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Em nota, advogado de Danilo Augusto nega crime eleitoral

Por André Luis

Caro Nill Júnior,

Em resposta a notícia publicada por este blog, cabe-nos iluminar algumas questões.

Em primeiro lugar, o Presidente da Câmara de Vereadores estava no Distrito de Santa Rita realizando seu dever constitucional de representação do povo.

Não é necessário ser doutor para se saber que quando se é eleito para o cargo de vereador, este o ocupa durante as 24 horas do dia, ou seja, não se deixa de ser vereador às 19 horas.

Segundo, o Presidente da Câmara quando foi cercado por cidadãos, logo comunicou o advogado e este ao Comandante da Companhia de Polícia Militar, a companhia de São José do Egito e a guarnição de Tuparetama.

Terceiro, durante a revista realizada pelos Policiais Militares, nada foi encontrado que configurasse ilícito eleitoral. Para informação de todos, o art. 99 do Código Civil elenca três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais.

O veículo da Câmara é um bem público especial, ou seja, é destinado  ao “cumprimento das funções públicas”. Têm utilização restrita, não pode ser utilizado livremente pela população.

Por isso, não se pode simplesmente o abrir e procurar algo com a desculpa que é bem público ou se utilizando de qualquer que seja sua profissão ou carreira.

No mais, não houve indiciamento, como falsamente se noticia, mas sim a formalização de um TCO, procedimento e a peça inicial da investigação criminal de crimes de menor potencial ofensivo. Por fim, já foi solicitado ao Poder Judiciário a restituição do veículo apreendido, haja vista não haver qualquer prova que se praticou qualquer ato eleitoral com o bem público. 

Ozael Félix de Siqueira – Advogado

Outras Notícias

Luciano Duque nega que tenha privilegiado outras cidades em detrimento de Serra Talhada

Deputado respondeu André Maio: por lei, emendas só podem ser executadas em 2024 O Deputado Estadual Luciano Duque (SD) reagiu à cobrança do vereador André Maio (PP) na tribuna da Câmara sobre emendas para Serra Talhada. Maio chegou a sugerir que Duque já havia conseguido R$ 20 milhões para outras cidades, mas não havia alocado […]

Deputado respondeu André Maio: por lei, emendas só podem ser executadas em 2024

O Deputado Estadual Luciano Duque (SD) reagiu à cobrança do vereador André Maio (PP) na tribuna da Câmara sobre emendas para Serra Talhada. Maio chegou a sugerir que Duque já havia conseguido R$ 20 milhões para outras cidades, mas não havia alocado nada para Serra Talhada. O valor não se ampara na realidade, já que as emendas a que cada parlamentar tem direito não chegam a 20% do que ele sugeriu.

Duque prestou contas de seu ciclo como gestor de Serra Talhada e esclareceu que emendas parlamentares são indicadas em um ano para execução no ano seguinte. Ou seja, emendas indicadas em 2023 só podem ser executadas em 2024. Isso explica porque ex-deputados não reeleitos, como Gonzaga Patriota, por exemplo, ainda estão tendo emendas executadas esse ano. Leia a nota de duque:

Nota de Esclarecimento

Com todo respeito ao vereador André Maio, de Serra Talhada, que usou a tribuna da Câmara Municipal para cobrar que eu destine recursos para o município, me sinto na obrigação de me contrapor ao seu pronunciamento que em nada condiz com a realidade:

1. Fui o prefeito que mais captou recursos na história de Serra Talhada, sejam de emendas, sejam do governo federal;

2. Também fui o prefeito que mais atraiu investimentos privados para o município, transformando a realidade econômica da nossa cidade;

3. Também foi na nossa gestão que Serra Talhada dobrou o seu Produto Interno Bruto (PIB), chegando a quase 1,5 bilhão;

Dito isto, reitero ao nobre vereador o meu compromisso com Serra Talhada, e me orgulho de ter sido, na história do município, o político que mais atraiu e realizou investimentos.

Todavia, sou deputado há pouco mais de 100 dias, e como o nobre vereador bem sabe, um parlamentar destina as suas emendas de um exercício para o outro. Logo, como tomei posse como deputado apenas em 2023, as emendas que terei direito só serão acrescidas ao orçamento para o exercício 2024, e nem de longe os valores em emendas aos quais temos direito beiram o valor sugerido pelo vereador André Maio.

Por fim, gostaria de relembrar um anúncio que fiz na APAE no dia em que estive nessa belíssima e exemplar instituição: a minha primeira emenda parlamentar será destinada para Serra Talhada, e será para a APAE.

Um abraço a todos!

Luciano Duque – Deputado Estadual

Sávio Pessoa leva pleitos de Tuparetama a Anchieta Patriota

O vereador de Tuparetama, Sávio Pessoa esteve no Recife. Ele cumpriu agenda nas secretarias estaduais de Agricultura e Cultura. Sávio Pessoa também teve audiência com o Secretário Executivo de Relações Institucionais  Anchieta Patriota. Entregou cópias dos projetos para o município. Os pleitos entregues e protocolados pelo vereador  visam por exemplo a aquisição de equipamentos e mobiliário […]

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O vereador de Tuparetama, Sávio Pessoa esteve no Recife. Ele cumpriu agenda nas secretarias estaduais de Agricultura e Cultura. Sávio Pessoa também teve audiência com o Secretário Executivo de Relações Institucionais  Anchieta Patriota. Entregou cópias dos projetos para o município.

