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Em Ingazeira, candidatos de Luciano saem majoritários

Por Nill Júnior

Ângelo Ferreira, Fernando Filho, Câmara e Bezerra Coelho foram mais votados. Só não foi possível fazer Marina Majoritária

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Mais um desembargador sinaliza voto pela condenação de Lula

Do Congresso em Foco O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Durante o seu voto, em andamento, Paulsen […]

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Do Congresso em Foco

O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Durante o seu voto, em andamento, Paulsen sinalizou que pretende seguir o relator também no mérito da ação. “A autoria e os vínculos de causalidade entre sua conduta e atos praticados é inequívoco”, afirmou o magistrado.

Para Paulsen, há “elementos de sobra” que indicam que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos a ele, de “modo livre e consciente”. “O fato de se tratar de alguém processado por malfeitos praticados quando do exercício da Presidência da República é um elemento relevantíssimo a ser considerado”, reforçou.

“Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas e nem ser absolvido por ter costas quentes. O compromisso é em cumprir a Constituição”, ponderou ao rejeitar as alegações da defesa. Paulsen disse que a prática de corrupção por um presidente torna vil o exercício da autoridade. “É preciso haver a legitimidade pelo exercício do cargo”, afirmou. O desembargador continua a proferir seu voto.

Entre as contestações indeferidas, estão a de que o processo não deveria tramitar em Curitiba, que o juiz Sérgio Moro era suspeito para julgar o ex-presidente na primeira instância e que o magistrado paranaense cerceou a defesa do petista.

Acusar um ex-presidente “exige extrema convicção e responsabilidade do Ministério Público, julgá-lo exige todos os cuidados do poder Judiciário para que a lei penal seja aplicada com técnica e justiça”, afirma. Segundo o desembargador, “a eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal”.

O magistrado também absolveu o ex-presidente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro relacionados ao acervo presidencial – Lula e os outros réus foram absolvidos nesse caso também na primeira instância. “O acervo integra o patrimônio cultural e são de interesse público. […] Não se comprovou haver qualquer irregularidade, havia legislação prevendo a ajuda da iniciativa privada”, ressaltou.

A pena determinada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação na Corte, foi fixada em 12 anos e 1 mês em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa. Moro havia determina pena de 9 anos e 6 meses. Para o relator, a corrupção na Petrobras teve “efeitos perversos e difusos”. “Infelizmente, está se condenado um ex-presidente da República”, afirmou. A “censura acima da média” se dá justamente pela alta investidura do cargo, justificou. Após a conclusão de Paulsen, votará o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

Amupe pede mediação do TCE para resolver conflito com a Celpe

A diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) esteve hoje (2/3) no Tribunal de Contas para dialogar com o presidente do órgão, conselheiro Valdecir Pascoal, sobre a Resolução Normativa nº 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a repassarem para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública. A […]

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A diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) esteve hoje (2/3) no Tribunal de Contas para dialogar com o presidente do órgão, conselheiro Valdecir Pascoal, sobre a Resolução Normativa nº 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a repassarem para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública. A informaão é do blogueiro Inaldo Sampaio.

O prazo para que as prefeituras assumissem os ativos expirou no dia 31 de dezembro, mas ele foi descumprido em Pernambuco por falta de entendimento com a Celpe. Segundo o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), a maioria dos prefeitos pernambucanos se nega a assumir essa responsabilidade porque a Celpe quer fazer a entrega dos ativos nas mesmas condições em que hoje se encontram.

As prefeituras concordam em recebê-los, garante Patriota, desde que sejam entregues em perfeito estado de funcionamento: posteação e luminárias em ordem, substituição dos equipamentos danificados, etc.

A Amupe pediu a interferência do TCE na mediação do conflito e obteve do presidente a garantia de que, após ouvir também a diretoria da Celpe, cuja audiência está marcada para esta terça-feira (dia 3), reunirá a área técnica do Tribunal para avaliar uma maneira de inseri-lo no processo.

Prefeitos do Pajeú decidem sobre aumento da alíquota RPPS

A Assembleia Geral do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, no uso de suas atribuições legais deliberou, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2018, sobre a alíquota da contribuição dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Municípios consociados ficando decidido que o percentual […]

A Assembleia Geral do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, no uso de suas atribuições legais deliberou, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2018, sobre a alíquota da contribuição dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Municípios consociados ficando decidido que o percentual de contribuição será de no mínimo de 13% (treze por cento) sobre a base de cálculo de contribuição estabelecida pelas respectivas legislações, respeitando-se, em cada caso os cálculos aturarias dos respectivos municípios consociados.

