especialmente a Aeronáutica, até hoje não tenhaM dado um parecer técnico convincente sobre as causas do acidente.
“O órgão [Cenipa] da Aeronáutica se limitou a dizer que os pilotos não fizeram determinado curso. Um avião não cai porque o piloto deixou de fazer um curso”, ironizou, criticando a superficialidade de todas as explicações para a queda do avião que matou um candidato à Presidência da República em plena campanha.
Acidente e investigação – O acidente aconteceu no dia 13 de agosto de 2014, em Santos, litoral paulista, onde Eduardo Campos teria agenda política.
O relatório final da investigação apresentado por oficiais do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira não aponta um único motivo que causou a queda do avião.
O Cenipa apontou quatro fatores que contribuíram para a queda do avião: a atitude dos pilotos, as condições meteorológicas adversas, a desorientação espacial e a indisciplina de voo. Também há fatores que podem ter colaborado, mas que não ficaram comprovados. Eventual fadiga da tripulação está no relatório.
A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria de Obras e Diretoria de Esportes, está promovendo investimentos significativos na revitalização do Estádio Municipal O Tonhão. As melhorias têm como objetivo proporcionar um ambiente mais agradável e moderno para os entusiastas do futebol, justamente a tempo da Grande Final do Campeonato Brejinhense de Futebol. Uma etapa […]
A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria de Obras e Diretoria de Esportes, está promovendo investimentos significativos na revitalização do Estádio Municipal O Tonhão. As melhorias têm como objetivo proporcionar um ambiente mais agradável e moderno para os entusiastas do futebol, justamente a tempo da Grande Final do Campeonato Brejinhense de Futebol.
Uma etapa crucial desse processo incluiu o reboco e a pintura das paredes, contribuindo não apenas para a estética, mas também para a preservação e durabilidade da estrutura. As arquibancadas receberam atenção especial, passando por um meticuloso processo de pintura para realçar a beleza do local. Além disso, a reforma abrange a construção de uma nova arquibancada, projetada para oferecer ainda mais conforto aos torcedores que comparecerão ao estádio.
Os torcedores terão a oportunidade de testemunhar de perto todas as melhorias realizadas no Estádio Municipal O Tonhão, com a disputa pelo terceiro lugar neste sábado (13) e a tão aguardada Grande Final do Campeonato Brejinhense de Futebol no domingo (14).
Recebemos hoje as correspondências da Agência MV4 que aferem a eleição popular e vitória nas categorias Rádio mais ouvida (Rádio Pajeú), Melhor Comunicador e Melhor Blog. Minha gratidão a todos que por mais um ano nos conferem esses títulos. Aproveito para comemorar os números de audiência da Rádio Pajeú no aplicativo Radios Net. A emissora está […]
Recebemos hoje as correspondências da Agência MV4 que aferem a eleição popular e vitória nas categorias Rádio mais ouvida (Rádio Pajeú), Melhor Comunicador e Melhor Blog. Minha gratidão a todos que por mais um ano nos conferem esses títulos.
Aproveito para comemorar os números de audiência da Rádio Pajeú no aplicativo Radios Net. A emissora está no Top 5 no estado, com mais de 260 emissoras, perdendo apenas para prefixos de Recife. No Sertão inteiro, com 54 emissoras, lidera há meses. Muito orgulho fazer parte desse time da emissora pioneira do Sertão Pernambucano.
Outro dado importante mostrar o crescimento da audiência do blog em 2020 segundo o Google Analytics, ferramenta mais precisa de aferição desses dados.
Os dados impressionam e empolgam. Considerando acessos únicos, por IP, a média alcançada chegou a meio milhão de acessos mês. Considerando que a grande maioria dos leitores acessa duas ou três vezes dia, o número real é muito maior. Se somadas as redes sociais, Instagram e Facebook, as plataformas alcançam média acima de um milhão mensal. Um presente dos leitores para uma ferramenta que cresce a cada dia!
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
De olho na cadeira do Presidente Michel Temer, a jornalista Valéria Monteiro (PMN) percorre o país divulgando as suas propostas. Valéria Monteiro ficou conhecida como a primeira mulher a apresentar o Jornal Nacional da Rede Globo. Também pelo período na cadeira do Fantástico. A agenda da presidenciável começa às 8h da manhã com reunião em […]
De olho na cadeira do Presidente Michel Temer, a jornalista Valéria Monteiro (PMN) percorre o país divulgando as suas propostas.
Valéria Monteiro ficou conhecida como a primeira mulher a apresentar o Jornal Nacional da Rede Globo. Também pelo período na cadeira do Fantástico.
A agenda da presidenciável começa às 8h da manhã com reunião em São José do Egito. O encontro é organizado pelo ex-vereador Rômulo Junior e o Secretário Municipal de Agricultura Marcos Brito.
Às 10h Valéria Monteiro concede entrevista ao radialista Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM de Tabira. Ao meio dia almoça com Jackson Ferreira, filho do vereador Jota Ferreira, e lideranças, no Distrito do Riacho do Meio em São José do Egito.
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