Os pleitos entregues e protocolados pelo vereador  visam por exemplo a aquisição de equipamentos e mobiliário para o Teatro Municipal e a Casa da Cultura.  Esses prédios públicos estão em reforma e deverão ser entregues à comunidade até o final do primeiro semestre, como confirma Tárcio Oliveira ao blog.

“O Governo do Estado vive um momento de contenção de despesas, mas tenho certeza que aquilo que estiver ao alcance do Dr. Anchieta será realizado de modo efetivo.” disse Sávio Pessoa.

Prefeito de Solidão priorizou o equilíbrio das contas nos primeiros cem dias

Para fazer um balanço dos cem primeiros dias de seu governo, o Prefeito de Solidão Djalma Alves (PSB) falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Inicialmente, o gestor fez um mea culpa. Admitiu ter se frustrado ao prometer começar o Governo com três Secretarias. “Mas diante das demandas de algumas áreas, fui obrigado […]

Para fazer um balanço dos cem primeiros dias de seu governo, o Prefeito de Solidão Djalma Alves (PSB) falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Inicialmente, o gestor fez um mea culpa. Admitiu ter se frustrado ao prometer começar o Governo com três Secretarias. “Mas diante das demandas de algumas áreas, fui obrigado a ampliar o número”.

O gestor afirmou que conseguiu reduzir já em fevereiro, a folha que em janeiro ultrapassava o limite de 53% orientados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Lamentou não poder atender a expectativa de empregos diante da crise e sobre concurso, considerou precipitado fazer qualquer previsão.

Sem querer responsabilizar a antecessora e aliada Cida Oliveira, o Prefeito Djalma Alves disse ter pago o trabalho de topografia para o Ramal da Adutora do Pajeú que levará água ao Rio São Francisco para sua cidade. Cida havia sido questionada pelo MP por não incluir o ramal nem participar das reuniões regionais.

O gestor afirmou ter saldado logo em janeiro os restos a pagar deixados pela gestão anterior e em 31 do mesmo mês, já pagou os salários dos servidores, recuperou ônibus escolares, inclusive com aquisição de novos pneus para a frota. Também relacionou  a recuperação da rede elétrica das escolas e melhoria de estradas rurais.

Provocado a falar sobre a denúncia de ter ferido a Lei Orgânica do Município por celebrar contrato com a Prefeitura quando exercia o cargo de vereador, Djalma disse não entender que tenha errado, pois nunca fez contrato e sim forneceu produtos em pequena quantidade de sua padaria, mas que como gestor não fará nada parecido.

A respeito da substituição do vereador adversário Totinha (PSD), afastado pela Justiça Eleitoral, o Prefeito disse ter havido erro do Eleitoral antes da eleição. Depois foi feita a substituição normal dentro da própria coligação adversária.

Djalma falou nunca ter alimentado a esperança do PSB ganhar a vaga, muito menos com dois nomes como se chegou a ser ventilado pelo jurídico do partido. O prefeito de Solidão se mostrou preocupado em manter as finanças equilibradas, pois segundo ele não vale a pena governar uma cidade tendo contas rejeitadas e pagando multas.

CPI cancela acareação e vai ouvir advogado da Precisa nesta quarta

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado A CPI da Pandemia vai ouvir nesta quarta-feira (18), às 9h30, Túlio Silveira, advogado da Precisa Medicamentos. Ele é o representante legal da empresa na negociação da vacina indiana Covaxin, da Bharat Biotech, com o Ministério da Saúde. A oitiva de Túlio Silveira, que atende a requerimento do senador Alessandro Vieira […]

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A CPI da Pandemia vai ouvir nesta quarta-feira (18), às 9h30, Túlio Silveira, advogado da Precisa Medicamentos.

Ele é o representante legal da empresa na negociação da vacina indiana Covaxin, da Bharat Biotech, com o Ministério da Saúde.

A oitiva de Túlio Silveira, que atende a requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), substitui a acareação entre o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e o deputado Luis Miranda (DEM-DF), inicialmente prevista para esta quarta-feira. Senadores do comando da CPI avaliaram que a acareação não traria nenhum fato novo que ajuda nas investigações.

— Não havia, segundo o entedimento dos membros da CPI, muita coisa a acrescentar – disse o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), que confirmou que pretende apresentar o relatório final em setembro.

Vice-presidente da comissão, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apontou que senadores consideraram que a acarecação poderia ser mais um palco para mentiras como as do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) na semana passada. 

— Festival igual a esse não parece de bom tom repertimos na CPI. A acareação não ocorrerá amanhã e, a não ser que haja um fato superveniente, não acho necessário remarcá-la — avaliou. 

Habeas Corpus

Túio Silveira vai comparecer à CPI munido de um habeas corpus. Ele ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para não comparecer. Ele alegou “sigilo profissional” para não ser “compelido a depor sobre a Precisa na CPI, sob pena de cometimento do crime de violação do sigilo funcional”. 

O argumento não foi aceito pelo ministro Luiz Fux, que acatou apenas parcialmente o pedido de Túlio que o permite não responder a perguntas que pudessem incriminá-lo.

Segundo o ministro, na qualidade de testemunha de fatos em tese criminosos, o depoente tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não havendo, quanto a tais fatos, o direito ao silêncio, ao não comparecimento ou o abandono da sessão. As informações são da Agência Senado.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.