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Em Iguaracy, decreto permite comercialização de fogos e proíbe fogueiras na área urbana

Publicado em Notícias por em 19 de junho de 2020

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, assinou o decreto  024/2020 nesta sexta-feira (19). O decreto permite a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão.

Entretanto,  com  distanciamento mínimo de 10 metros entre as barracas, com utilização de máscaras e higienização das mãos. Também deverá haver cadastramento no setor de arrecadação e tributação do município.

“Considerando a situação epidemiológica causada pela Covid-19 e adoção de medidas estratégicas que contribuíram para o isolamento social, fica proibida a queima de fogueiras na área urbana da sede, dos distritos e povoados do município”, diz a nota.

Há permissão somente na zona rural, evitando a utilização de madeiras nativas ou de reflorestamento.

 

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