Compete aos municípios instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio – em benefício destes – do Regime de Previdência de que trata o art. 40 da CF/88, nos termos do o §1º do art. 149 da CF/1998;

Tal deliberação considera a necessidade de se assegurar um modelo previdenciário financeira e atuarialmente viável e com justiça social e entende que às alíquotas atualmente praticadas no percentual de 11% (onze por cento) não asseguram receitas previdenciárias durante o exercício financeiro suficiente para cobrir as despesas executadas no mesmo período.

A origem do desequilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS decorre de um contexto histórico, que impõe a adoção de medidas urgentes em virtude da crise econômica e fiscal enfrentada pelos municípios atualmente e sua obrigação de garantir recursos suficientes para financiar às despesas futuras com benefícios previdenciários dos seus servidores.

A difícil crise financeira dos RPPS dos consociados ao CIMPAJEÚ, que atualmente, não possuem receitas suficientes, sequer, para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos, assim exigindo-se um sacrifício dos segurados e da Administração Municipal.

O blog e a história: Humberto declara apoio total a Eduardo Campos

O ex-ministro da Saúde Humberto Costa (PT) admitiu, há pouco, a derrota na disputa ao Governo de Pernambuco e garantiu “apoio integral” a Eduardo Campos (PSB) no segundo turno contra o governador-candidato Mendonça Filho (PFL). “Vou apoiar integralmente Eduardo Campos e vou me esforçar para levar toda a coliga??o Melhor Pra Pernambuco”, disse, referindo-se ? […]

O ex-ministro da Saúde Humberto Costa (PT) admitiu, há pouco, a derrota na disputa ao Governo de Pernambuco e garantiu “apoio integral” a Eduardo Campos (PSB) no segundo turno contra o governador-candidato Mendonça Filho (PFL).

“Vou apoiar integralmente Eduardo Campos e vou me esforçar para levar toda a coliga??o Melhor Pra Pernambuco”, disse, referindo-se ? Frente que encampou a sua candidatura. Humberto aproveitou a entrevista, concedida na casa do prefeito do Recife, João Paulo (PT), de onde acompanha a apuração, para atacar os adversários da União Por Pernambuco (PFL, PMDB, PSDB, PPS, PHS, PTN).

Humberto Costa reconheceu que o fato de ser indiciado pela Polícia Federal (PF) e depois denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) durante a campanha influenciou no seu desempenho eleitoral, e voltou a falar do caso como armação política.

“Sem essa armação política das forças retrógradas e reacionárias da direita em Pernambuco o resultado seria outro. Mas, mesmo assim, tive uma votação de respeito e só tenho a agradecer”, declarou. Em 2 de outubro de 2006.

Inocêncio exclui Carlos Evandro de seu grupo : Apesar de ter excluído o prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (sem partido) de seu grupo político, Inocêncio Oliveira (PL) jura de pés juntos que não irá retaliá-lo. “Hoje sou um político light e muito mais amadurecido do que quando entrei na política. Por que iria prejudicar a minha terra ? A palavra vingança não existe no meu dicionário.” Em 7 de outubro de 2006.

Polícia Miliar dá detalhes sobre o acidente deste sábado em Afogados

O efetivo do 23º BPM foi acionado pala Central de Rádio para averiguar um acidente de trânsito na Rua Manoel Francisco da Silva, s/n, Padre Pedro Pereira, em Afogados da Ingazeira.  Chegando ao local, populares informaram que um automóvel não identificado colidiu contra a motocicleta Kawasaki Ninja, placa ELE-3E59, verde, de propriedade de Fábio José […]

O efetivo do 23º BPM foi acionado pala Central de Rádio para averiguar um acidente de trânsito na Rua Manoel Francisco da Silva, s/n, Padre Pedro Pereira, em Afogados da Ingazeira. 

Chegando ao local, populares informaram que um automóvel não identificado colidiu contra a motocicleta Kawasaki Ninja, placa ELE-3E59, verde, de propriedade de Fábio José Gama Vieira Junior, 20 anos, casado, profissão não informada.

Fábio e sua esposa, Diolândia da Silva Cândido, (Nada Cândido), outros dados não informados, que estava na garupa da moto no momento do acidente, foram socorridos pelo Corpo de Bombeiro para o Hospital Regional Emília Câmara, onde Fábio veio a óbito e Diolândia, sua esposa, foi transferida para outra unidade de saúde, devido à gravidade dos ferimentos. A ocorrência foi passada à DP local para as devidas providências.